Chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal no
último dia 19, o projeto de lei da Câmara dos Deputados que regulamenta as
atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais.
O
objetivo do PLC nº 132, de 2012, é garantir a autonomia desses
profissionais à frente da apuração de crimes.
De
acordo com o projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP),
cabe ao delegado à condução da investigação criminal, com requisição de
perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos
fatos.
E ele
só poderá ser afastado de investigação se houver motivo de interesse
público ou restrição legal. Além disso, somente por razões justificadas o
superior hierárquico do delegado poderá avocar os autos do inquérito.
O projeto estabelece, ainda, que tanto a remoção quanto o indiciamento do
delegado só podem ser promovidos por ato amplamente fundamento.
Por
fim, reforça que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em
Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento dos magistrados,
membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados.
O projeto está em fase de recebimento de emendas na CCJ, onde será
apreciado em decisão terminativa.
Veja no arquivo em anexo a íntegra do Projeto de Lei.
Fonte : AMPERJ e ADEPOL/RJ
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