segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Comissão aprova pena para flanelinha que ameaçar motorista

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 14, proposta que cria um tipo de crime específico no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os chamados flanelinhas que ameaçarem os motoristas ao oferecerem o serviço de vigilância de carro. O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta nos termos de um substitutivo ao Projeto de Lei 2701/11,do deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O substitutivo corrigiu uma referência a artigo do Código Penal. Segundo a proposta, os guardadores não regulamentados estarão sujeitos a pena de um a quatro anos de detenção, além de multa. Além disso, poderão ser punidos da mesma forma aqueles que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o carro ou fazerem algum reparo no veículo. Caso o motorista não concorde com o serviço e o flanelinha provoque algum dano no veículo, as penas serão aplicadas em dobro. Represálias O relator, deputado acredita que a criação do tipo penal específico deve agilizar a repressão a esse tipo de crime. Muitos flanelinhas loteiam as vias públicas, exigindo preços elevados para que os motoristas possam estacionar o seus veículos. Os guardadores de carros ameaçam os motoristas que não têm dinheiro ou se recusam a pagar pela guarda dos veículos estacionados. Os danos provocados por eles em represália aos desobedientes vão além dos arranhões na pintura: há casos de furtos e agressões físicas, alertou. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Agência Câmara de Notícias DELEGADOS.com.br Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

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