segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

CCJ DO SENADO ANALISARÁ PROJETO QUE ASSEGURA AUTONOMIA A DELEGADOS


 
 

Chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal no último dia 19, o projeto de lei da Câmara dos Deputados que regulamenta as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais.
O objetivo do PLC nº 132, de 2012, é garantir a autonomia desses profissionais à frente da apuração de crimes.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), cabe ao delegado à condução da investigação criminal, com requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos fatos.
E ele só poderá ser afastado de investigação se houver motivo de interesse público ou restrição legal. Além disso, somente por razões justificadas o superior hierárquico do delegado poderá avocar os autos do inquérito.

O projeto estabelece, ainda, que tanto a remoção quanto o indiciamento do delegado só podem ser promovidos por ato amplamente fundamento.
Por fim, reforça que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento dos magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados.

O projeto está em fase de recebimento de emendas na CCJ, onde será apreciado em decisão terminativa.

Veja no arquivo em anexo a íntegra do Projeto de Lei.
Fonte : AMPERJ e ADEPOL/RJ

 

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