sábado, 3 de agosto de 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12/2013

Determina que os valores pagos em retribuição às aulas ministradas pelos integrantes dos quadros das Polícia Civil e Militar sejam incorporados aos vencimentos, de conformidade com o disposto no artigo 133 da Constituição Estadual.

 Regime: Tramitação Ordinária

Indexação ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AULAS, INCORPORAÇÃO, INTEGRANTES, PAGAMENTO, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, VENCIMENTOS

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