sexta-feira, 30 de agosto de 2013

DECRETO Nº 59.479, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

DECRETO Nº 59.479,

DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Acrescenta os artigos 1º-A a 1º-D ao Decreto nº

57.406, de 6 de outubro de 2011, que transfere,

do então Departamento de Identificação e Registros

Diversos da Polícia Civil - DIRD para o Departamento

de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Instituto de

Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD e

dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no

uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.406, de

6 de outubro de 2011, os artigos 1º-A a 1º-D, com a seguinte

redação:

"Artigo 1º-A - Para fins de atribuição da gratificação "pro

labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545,

de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada

como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma)

função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada ao Instituto

de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento

de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL.

Artigo 1º-B - Para fins de atribuição da gratificação "pro

labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547,

de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas

como específicas das carreiras adiante indicadas, as

seguintes funções destinadas ao Instituto de Identificação "Ricardo

Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Inteligência

da Polícia Civil - DIPOL:

I - Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado;

II - Agente de Telecomunicações Policial: 1 (uma) de Encarregado

de Equipe;

III - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

IV - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de

Polícia Chefe;

V - Papiloscopista Policial:

a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de

Controle e de Identidade, do Serviço Central de Identificação Civil;

b) 61 (sessenta e uma) de Chefe de Seção, destinadas às

Seções de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de

Identificação, localizadas:

1. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia

de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das

Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão

da Serra, todas do Departamento de Polícia Judiciária da Macro

São Paulo - DEMACRO, totalizando 9 (nove);

2. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia

de São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São

Sebastião e Taubaté, todas do Departamento de Polícia Judiciária

de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, totalizando

6 (seis);

3. 1 (uma) em cada uma das seguintes Delegacias Seccionais

de Polícia: 1ª de Campinas, de Bragança Paulista, de Jundiaí e de

Mogi Guaçu, todas do Departamento de Polícia Judiciária de São

Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, totalizando 4 (quatro);

4. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia

de Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São

Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, todas do Departamento

de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER

3 - Ribeirão Preto, totalizando 8 (oito);

5. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia

de Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, todas do

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER

4 - Bauru, totalizando 7 (sete);

6. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia

de São José do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo

Horizonte e Votuporanga, todas do Departamento de Polícia Judiciária

de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto,

totalizando 6 (seis);

7. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia

de Santos, Itanhaém, Jacupiranga e Registro, todas do Departamento

de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER

6 - Santos, totalizando 4 (quatro);

8. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia

de Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, todas do

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER

7 - Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

9. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia

de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau,

todas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo

Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, totalizando 4 (quatro);

10. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de

Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro

e São João da Boa Vista, todas do Departamento de Polícia Judiciária

de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, totalizando

6 (seis);

11. 1 (uma) em cada uma das Delegacias Seccionais de

Polícia de Andradina e Araçatuba, todas do Departamento de

Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba,

totalizando 2 (duas);

c) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de

Estudos e Laudos e de Pesquisa Decadatilar, do Serviço de Perícia

Dactiloscópica;

d) 3 (três) de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Fichamento

Geral, de Arquivos Onomásticos e de Registros Criminais,

do Serviço de Registros;

e) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Arquivo

Monodactilar, do Serviço Automático de Impressões Digitais;

f) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recebimento

e Expedição, de Triagem e Distribuição e de Autenticação

e Plastificação, da Seção de Controle do Serviço Central de

Identificação Civil;

g) 115 (cento e quinze) de Encarregado, destinadas aos

Setores de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de

Identificação, localizados:

1. na Capital, totalizando 25 (vinte e cinco);

2. na Periferia da Capital, nos municípios do Departamento

de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, totalizando

40 (quarenta);

3. no Interior do Estado de São Paulo, nos municípios com

população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes,

totalizando 50 (cinquenta);

h) 4 (quatro) de Encarregado, destinadas aos Setores de

Recepção e Arquivo Decadatilar, de Classificação, de Pesquisa

Civil e de Pesquisa Criminal, da Seção de Pesquisa Decadatilar do

Serviço de Perícia Dactiloscópica;

i) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Recepção

e Expedição, de Fichamento e de Prontuários Criminais, da

Seção de Registros Criminais do Serviço de Registros;

j) 3 (três) de Encarregado, destinadas aos Setores de Classificação

e Arquivamento, de Pesquisa e Confronto e de Seleção,

Revisão e Manutenção, da Seção de Arquivo Monodactilar do

Serviço Automático de Impressões Digitais.

Parágrafo único - Nas unidades constantes do inciso V deste

artigo, não existindo integrante da carreira de Papiloscopista

Policial em exercício para desempenhar a função de Chefia ou

Encarregatura, poderá ser indicado um ocupante de cargo da

carreira de Auxiliar de Papiloscopista Policial de maior classe em

exercício na unidade.

Artigo 1º-C - Fica extinta 1 (uma) função de Delegado Divisionário

de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia,

destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton

Daunt" - IIRGD, prevista no item 2 da alínea "b" do inciso XXI do

artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a

redação dada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000.

Artigo 1º-D - Ficam extintas as funções adiante indicadas, do

Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD,

específicas das seguintes carreiras:

I - Agente Policial, 1 (uma) de Encarregado, prevista na alínea

"b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de

outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto

nº 44.743, de 9 de março de 2000;

II - Agente de Telecomunicações Policial, 1 (uma) de Encarregado

de Equipe, prevista no item 1 da alínea "b" do inciso

XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988,

com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 9

de março de 2000;

III - Escrivão de Polícia, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe,

prevista na alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº

28.971, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo

3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, alterado pelo

Decreto nº55.349, de 14 de janeiro de 2010, e no Decreto nº

50.565, de 23 de fevereiro de 2006;

IV - Investigador de Polícia, 1 (uma) de Investigador de

Polícia Chefe, prevista na alínea "b" do inciso XIX do artigo 1º

do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, com a redação

dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000,

alterado pelo Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009;

V - Papiloscopista Policial, previstas no inciso I do artigo 1º

do Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988, com a redação

dada pelo artigo 4º do Decreto nº 47.638, de 7 de fevereiro de

2003, alterado pelo Decreto nº 58.422, de 2 de outubro de 2012:

a) 69 (sessenta e nove) de Chefe de Seção;

b) 128 (cento e vinte e oito) de Encarregado.".

Artigo 2º - O Departamento de Administração e Planejamento

da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de

Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de

2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado

de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta)

dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de

relações contendo:

I - as funções do Departamento de Inteligência da Polícia

Civil - DIPOL caracterizadas como específicas:

a) da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição

da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei

Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações

posteriores;

b) de cada carreira abrangida pelo artigo 1º-B do Decreto nº

57.406, de 6 de outubro de 2011, para fins de atribuição da gratificação

"pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar

nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo

decreto de identificação.

Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para

cada carreira.

Artigo 3º - Fica excluída do artigo 3º do Decreto nº 49.614, de

23 de maio de 2005, a redação nele prevista para o inciso XIX do

artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do

Decreto nº 57.406, de 6 de outubro de 2011, ficando revogadas

as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 28.969, de 4 de outubro de 1988;

II - o Decreto nº 45.509, de 4 de dezembro de 2000;

III - do Decreto nº 47.638, de 7 de fevereiro de 2003:

a) o artigo 4º;

b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

IV - o Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006;

V - o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 51.612, de 27 de

fevereiro de 2007;

VI - o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de

junho de 2008;

VII - o Decreto nº 58.422, de 2 de outubro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2013.

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