Resolução
SSP-18, de 07-02-2013
Prot.
GS-1466/13 e Prot. GS- 5441/12.
Dá
nova redação ao artigo 1º da Resolução da
Resolução
SSP 163, de 21-09-2011, que dispõe
sobre
a competência para realização de leilões
de
veículos apreendidos pela Polícia Civil em
decorrência
de suas atividades de polícia judiciária
O
Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo
1º - O artigo 1º da Resolução SSP 163, de 21-09-
2011,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo
1º - Na Capital, a gestão do processo licitatório para
compactação
de veículos apreendidos e alienação da sucata,
ou
simplesmente alienação dos veículos apreendidos por atos
de
polícia judiciária, quando houver autorização judicial, será
atribuída
à Comissão de Licitação instituída pela Delegacia Geral
de
Polícia junto à Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária
da
Capital – Decap”.
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SSP 121/2012.
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