O Projeto de Lei 4.606/12 que obriga a presença do advogado do indiciado em todas as etapas do inquérito policial está sendo avaliado pela Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código de Processo Penal e tem o propósito de coibir abusos cometidos por policiais durante as investigações.
O autor do projeto, deputado Sibá Machado (PT-AC), argumenta que o fato de o advogado acompanhar o caso desde o inquérito traz consequências relevantes ao processo.
Ele lembra que não são raros os “episódios de confissões mediante coações sofridas em delegacias de polícia por pessoas investigadas”, e a presença de um advogado “impediria tal violência e distorções dos fatos ocorridos”.
“Os que não têm essa oportunidade, saem em desvantagem se comparados àqueles que têm acompanhamento profissional”, defende o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. Com informações da Agência Câmara Notícias.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2013
Eu, como Escrivão de Polícia Civil do MT, vejo que esse projeto, na realidade é uma 'viagem' dos advogados! Particularmente, isso não existe! Existe é o que o advogado e seu cliente conversam entre si e depois dizem que foi 'tortura', 'isso ou aquilo' para tentar desqualificar o FLAGRANTE e o INQUÉRITO POLICIAL decorrente daquele. Mas, na realidade, que uma AUTORIDADE POLICIAL (Delegado) fale sobre o assunto. Vou me limitar a essas palavras.
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