sábado, 2 de fevereiro de 2013

Secretário da Segurança Pública de São Paulo amplia o número de vagas do Curso Superior de Polícia


 
 

O Secretário da Segurança Pública de São Paulo, Dr. Fernando Grella Vieira, atendendo ao pedido formulado pelo Delegado Geral de Polícia, Dr. Luiz Mauricio Souza Blazeck, e pelo Diretor da Academia de Polícia, Dr. Mário Leite de Barros Filho, por intermédio da Resolução SSP 14, publicada em 01 de fevereiro de 2013, ampliou o número de vagas do Curso Superior de Polícia, de 20 (vinte) para 30 (trinta) vagas.
 
O Curso Superior de Polícia é um dos requisitos necessários à promoção à Classe Especial, que representa o topo da carreira dos Delegados de Polícia.
 
 
A referida Resolução possibilita, também, a participação de 5 (cinco) Delegados de Polícia de outros Estados no Curso Superior de Polícia, ministrado na Academia de Polícia de São Paulo.
 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO


Resolução SSP-14, de 01-02-2013


Prot. GS- 608/13

 

Altera a alínea b, do parágrafo 1º, do artigo 57, do Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, instituído pela Resolução SSP-104/83

 

O Secretário da Segurança Pública, Considerando que a Resolução SSP-104, de 05-07-1983, alterada pela Resolução SSP-83/05, aprovou o Regulamento da Academia de Polícia “Coriolano Nogueira Cobra”;

 

Considerando que o Curso Superior de Polícia, instituído pela Lei Complementar Estadual 771, de 16-12-1994, constitui pré-requisito para a promoção à Classe Especial, capacitando o Delegado de Polícia de 1ª Classe para o exercício das atribuições inerentes da Classe imediatamente superior;

 

Considerando que a busca pelo Curso Superior de Polícia tem aumentado anualmente, refletindo o interesse do Delegado de Polícia de 1ª Classe em freqüentar o CSP;

 

Considerando que o aumento do número de vagas tornará a seleção mais ampla e justa, possibilitando a capacitação de maior número de Delegados de Polícia de 1ª Classe para ascender à Classe Especial, Resolve:

 

Artigo 1º - A alínea b, do §1º, do artigo 57, do Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, instituído pela Resolução SSP-104/83, com as alterações posteriores, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 57 - ...

 

§ 1º ...

 

b) 30 vagas por turma, sendo apenas uma turma em cada ano, ficando a critério do Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia autorizar a inscrição de até 05 alunos de outros Estados da Federação, sem ônus para a Administração;”

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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