sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Portaria DGP-17, de 06-05-2013

Portaria DGP-17, de 06-05-2013 O Delegado Geral de Polícia, Considerando a responsabilidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo na alimentação do Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas Criminais, criado pela Resolução SSP-160, de 8 de maio de 2001; Considerando a edição da Resolução SSP-215, de 21-12- 2011, que fixa uma nova metodologia de rotina para o trabalho de coleta, transmissão e totalização dos dados; Considerando que a fonte primária dos dados oficiais divulgados pela Secretaria da Segurança Pública é o boletim de ocorrência, elaborado no sistema de Registro Digital de Ocorrência – RDO; Considerando que a eficiência dos resultados almejados com a edição da Resolução SSP-215, de 21-12-2011, envolve a uniformização da totalização e do fluxo dos dados criminais coletados pelas unidades até sua destinação final, Determina: Artigo 1º - A planilha em formato digital que as unidades policiais devem elaborar para alimentar o sistema, mencionada no artigo 2º, da Resolução SSP-215/2011, é a constante do Anexo I desta portaria, sendo defeso utilizar outro modelo. Artigo 2º - O preenchimento da planilha deve obedecer os campos nela apostos, distribuídos em colunas, na seguinte conformidade: I – as colunas 1, 2 e 3 se referem à elaboração do boletim de ocorrência, independentemente do local onde os fatos ocorreram; II – a coluna 4 se refere ao mês em que a ocorrência foi computada na Resolução SSP-160; III – as colunas 5, 6 e 7 dizem respeito à unidade policial responsável pela apuração do crime, por atribuição territorial ou de especialidade; IV – na coluna 8 deve ser indicado o nome do delito, se homicídio doloso ou latrocínio, mas somente quando consumado; V – na coluna 9 devem ser anotados os esclarecimentos eventualmente necessários, especialmente: a – se o homicídio doloso for consumado na condução de veículo automotor, na hipótese de a autoridade policial entender pela ocorrência do dolo eventual; b – se a consumação do crime ocorreu depois de os fatos terem sido registrados na modalidade tentada, consignando, neste caso, o número do boletim de ocorrência que registrou o óbito. c – números de Boletins de Ocorrência Complementares relacionados ao fato. VI – Cada ocorrência registrada na Resolução SSP-160 deve utilizar apenas uma linha na planilha, estando os dados complementares lançados na coluna 9. Artigo 3º - Todas as transmissões de dados envolvendo a alimentação do sistema devem ser promovidas por meio da planilha criada por esta portaria, obedecendo-se a seguinte rotina de trabalho: I – as unidades policiais responsáveis pelo seu preenchimento devem encaminhá-la à Delegacia Seccional de Polícia ou Divisão Policial à qual se subordinam, até o 7º (sétimo) dia do mês seguinte ao registrado; II – as Delegacias Seccionais de Polícia e as Divisões Policiais devem totalizar os dados das unidades subordinadas em planilha única e enviá-la ao Departamento de Polícia à qual pertençam, até o 9º (nono) dia do mês sequente ao coletado; III – os Departamentos de Polícia totalizam os dados das Delegacias Seccionais de Polícia ou Divisões Policias subordinadas em planilha única, a qual deve ser remetida ao Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, até o 11º (décimo primeiro) dia do mês seguinte. § 1º – A remessa da planilha ao DAP, pelos demais Departamentos de Polícia, deve ser feita por meio do endereço eletrônico “dpcep.dap@policiacivil.sp.gov.br”, da Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial. § 2º - Eventuais correções de dados, especialmente nas hipóteses em que a consumação do crime ocorrer em mês diverso do que foi registrado, devem ser feitas diretamente junto ao Núcleo de Análise de Dados da Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial, por meio do mesmo endereço eletrônico. § 3º - Todas as unidades policiais responsáveis pela alimentação do sistema devem manter arquivo eletrônico das planilhas elaboradas. Artigo 4º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, por meio do Núcleo de Análise de Dados da Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial, procederá à conferência dos dados e remeterá as planilhas à Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria da Segurança Pública, até o 15º dia do mês seguinte ao coletado, nos termos da Resolução SSP-85, de 30-05-2011. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. (OBS.: Publicada novamente por ter saído incompleta.) 23/08/2013 - Executivo I

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