sábado, 9 de fevereiro de 2013

Resolução SSP-18, de 07-02-2013 - Leilões Veículos Apreendidos pela Polícia Civil

Resolução SSP-18, de 07-02-2013
 
Prot. GS-1466/13 e Prot. GS- 5441/12.
 
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução da
Resolução SSP 163, de 21-09-2011, que dispõe
sobre a competência para realização de leilões
de veículos apreendidos pela Polícia Civil em
decorrência de suas atividades de polícia judiciária
 
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
 
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução SSP 163, de 21-09-
2011, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Na Capital, a gestão do processo licitatório para
compactação de veículos apreendidos e alienação da sucata,
ou simplesmente alienação dos veículos apreendidos por atos
de polícia judiciária, quando houver autorização judicial, será
atribuída à Comissão de Licitação instituída pela Delegacia Geral
de Polícia junto à Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária
da Capital – Decap”.
 
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SSP 121/2012.

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