Academia de Polícia
abre as inscrições para o Curso Superior de Polícia Integrado 2013, em nível de pós-graduação “lato sensu”
Comunicado
O Delegado de Polícia
Diretor da Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, nos termos das
Resoluções SSP-14/2013, SSP-36/2010, SSP-83/2005 e SSP-104/1983, da Secretaria
da Segurança Pública, bem como nos limites da autorização concedida pela
Portaria CEE/GP 64 e do Parecer CEE 77/2010, ambos do Conselho Estadual de
Educação, faz saber que se encontram abertas as inscrições ao processo seletivo
para o Curso Superior de Polícia Integrado, CSPI/2013, correspondente ao “V
Curso de Especialização em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal”,
em nível de pós-graduação “lato sensu”, no prazo e condições previstos pelas
Instruções Especiais, integrantes do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
(CSPI/2013)
A inscrição ao curso
implicará no conhecimento pleno das presentes Instruções Especiais,
obrigando-se o candidato a acatar as disposições ora estabelecidas.
1. DAS VAGAS E
PÚBLICO DISCENTE
1.1. Serão
disponibilizadas 35 vagas.
1.2. Serão
preferencialmente admitidos ao curso, até o limite de 30 vagas, os Delegados de
Polícia do Estado de São Paulo promovidos à 1ª Classe até o dia da inscrição,
inclusive.
1.3. Fica, ainda,
autorizada a inclusão no curso, obedecidas a equivalência hierárquica, a
aprovação no processo seletivo e a limitação a 05 vagas, a:
1.3.1. Delegados de
Polícia integrantes de organizações policiais de outras Unidades Federativas e
da União;
1.3.2 Peritos
Criminais e Médicos Legistas em exercício nas unidades da Superintendência da
Polícia Técnico Científica do Estado de São Paulo;
1.3.3. Integrantes de
organizações policiais de nações amigas.
1.4. O acesso às
vagas dar-se-á:
1.4.1. pelo
deferimento das inscrições, quando o número de candidatos for igual ou inferior
ao número de vagas existentes;
1.4.2. por seleção
mediante títulos e prova escrita, com questões objetivas e/ou dissertativas
versando as matérias previstas neste Edital, quando o número de inscritos for
superior ao número de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições
serão recebidas no período de 18-02-2013 a 04-03-2013, em dias úteis, das 08h
às 18h, exclusivamente na Secretaria do Centro de Estudos Superiores da Polícia
Civil “Prof. Maurício Henrique Guimarães
Pereira”, da Academia de Polícia, na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219,
Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala “A”, sala 9A).
2.2. As inscrições
serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado, de impresso
padronizado, fornecido no local de inscrição e deverão conter obrigatoriamente
a ciência da autoridade superior, sob pena de indeferimento.
2.2.1. Na hipótese de
recusa de aposição de ciência pelo respectivo superior, deverá o candidato
juntar essa informação em separado.
2.3. O requerimento
de inscrição deverá ser instruído com cópias reprográficas dos títulos
previstos no item 3.4 e que eventualmente pretenda o candidato empregar para
fins de seleção.
2.4. Os pedidos de
inscrição poderão ser encaminhados via postal, com aviso de recebimento, AR,
quando o interessado exercer seu cargo fora do município de São Paulo, nesse
caso considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da postagem da
correspondência.
2.5. Não serão
aceitos pedidos de inscrição por fac-símile ou por meio eletrônico.
2.6. Findo o prazo de
inscrições, será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos e dos
que, eventualmente, tiveram suas inscrições indeferidas, indicados os
respectivos fundamentos.
2.7. Do indeferimento
das inscrições caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo
de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o qual será
decidido em igual período pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria
de Cursos Complementares da Academia de Polícia.
3. DO PROCESSO
SELETIVO
3.1. Na hipótese de o
universo de candidatos inscritos resultar em número superior ao de vagas
disponibilizadas, a seleção processar-se-á por concurso de prova escrita e
análise de títulos.
3.2. O processo
seletivo será realizado sob responsabilidade de comissão docente examinadora,
composta por ocupantes da última classe da carreira de Delegado de Polícia,
designada pela Direção da Academia de Polícia.
3.3. DA PROVA ESCRITA
3.3.1. A prova
escrita será aplicada, em única fase, no dia 18-03-2013, no horário das 19h às
22h, no prédio da Academia de Polícia, Campus I, Cidade Universitária, São
Paulo.
3.3.1.1. O não
comparecimento à prova escrita implicará a exclusão do candidato do processo
seletivo, inadmitida, sob qualquer pretexto, segunda chamada.
3.3.2. A prova terá a
duração improrrogável de três horas, com início pontualmente às 19 horas, não
sendo permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidatos nas salas após seu
início.
3.3.3. Uma hora antes
da realização da prova, no Auditório da Academia de Polícia, será feita a
escolha, por candidato que aleatoriamente se apresente, perante os demais que
acorrerem ao local, do envelope, dentre outros dois, contendo a prova a ser
aplicada.
3.3.4. A prova
consistirá de questões dissertativas e/ou objetivas, com pontuação de 0 (zero)
a 100 (cem), abrangendo o conteúdo constante do Anexo Único deste edital,
consideradas as atualizações legislativas até o dia da prova, inclusive.
3.3.5. Será
autorizada consulta unicamente à legislação não comentada e não anotada.
3.3.6. É proibida a
utilização de telefone móvel, de equipamento eletrônico de comunicação, ou de
dispositivo de mídia de quaisquer naturezas, sob pena de liminar invalidação da
prova.
3.3.7. Não será
permitida a utilização de material avulso que possa servir de suporte para
eventuais anotações.
3.3.8. Os três
últimos candidatos só poderão ausentar-se da sala após a entrega da última
prova.
3.3.9. Após a
realização da prova, as folhas de respostas serão desidentificadas, em ato
público, e o material entregue aos membros da comissão para a correção.
3.3.10. As provas
serão corrigidas por, pelo menos, três membros da comissão.
3.3.11. A nota final
da prova corresponderá à média aritmética das notas individualmente atribuídas
pelos examinadores responsáveis pela isolada correção das questões, os quais
não conhecerão, previamente, as notas atribuídas pelos demais.
3.3.12. Na correção,
serão, também. considerados os conhecimentos de língua portuguesa e a
construção textual das respostas, em especial sob os aspectos da coerência,
concisão, objetividade e clareza.
3.3.13. Feita a
correção, será realizada sessão pública de identificação das provas, sem
prejuízo da posterior publicação do resultado final.
3.4. DOS TÍTULOS
3.4.1. Serão
admitidos como títulos:
3.4.1.1. Efetivo
exercício, mediante comissionamento, de cargo privativo de Delegado de Polícia
de Classe Especial (1,0 ponto por ano, no máximo de 5,0 pontos);
3.4.1.2. Certificado
de conclusão de cursos complementares ministrados pela Academia de Polícia,
quando não for exigência de provimento de cargo (0,5 ponto por certificado, no
máximo de 2,0 pontos);
3.4.1.3.
Participação, como membro de comissão examinadora, de concurso para ingresso
nas carreiras policiais ou para magistério jurídico, em instituição de ensino
superior, oficial ou reconhecida (0,5 ponto por participação, no máximo de 4,0 pontos);
3.4.1.4. Exercício de
magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida,
ou na Academia de Polícia (0,5 ponto por ano, no máximo de 3,0 pontos);
3.4.1.5. Títulos
universitários ou graus acadêmicos, obtidos com base em verificação de
aproveitamento em cursos de nível superior, exceto o de bacharelado em Direito
(1,0 ponto por curso, no máximo de 4,0 pontos)
3.4.1.6. Participação
em cursos, simpósios, congressos e outros eventos jurídicos, devidamente
comprovada, mediante certidão ou certificado passado pelo órgão competente, com
as devidas especificações (0,5 ponto por participação, no máximo de 2,0
pontos).
3.5. DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL
3.5.1. Os candidatos
serão classificados segundo a ordem decrescente do total de pontos resultante
do somatório da nota final da prova escrita e da pontuação relativa aos títulos
eventualmente comprovados.
3.5.2. Considerar-se-ão
habilitados os 20 (vinte) primeiros classificados, adotando-se a lista nominal
de contagem de tempo de serviço público, elaborada pelo Departamento de Administração
e Planejamento da Polícia Civil, DAP, na hipótese de eventual empate na última colocação.
3.5.3. No prazo de
três dias úteis, contados da publicação da relação unicamente dos vinte
candidatos aprovados, em ordem alfabética, no Diário Oficial do Estado, os não
habilitados poderão requerer vista da prova e recorrer ao Delegado Divisionário
de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, mediante protocolização de
requerimento devidamente fundamentado.
3.5.4. Os casos
omissos serão decididos pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de
Cursos Complementares.
4 – DO CURSO
4.1. O curso tem por
principais objetivos:
4.1.1. Capacitar o
Delegado de Polícia de 1ª Classe para a execução das atribuições inerentes ao
cargo de Delegado de Polícia de Classe Especial, habilitando-o às funções de
administração institucional em nível de máxima responsabilidade e complexidade,
com ênfase no exercício pleno da gestão de recursos humanos, materiais,
financeiros e orçamentários, sob enfoque sistêmico;
4.1.2. Capacitar o
Delegado de Polícia de 1ª Classe, em nível de pós-graduação “lato sensu”, para:
4.1.2.1. Analisar,
refletir e intervir, nos limites de sua atividade profissional, no sistema de
segurança pública e de justiça criminal;
4.1.2.2. Compreender
o fenômeno criminal e desenvolver as ações repressivas e preventivas
especializadas a ele correlatas;
4.1.2.3. Desenvolver
a pesquisa científica;
4.1.2.4. Exercer a
docência.
4.1.3. Estimular o
debate conjunto, por representantes das Polícias Civil e Militar, de temas
estratégicos atinentes ao assessoramento governamental em segurança pública;
4.1.4. Permitir a
troca de experiências administrativas e operacionais entre os futuros
dirigentes das Instituições policiais, buscando desenvolver a integração entre
as organizações e a racionalização de métodos e processos, na busca da
eficiência na prestação de serviços ao público;
4.1.5. Estreitar os
laços de compreensão e entendimento entre os futuros dirigentes das
Instituições policiais, favorecendo a resolução harmônica de temas de interesse
do sistema de segurança pública.
4.2. Os Delegados de
Polícia convocados para participar do Curso ficarão afastados de suas funções,
independentemente da sede de exercício.
4.3. O Curso Superior
de Polícia Integrado será desenvolvido obedecendo-se a programa integrado,
elaborado conjuntamente pela Polícia Civil e Polícia Militar, com as divisões
temáticas, visitas, palestras, viagens de estudos nacionais, jornada
internacional de polícia comparada e formatura conjunta.
4.4. As disciplinas
que compõem o conteúdo programático dos cursos, com as respectivas cargas
horárias, são aquelas constantes do Plano Anual de Ensino da Academia de
Polícia, à disposição do interessado na Secretaria do Centro de Estudos Superiores
“Prof Maurício Henrique Guimarães Pereira”.
4.5. A inscrição ao
Curso Superior de Polícia implica aquiescência plena e dever de fiel obediência
ao Regulamento da Academia de Polícia, RAP, aprovado pela Resolução SSP-104/1983,
e ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano
Nogueira Cobra, RIDAP, instituído pela Portaria Acadepol 017/2005.
ANEXO ÚNICO
CONTEÚDO DA PROVA
ESCRITA DE SELEÇÃO
A) Direito
Constitucional
1) Constituição
Federal:
a) Título I (Dos
Princípios Fundamentais);
b) Título II (Dos
Direitos e Garantias Fundamentais), Capítulo I (Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos) e II (Dos Direitos Sociais);
c) Título III (Da
Organização do Estado), Capítulo VII (Da Administração Pública), Seções I
(Disposições Gerais) e II (Dos Servidores Públicos);
d) Título IV (Da
Organização dos Poderes), Capítulos III (Do Poder Judiciário) e IV (Das Funções
Essenciais à Justiça), Seções I (Do Ministério Público), II (Da Advocacia
Pública), III (Da Advocacia e da Defensoria Pública);
e) Título V (Da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), Capítulo III (Da Segurança
Pública).
2) Constituição
Estadual:
a) Título I (Dos
Fundamentos do Estado)
b) Título II (Da
Organização dos Poderes), Capítulos IV (Do Poder Judiciário) e V (Das Funções
Essenciais à Justiça)
c) Título III (Da
Organização do Estado), Capítulos I (Da Administração Pública), II (Dos
Servidores Públicos do Estado) e III (Da Segurança Pública).
B) Direitos Humanos:
a) Declaração
Universal dos Direitos do Homem (1948);
b) Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos (1966);
c) Código de Conduta
para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (1979);
d) Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica - 1969);
e) Convenção
Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985);
f) Convenção
Interamericana Contra a Corrupção (1996);
g) Estatuto de Roma
do Tribunal Penal Internacional (1998).
C) Direito Penal
a) Teoria Geral do
Crime;
b) Teoria Geral da
Pena;
c) Crimes em espécie
D) Direito Processual
Penal:
a) Inquérito
Policial;
b) Ação Penal;
c) Das Questões e
Processos Incidentes;
d) Da Prova;
e) Da Prisão e
Liberdade Provisória.
E) Legislação
Especial, atualizada até a data da prova:
a) Leis nºs 4.898/65;
7.960/89; 8.069/90; 8.072/90; 9.034/95; 9.099/95; 9.296/96; 9.455/97; 9.503/97;
9.605/98; 10.741/2003, 10.826/03; 11.340/06 e 11.343/06;
b) Decreto-lei
3.688/41.
F) Direito
Administrativo:
a) Dos princípios da
Administração Pública;
b) Da Administração
Pública direta e indireta
c) Do Uso e do Abuso
do Poder;
d) Dos Poderes
Administrativos;
e) Limitações
administrativas da liberdade e da propriedade;
f) Atos
administrativos;
g) Serviços e bens
públicos;
h) Controle da
Administração;
i) Licitação e
contratos administrativos;
j) Da
Responsabilidade Civil do Estado;
k) Lei Orgânica da
Polícia (Lei Complementar 207/79);
l) Lei do Processo
Administrativo no âmbito da AP Estadual (Lei 10.177/98);
m) Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92)
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