Resolução
Conjunta CC/SSP/PGE-1, de 8-2-2013
Institui
Grupo de Trabalho para análise e formulação de proposta de disciplina de
filmagens, imagens e colheita de depoimentos de Policiais civis e militares em
operações e ações, transmitidas em tempo real ou retransmitidas por emissoras de
televisão
O
Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário da Segurança Pública e o
Procurador Geral do Estado, Considerando que emissoras de televisão levam ao
ar, regularmente, programas que divulgam ações e operações das polícias civil e
militar;
Considerando
que tais programas ao divulgarem o trabalho regular das polícias e apresentarem
à população orientação quanto à Segurança Pública atendem a interesse público primário;
Considerando
que é de interesse da população e da Administração Pública a manutenção da
divulgação desse trabalho, que torna transparente e acessível ao cidadão as
ações do Estado na área da Segurança Pública; e
Considerando
a necessidade de disciplina e regulamentação, no âmbito da Administração
Pública, desse importante trabalho desenvolvido pela imprensa, seja no que se
refere à segurança dos profissionais envolvidos, seja no que diz respeito ao
direito de imagem de seus participantes, sem prejuízo de sua continuidade,
resolvem:
Artigo
1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho para análise e
apresentação de sugestões quanto à disciplina da matéria.
Artigo
2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I
- 1 (um) da Casa Civil, representada pela Subsecretaria de Comunicação;
II
- 3 (três) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo 1 (um) da
Polícia Civil, 1 (um) da Polícia Militar e 1 (um) de livre escolha do
Secretário;
III
- 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§
1º - Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu respectivo suplente.
§
2º - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da
Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil.
Artigo
3º - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelo Secretário da
Segurança Pública e pelo Procurador Geral do Estado ao Secretário-Chefe da Casa
Civil, que os designará mediante resolução.
Artigo
4º - O Grupo de Trabalho poderá contar com o concurso de técnicos, especialistas
e profissionais das áreas de Segurança Pública e Comunicação Social, que possam
contribuir com a discussão e fixação de parâmetros para disciplina da matéria.
Artigo
5º - O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua instalação, quando deverá apresentar relatório
final.
Sempre é bom verificar para que não haja prejuizos sejam beneficiadas as instituições de alguma forma as emissoras ou programas que exploram essas imagens. Só espero que não haja censura depois de todas essas conquistas de levar o trabalho desses nossos heróis do dia a dia e derrepente se acabe por algum capricho.
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