terça-feira, 27 de agosto de 2013

Portaria DGP - 19, de 6-3-2006

 
Institui procedimentos atinentes à Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, dentre outras providências O Delegado Geral de Polícia, resolve:
 
Artigo 1° - Instituir o Regulamento atinente à concessão da Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, destinada a homenagear e a distinguir publicamente os professores do quadro da Academia de Polícia pelos bons serviços prestados à Polícia Civil e a comunidade paulista, e dar a ele providências suplementares. Da Medalha
 
Artigo 2° - A Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, instituída no ano histórico de 2005 - “Ano do Centenário da Polícia Civil do Estado de São Paulo” - através do Decreto Estadual 50.027, de 26 de setembro de 2005, passa a ser considerada de forma temática, como “Medalha de Mérito”, consistindo em Condecoração Oficial da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
 
Artigo 3° - A Medalha será cunhada originalmente em bronze, contendo as dimensões, dizeres e demais características pormenorizadas no artigo 2° do aludido edito. Do Conjunto Pertinente À Condecoração Oficial
 
Artigo 4° - A Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, será acompanhada de um conjunto de peças medalhísticas e de adereços institucionais, cujo somatório formará um conjunto harmônico, denominado Condecoração Oficial.
 
§ 1° - A Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, quando outorgada, será acompanhada dos adereços referidos no inciso V e parágrafo 2° do Decreto n° 50.027/05, a saber: Barreta, Roseta, Fita e Diploma, e será complementada com os seguintes elementos que - por força deste Regulamento - passam a fazer parte integrante da Condecoração Oficial: Miniatura da Medalha e Estojo.
 
§ 2° - A Miniat tura da Medalha será uma réplica substitutiva complementar e simbólica da peça principal, cunhada em bronze, para ser utilizada da maneira usual, segundo a tradição das Ordens Honoríficas Nacionais, de cunho civil.
 
Artigo 5° - A fita pendente que sustenta a Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” a que se refere o inciso III do artigo 2° do Decreto n° 50.027/05, terá listas verticais simétricas, contendo as três principais cores (esmaltes) representativas do Emblema da Academia de Polícia, nos termos especificados no inciso IV do aludido edito. A Fita que acompanhar a Miniatura da Medalha, será a ela semelhante, guardada as dimensões proporcionais.
 
Artigo 6° - A Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, será sempre outorgada nas dimensões e formato especificados pelo artigo 2° do Decreto n° 50.027/05 e a distinção de seu grau se dará por intermédio de quatro categorias, distinguidas através de simbolismo institucional, inserido na respectiva Barreta.
 
Artigo 7° - A Barreta a que ser referem o inciso V e §§ 1°, 4° e 5° do artigo 2° do Decreto n° 50.027/05, acumulará a função de Passador, o qual poderá substituir, a fim de sustentar a fita pendente da Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
 
§ 1° - A Barreta, além de servir como passador, tem a função simbólica de representar as cores do emblema da Academia de Polícia, bem como, através de suas insígnias, de conferir destaque institucional à Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, através da designação do tempo e/ou da classe de serviço prestados, nos termos preconizados pelas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso V do artigo 2° do Decreto n° 50.027/05.
 
§ 2° - A Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” priorizará, por ocasião das solenidades, a seguinte ordem de precedência na outorga: “Versão Ouro”, 30 anos de serviço; “Versão Prata”, 20 anos de serviço e “Versão Bronze”, 10 anos de serviço e, por derradeiro, a “Versão Especial de Reconhecimento”.
 
§ 3° - A “Versão Especial de Reconhecimento” a que se refere o parágrafo anterior utilizará, no conjunto da Condecoração Oficial a ela pertinente, uma Barreta singela, sem o destaque dos distintos metais que designam as Versões Ouro, Prata e Bronze - cunhada em sua forma original e ornada com os esmaltes pertinentes e comuns a todas as versões e será conferida aos agraciados que tiverem atingido a faixa pertinente de aposentadoria compulsória, sem período mínimo previsto para a diferença em tempo de serviço. A “Versão Especial de Reconhecimento”, nas solenidades, será a última a ser outorgada.
 
Artigo 8° - A Roseta a que se referem o inciso V e §§ 1°, 3° e 5° do artigo 1° do Decreto n° 50.027/05 é peça complementar representativa da Condecoração Oficial e obedecerá - preservada sua confecção no singular formato esférico - os mesmos preceitos heráldicos, medalhísticos e institucionais que orientam a Barreta, podendo servir, usualmente, para uso em lapela, ou ocasionalmente, como elemento fixador da Miniatura pertinente.
 
Artigo 9° - O Estojo a que se refere o parágrafo 1° do Artigo 4° deste Regulamento, terá dimensões compatíveis e será revestido com tecido de veludo, cujas cores - no mínimo duas - estabelecerão conotações emblemáticas com as do conjunto da Condecoração Oficial.
 
Artigo 10 - O Diploma que acompanhará a Medalha e a ela alusivo, será denominado “Diploma de Honra”, impresso em papel de boa qualidade, encimado, respectivamente, à destra heráldica, pela estampa do Emblema da Polícia Civil e, à sinistra, pela estampa do Emblema da Academia de Polícia.
 
§ 1° - O Diploma terá no cabeçalho, as assinaturas institucionais de ofício e no centro da folha - impresso em fundo semelhante a marca d’água - o Brasão de Armas do Governo do Estado de São Paulo. No Diploma de Honra, constará texto institucional, nome do respectivo homenageado, período da concessão, Versão da Medalha - Ouro, Prata, Bronze ou Especial de Reconhecimento - e as Disciplinas por ele ministradas. O Diploma de Honra será assinado respectivamente, pelos Senhores Delegado Geral de Polícia e Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” (ANEXO I)
 
§ 2° - No verso do Diploma de Honra constará um carimbo, onde serão inscritos os dados, números e data da circulação do Diário Oficial que publicou o ato. Também será entregue a cada um dos agraciados um original ou cópia do mesmo exemplar, devidamente autenticada . Da Concessão Artigo 11 - Os requisitos para o professor fazer jus à Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” são os estabelecidos no artigo 3° do Decreto n° 50.027/05, assim como o processo de sua concessão pelo Delegado Geral de Polícia, mediante indicação fundamentada pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, nos termos do explicitado pelos artigos 4°, 5°, 6° e 7° do aludido edito.
 
Artigo 12 - Incumbe à Secretaria da Congregação da Academia de Polícia relacionar, ao término de cada semestre civil, a lista de Professores ativos que, pela contagem de tempo de efetivo exercício de bons serviços, façam jus à Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
 
Artigo 13 - Incumbe ainda à Secretaria da Congregação indicar, com antecedência mínima de trinta dias, ao Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia, os Professores que estão em vias de alcançar a aposentadoria compulsória.
 
Da Outorga
 
Artigo 14 - Após a publicação do ato de concessão da honraria no Diário Oficial do Estado, a entrega da láurea será realizada em cerimônia solene, presidida pelo Delegado Geral de Polícia ou maior autoridade presente, com a presença das demais autoridades, familiares dos agraciados e convidados. I - as solenidades terão lugar anualmente, em datas a serem oportunamente designadas segundo prudente critério e entendimento do Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia. II - a Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, será entregue pelas autoridades presentes a cada agraciado, observandose as respectivas versões da láurea e a seqüência das classes por tempo de magistério, bem como a ordem de precedência instituída nos §§ 2° e 3° do artigo 7° deste Regulamento. III - Os agraciados assinarão Livro de Honra a este fim destinado, comum a todas as outorgas nas versões e classes pertinentes - registrando o recebimento do conjunto da Condecoração Oficial - Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
 
Artigo 15 - Os professores que se aposentarem compulsoriamente, quando não houver impedimento, serão igualmente agraciados da seguinte forma: I - aqueles já agraciados com a Medalha, receberão um Diploma de Honra, suplementar, registrando sua aposentadoria. II - aqueles que não tiverem recebido a Medalha, por não ter completado o tempo de efetivo serviço, serão distinguidos com a Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, na “Versão Especial de Reconhecimento”, nos termos do parágrafo 3° do artigo 7° deste Regulamento.
 
Artigo 16 - A Condecoração Oficial Medalha “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá ser concedida “in memoriam”, por indicação do Delegado Geral de Polícia ou do Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia, após a apreciação da conveniência e da oportunidade de sua outorga. Parágrafo Único - Nesta hipótese, o conjunto da Condecoração Oficial “post mortem” será entregue em solenidade aos familiares do agraciado, após a outorga de todas as outras versões.
 
Artigo 17 - Será cassada a condecoração do agraciado que praticar qualquer ato contrário à dignidade e ao espírito da honraria.
 
§ 1° - A cassação se fará mediante apuração sumária, instaurada por determinação do Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia e remetida para apreciação final do Conselho Estadual de Honraria e Mérito.
 
 
§ 2° - Definida a cassação, deverão ser devolvidos a venera e seus complementos, sob pena de apreensão.
 
Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra DIPLOMA DE HONRA Em gratidão e reconhecimento aos méritos de honra, caráter, civismo, dignidade e bons serviços sempre prestados ao Magistério Acadêmico da Polícia Civil do Estado de São Paulo e em defesa das suas mais lídimas tradições, considerando o que determina o Decreto n°. 50.027, de 26 de Setembro de 2005, “Ano do Centenário da Polícia Civil” por este ato, é outorgada ao Ilustríssimo

 

  • Senhor Prof. –––––––––––––––––––––––––––––––––– A MEDALHA DO MÉRITO
  • ACADÊMICO-POLICIAL DOUTOR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA Versão: “OURO” - Classe ................ 19.................. / 200.................. EM CUJO PERÍODO, MINISTROU AS SEGUINTES DISCIPLINAS:
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  • São Paulo, ..............de..............................................de 200
  • Delegado Geral de Polícia Delegado de Polícia Diretor da “Acadepol” DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Despacho Delegado de Polícia Diretor, de  Deferindo a  .... - RG , interessado no processo DGP-8.564/04 Volumes I a III. “Expeçam-se as cópias reprográficas e entreguem-nas mediante recibo”.
     
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