O Supremo Tribunal
Federal confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Marco Aurélio
que garantiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o direito à
transcrição integral das interceptações telefônicas feitas no âmbito da Ação
Penal 508, a que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e
formação de quadrilha.
O processo tem origem na investigação de obras de
construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), e do Terminal
Rodoviário de Laranjal do Jari (AP). O MPF questionou a decisão que determinou
a transcrição integral.
Segundo Marco Aurélio, a formalidade é essencial à
validação da interceptação telefônica como prova. A Lei 9.296/1996, que
regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre que houver a
gravação da comunicação, será determinada sua transcrição.
Ao analisar o caso concreto, o ministro afirmou que
a regra não foi observada. Não houve, portanto, transcrição integral de nenhum
debate ou conversa envolvendo o réu e os demais envolvidos, constando em parte
do processo apenas trechos de diálogos, obtidos em dias e horários diversos.
Operação Furacão
O ministro Marco Aurélio sustentou que o precedente do STF em relação à Operação
Furacão, o Inquérito 2.424, foi uma exceção. No caso, não foi concedida a
transcrição integral das interceptações, mas apenas o acesso à versão em áudio.
“Lembro que no precedente da Operação Furacão não
se observou o prazo referente à interceptação e foram obtidos mais de 40 mil
horas de gravação. O tribunal, diante dessa peculiaridade, determinou a entrega
da mídia. Mas penso que esse não é caso concreto”, disse. A posição do ministro
Marco Aurélio foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (presidente).
Divergência
O ministro Teori Zavascki abriu divergência no caso com base em jurisprudência do Plenário. Segundo o ministro, a transcrição deve alcançar as partes que interessam ao processo, sem a necessidade de transcrever aquilo que não interessa — sem prejuízo de acesso à versão em áudio das interceptações. “Nada impede que se dê acesso amplo, aos interessados, da totalidade da mídia”, afirmou. Seguiram a mesma posição os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Assessoria de Imprensa do STF.
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