Portaria DGP-01, de
4-2-2013
Disciplina a atuação
do Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira”
O Delegado Geral de
Polícia,
Considerando que a
Polícia Civil do Estado de São Paulo é uma instituição comprometida com a
defesa da ordem democrática e do estado de direito;
Considerando que o
Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira”, sediado
na Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, vem desempenhando excelente
trabalho de educação e conscientização dos Direitos Humanos, com reconhecimento
nacional e internacional,
Determina
Art. 1º. O Centro de
Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira”, deverá atuar, no
âmbito da Polícia Civil, junto à Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra, visando a auxiliar na educação e conscientização dos Policiais Civis alunos
dos diversos cursos ministrados e ainda:
I – analisar temas e
questões relativas aos Direitos Humanos que tenham incidência na atuação da
Polícia Civil;
II – elaborar estudos
e pareceres determinados pelo Delegado Geral de Polícia, pelo Delegado Geral de
Polícia Adjunto ou pelo Diretor da Academia de Polícia;
III – elaborar
trabalhos científicos e apresentar minutas de atos que visem a incrementar a política
de Direitos Humanos no âmbito da Polícia Civil;
IV – manter estreito
intercâmbio com organismos congêneres, visando a uma maior integração e troca
de experiências.
Art. 2º. Integrarão o
Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso Vilhena Vieira” Policiais
Civis com formação na área de Direitos Humanos, especialmente aqueles formados no
Curso de Especialização em Direitos Humanos e Segurança Pública no Brasil,
nível de pós graduação “lato sensu”, pela Academia de Polícia.
§ 1º Na primeira reunião
deverá ser eleito o presidente do Centro, que indicará o secretário dos
trabalhos, elaborando-se minuta de normas que disciplinarão sua atuação, a ser
submetida à apreciação da Delegacia Geral de Polícia.
§ 2º Os integrantes
do grupo atuarão sem prejuízo das funções respectivas e poderão convidar outros
integrantes da Polícia Civil ou de outras instituições para participarem de
reuniões.
Art. 3º. Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
contrárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário