segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Portaria do Delegado Geral de Polícia Disciplina a atuação do Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública "Celso Vilhena Vieira"


 
 
Portaria DGP-01, de 4-2-2013

 

Disciplina a atuação do Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira”

 

O Delegado Geral de Polícia,

 

Considerando que a Polícia Civil do Estado de São Paulo é uma instituição comprometida com a defesa da ordem democrática e do estado de direito;

 

Considerando que o Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira”, sediado na Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, vem desempenhando excelente trabalho de educação e conscientização dos Direitos Humanos, com reconhecimento nacional e internacional,

 

Determina

 

Art. 1º. O Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira”, deverá atuar, no âmbito da Polícia Civil, junto à Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, visando a auxiliar na educação e conscientização dos Policiais Civis alunos dos diversos cursos ministrados e ainda:

 

I – analisar temas e questões relativas aos Direitos Humanos que tenham incidência na atuação da Polícia Civil;

 

II – elaborar estudos e pareceres determinados pelo Delegado Geral de Polícia, pelo Delegado Geral de Polícia Adjunto ou pelo Diretor da Academia de Polícia;

 

III – elaborar trabalhos científicos e apresentar minutas de atos que visem a incrementar a política de Direitos Humanos no âmbito da Polícia Civil;

 

IV – manter estreito intercâmbio com organismos congêneres, visando a uma maior integração e troca de experiências.

 

Art. 2º. Integrarão o Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira” Policiais Civis com formação na área de Direitos Humanos, especialmente aqueles formados no Curso de Especialização em Direitos Humanos e Segurança Pública no Brasil, nível de pós graduação “lato sensu”, pela Academia de Polícia.

 

§ 1º Na primeira reunião deverá ser eleito o presidente do Centro, que indicará o secretário dos trabalhos, elaborando-se minuta de normas que disciplinarão sua atuação, a ser submetida à apreciação da Delegacia Geral de Polícia.

 

§ 2º Os integrantes do grupo atuarão sem prejuízo das funções respectivas e poderão convidar outros integrantes da Polícia Civil ou de outras instituições para participarem de reuniões.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.

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