Recomendação DGP-01, de 21-08-2013
Dispõe sobre a adoção uniforme de tratamento protocolar em comunicações oficiais direcionadas a Delegado de Polícia em face da Lei Federal 12.830, de 20-06-2013
O Delegado Geral de Polícia,...
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Federal 12.830, de 20-06-2013, que dispõe sobre o reconhecimento da atividade de natureza jurídica do Delegado de Polícia, bem como sobre a adoção de idêntico tratamento protocolar dispensado aos Magistrados, aos membros da Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos Advogados;
Considerando a Emenda Constitucional 35, de 3 de abril de 2012, que alterou os §§ 2º a 5º do art.140 da Constituição Estadual, que reconhece a autonomia funcional do Delegado de Polícia, sendo-lhe assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária;
Considerando, finalmente, a necessidade de atualizar e padronizar as comunicações oficiais entre os órgãos públicos,
Recomenda:
Art.1º - O Delegado de Polícia como operador do direito, dirigente da Polícia Civil, presidente do Inquérito Policial, responsável pela execução dos atos de Polícia Judiciária e da apuração das infrações penais receberá o mesmo tratamento protocolar que é direcionado ao magistrado e membros das carreiras jurídicas congêneres.
Art.2º - A Academia de Polícia (ACADEPOL) atualizará o Manual de Polícia Judiciária no tocante aos modelos de ofícios e peças policiais pertinentes.
Art.3º - O Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL) atualizará o programa do registro digital de ocorrência (RDO), no tocante a alteração de ofícios e peças policiais pertinentes, conforme elaboração da Academia de Polícia (ACADEPOL).
DOE de 22/08/2013 - Executivo I - Pag. 33
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