Determina que os valores pagos em retribuição às aulas ministradas pelos integrantes dos quadros das Polícia Civil e Militar sejam incorporados aos vencimentos, de conformidade com o disposto no artigo 133 da Constituição Estadual.
Regime: Tramitação Ordinária
Indexação ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AULAS, INCORPORAÇÃO, INTEGRANTES, PAGAMENTO, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, VENCIMENTOS
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