segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Academia de Polícia abre as incrições para o Curso Superior de Polícia Integrado 2012, em nível de pós-graduação "lato sensu"


Academia de Polícia abre as inscrições para o Curso Superior de Polícia Integrado 2013, em nível de pós-graduação “lato sensu”

 

Comunicado

 

O Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, nos termos das Resoluções SSP-14/2013, SSP-36/2010, SSP-83/2005 e SSP-104/1983, da Secretaria da Segurança Pública, bem como nos limites da autorização concedida pela Portaria CEE/GP 64 e do Parecer CEE 77/2010, ambos do Conselho Estadual de Educação, faz saber que se encontram abertas as inscrições ao processo seletivo para o Curso Superior de Polícia Integrado, CSPI/2013, correspondente ao “V Curso de Especialização em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal”, em nível de pós-graduação “lato sensu”, no prazo e condições previstos pelas Instruções Especiais, integrantes do presente Edital.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS (CSPI/2013)

 

A inscrição ao curso implicará no conhecimento pleno das presentes Instruções Especiais, obrigando-se o candidato a acatar as disposições ora estabelecidas.

 

1. DAS VAGAS E PÚBLICO DISCENTE

 

1.1. Serão disponibilizadas 35 vagas.

 

1.2. Serão preferencialmente admitidos ao curso, até o limite de 30 vagas, os Delegados de Polícia do Estado de São Paulo promovidos à 1ª Classe até o dia da inscrição, inclusive.

 

1.3. Fica, ainda, autorizada a inclusão no curso, obedecidas a equivalência hierárquica, a aprovação no processo seletivo e a limitação a 05 vagas, a:

 

1.3.1. Delegados de Polícia integrantes de organizações policiais de outras Unidades Federativas e da União;

 

1.3.2 Peritos Criminais e Médicos Legistas em exercício nas unidades da Superintendência da Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo;

 

1.3.3. Integrantes de organizações policiais de nações amigas.

 

1.4. O acesso às vagas dar-se-á:

 

1.4.1. pelo deferimento das inscrições, quando o número de candidatos for igual ou inferior ao número de vagas existentes;

 

1.4.2. por seleção mediante títulos e prova escrita, com questões objetivas e/ou dissertativas versando as matérias previstas neste Edital, quando o número de inscritos for superior ao número de vagas.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições serão recebidas no período de 18-02-2013 a 04-03-2013, em dias úteis, das 08h às 18h, exclusivamente na Secretaria do Centro de Estudos Superiores da Polícia Civil “Prof.  Maurício Henrique Guimarães Pereira”, da Academia de Polícia, na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala “A”, sala 9A).

 

2.2. As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado, de impresso padronizado, fornecido no local de inscrição e deverão conter obrigatoriamente a ciência da autoridade superior, sob pena de indeferimento.

 

2.2.1. Na hipótese de recusa de aposição de ciência pelo respectivo superior, deverá o candidato juntar essa informação em separado.

 

2.3. O requerimento de inscrição deverá ser instruído com cópias reprográficas dos títulos previstos no item 3.4 e que eventualmente pretenda o candidato empregar para fins de seleção.

 

2.4. Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via postal, com aviso de recebimento, AR, quando o interessado exercer seu cargo fora do município de São Paulo, nesse caso considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da postagem da correspondência.

 

2.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por fac-símile ou por meio eletrônico.

 

2.6. Findo o prazo de inscrições, será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos e dos que, eventualmente, tiveram suas inscrições indeferidas, indicados os respectivos fundamentos.

 

2.7. Do indeferimento das inscrições caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o qual será decidido em igual período pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1. Na hipótese de o universo de candidatos inscritos resultar em número superior ao de vagas disponibilizadas, a seleção processar-se-á por concurso de prova escrita e análise de títulos.

 

3.2. O processo seletivo será realizado sob responsabilidade de comissão docente examinadora, composta por ocupantes da última classe da carreira de Delegado de Polícia, designada pela Direção da Academia de Polícia.

 

3.3. DA PROVA ESCRITA

 

3.3.1. A prova escrita será aplicada, em única fase, no dia 18-03-2013, no horário das 19h às 22h, no prédio da Academia de Polícia, Campus I, Cidade Universitária, São Paulo.

 

3.3.1.1. O não comparecimento à prova escrita implicará a exclusão do candidato do processo seletivo, inadmitida, sob qualquer pretexto, segunda chamada.

 

3.3.2. A prova terá a duração improrrogável de três horas, com início pontualmente às 19 horas, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidatos nas salas após seu início.

 

3.3.3. Uma hora antes da realização da prova, no Auditório da Academia de Polícia, será feita a escolha, por candidato que aleatoriamente se apresente, perante os demais que acorrerem ao local, do envelope, dentre outros dois, contendo a prova a ser aplicada.

 

3.3.4. A prova consistirá de questões dissertativas e/ou objetivas, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), abrangendo o conteúdo constante do Anexo Único deste edital, consideradas as atualizações legislativas até o dia da prova, inclusive.

 

3.3.5. Será autorizada consulta unicamente à legislação não comentada e não anotada.

 

3.3.6. É proibida a utilização de telefone móvel, de equipamento eletrônico de comunicação, ou de dispositivo de mídia de quaisquer naturezas, sob pena de liminar invalidação da prova.

 

3.3.7. Não será permitida a utilização de material avulso que possa servir de suporte para eventuais anotações.

 

3.3.8. Os três últimos candidatos só poderão ausentar-se da sala após a entrega da última prova.

 

3.3.9. Após a realização da prova, as folhas de respostas serão desidentificadas, em ato público, e o material entregue aos membros da comissão para a correção.

 

3.3.10. As provas serão corrigidas por, pelo menos, três membros da comissão.

 

3.3.11. A nota final da prova corresponderá à média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos examinadores responsáveis pela isolada correção das questões, os quais não conhecerão, previamente, as notas atribuídas pelos demais.

 

3.3.12. Na correção, serão, também. considerados os conhecimentos de língua portuguesa e a construção textual das respostas, em especial sob os aspectos da coerência, concisão, objetividade e clareza.

 

3.3.13. Feita a correção, será realizada sessão pública de identificação das provas, sem prejuízo da posterior publicação do resultado final.

 

3.4. DOS TÍTULOS

 

3.4.1. Serão admitidos como títulos:

 

3.4.1.1. Efetivo exercício, mediante comissionamento, de cargo privativo de Delegado de Polícia de Classe Especial (1,0 ponto por ano, no máximo de 5,0 pontos);

 

3.4.1.2. Certificado de conclusão de cursos complementares ministrados pela Academia de Polícia, quando não for exigência de provimento de cargo (0,5 ponto por certificado, no máximo de 2,0 pontos);

 

3.4.1.3. Participação, como membro de comissão examinadora, de concurso para ingresso nas carreiras policiais ou para magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida (0,5 ponto por participação, no máximo de 4,0 pontos);

 

3.4.1.4. Exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, ou na Academia de Polícia (0,5 ponto por ano, no máximo de 3,0 pontos);

 

3.4.1.5. Títulos universitários ou graus acadêmicos, obtidos com base em verificação de aproveitamento em cursos de nível superior, exceto o de bacharelado em Direito (1,0 ponto por curso, no máximo de 4,0 pontos)

 

3.4.1.6. Participação em cursos, simpósios, congressos e outros eventos jurídicos, devidamente comprovada, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente, com as devidas especificações (0,5 ponto por participação, no máximo de 2,0 pontos).

 

 

3.5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

3.5.1. Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente do total de pontos resultante do somatório da nota final da prova escrita e da pontuação relativa aos títulos eventualmente comprovados.

 

3.5.2. Considerar-se-ão habilitados os 20 (vinte) primeiros classificados, adotando-se a lista nominal de contagem de tempo de serviço público, elaborada pelo Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil, DAP, na hipótese de eventual empate na última colocação.

 

3.5.3. No prazo de três dias úteis, contados da publicação da relação unicamente dos vinte candidatos aprovados, em ordem alfabética, no Diário Oficial do Estado, os não habilitados poderão requerer vista da prova e recorrer ao Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, mediante protocolização de requerimento devidamente fundamentado.

 

3.5.4. Os casos omissos serão decididos pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares.

 

4 – DO CURSO

 

4.1. O curso tem por principais objetivos:

 

4.1.1. Capacitar o Delegado de Polícia de 1ª Classe para a execução das atribuições inerentes ao cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial, habilitando-o às funções de administração institucional em nível de máxima responsabilidade e complexidade, com ênfase no exercício pleno da gestão de recursos humanos, materiais, financeiros e orçamentários, sob enfoque sistêmico;

 

4.1.2. Capacitar o Delegado de Polícia de 1ª Classe, em nível de pós-graduação “lato sensu”, para:

 

4.1.2.1. Analisar, refletir e intervir, nos limites de sua atividade profissional, no sistema de segurança pública e de justiça criminal;

 

4.1.2.2. Compreender o fenômeno criminal e desenvolver as ações repressivas e preventivas especializadas a ele correlatas;

 

4.1.2.3. Desenvolver a pesquisa científica;

 

4.1.2.4. Exercer a docência.

 

4.1.3. Estimular o debate conjunto, por representantes das Polícias Civil e Militar, de temas estratégicos atinentes ao assessoramento governamental em segurança pública;

 

4.1.4. Permitir a troca de experiências administrativas e operacionais entre os futuros dirigentes das Instituições policiais, buscando desenvolver a integração entre as organizações e a racionalização de métodos e processos, na busca da eficiência na prestação de serviços ao público;

 

4.1.5. Estreitar os laços de compreensão e entendimento entre os futuros dirigentes das Instituições policiais, favorecendo a resolução harmônica de temas de interesse do sistema de segurança pública.

 

4.2. Os Delegados de Polícia convocados para participar do Curso ficarão afastados de suas funções, independentemente da sede de exercício.

 

4.3. O Curso Superior de Polícia Integrado será desenvolvido obedecendo-se a programa integrado, elaborado conjuntamente pela Polícia Civil e Polícia Militar, com as divisões temáticas, visitas, palestras, viagens de estudos nacionais, jornada internacional de polícia comparada e formatura conjunta.

 

4.4. As disciplinas que compõem o conteúdo programático dos cursos, com as respectivas cargas horárias, são aquelas constantes do Plano Anual de Ensino da Academia de Polícia, à disposição do interessado na Secretaria do Centro de Estudos Superiores “Prof Maurício Henrique Guimarães Pereira”.

 

4.5. A inscrição ao Curso Superior de Polícia implica aquiescência plena e dever de fiel obediência ao Regulamento da Academia de Polícia, RAP, aprovado pela Resolução SSP-104/1983, e ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, RIDAP, instituído pela Portaria Acadepol 017/2005.

 

ANEXO ÚNICO

 

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA DE SELEÇÃO

 

A) Direito Constitucional

1) Constituição Federal:

a) Título I (Dos Princípios Fundamentais);

b) Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) e II (Dos Direitos Sociais);

c) Título III (Da Organização do Estado), Capítulo VII (Da Administração Pública), Seções I (Disposições Gerais) e II (Dos Servidores Públicos);

d) Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulos III (Do Poder Judiciário) e IV (Das Funções Essenciais à Justiça), Seções I (Do Ministério Público), II (Da Advocacia Pública), III (Da Advocacia e da Defensoria Pública);

e) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), Capítulo III (Da Segurança Pública).

 

2) Constituição Estadual:

a) Título I (Dos Fundamentos do Estado)

b) Título II (Da Organização dos Poderes), Capítulos IV (Do Poder Judiciário) e V (Das Funções Essenciais à Justiça)

c) Título III (Da Organização do Estado), Capítulos I (Da Administração Pública), II (Dos Servidores Públicos do Estado) e III (Da Segurança Pública).

 

B) Direitos Humanos:

a) Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948);

b) Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966);

c) Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (1979);

d) Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica - 1969);

e) Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985);

f) Convenção Interamericana Contra a Corrupção (1996);

g) Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998).

 

C) Direito Penal

a) Teoria Geral do Crime;

b) Teoria Geral da Pena;

c) Crimes em espécie

 

D) Direito Processual Penal:

a) Inquérito Policial;

b) Ação Penal;

c) Das Questões e Processos Incidentes;

d) Da Prova;

e) Da Prisão e Liberdade Provisória.

 

E) Legislação Especial, atualizada até a data da prova:

a) Leis nºs 4.898/65; 7.960/89; 8.069/90; 8.072/90; 9.034/95; 9.099/95; 9.296/96; 9.455/97; 9.503/97; 9.605/98; 10.741/2003, 10.826/03; 11.340/06 e 11.343/06;

b) Decreto-lei 3.688/41.

 

F) Direito Administrativo:

a) Dos princípios da Administração Pública;

b) Da Administração Pública direta e indireta

c) Do Uso e do Abuso do Poder;

d) Dos Poderes Administrativos;

e) Limitações administrativas da liberdade e da propriedade;

f) Atos administrativos;

g) Serviços e bens públicos;

h) Controle da Administração;

i) Licitação e contratos administrativos;

j) Da Responsabilidade Civil do Estado;

k) Lei Orgânica da Polícia (Lei Complementar 207/79);

l) Lei do Processo Administrativo no âmbito da AP Estadual (Lei 10.177/98);

m) Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)

 

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