domingo, 24 de fevereiro de 2013

Direito Constitucional à Segurança Pública e Proteção Eficiente

Direito Constitucional à Segurança Pública e Proteção Eficiente
Valmir Messias de Moura Fé — 2ª edição — Editora Lexia
Direito Constitucional à Segurança Pública e Proteção Eficiente
 
O direito fundamental à segurança pública, como base para a sobrevivência do Estado, teve atenção especial de todos os ordenamentos jurídicos. Contudo, permanece nas doutrinas penalistas e nas leis e pensamentos ultrapassados em relacionar somente a criminalidade à condição social do indivíduo e nas ideias ultrapassadas de que o direito penal serve para proteger o indivíduo da ânsia punitiva do Estado.

Há um exagero em proteger o criminoso em apoio das liberdades públicas e em detrimento da segurança coletiva, esquecendo-se das quadrilhas especializada em roubos a bancos, tráfico de drogas e armas de fogo.

O Estado deve proteger o homem do próprio homem, pois na sociedade moderna, tudo se tornou volátil e as relações humanas se multiplicam a cada momento. Novos crimes, novos paradigmas. É dever do Estado à proteção eficiente com relação à segurança da coletividade, como é direito a vida, liberdade, à saúde e expressão religiosa.

Sobre o autor
 
Valmir Messias de Moura Fé é Delegado de Polícia Civil no Estado de Mato Grosso do Sul, Formado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB em 1998. Neste mesmo ano foi aprovado no concurso de Delegado de Polícia Civil/MS. Pós-Graduado em nível de Especialização em Gestão de Segurança Pública – Unitoledo/Araçatuba/SP. Delegado de Polícia Civil em Campo Grande/MS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário