Academia de Polícia abre concurso para
professor de “GESTÃO DE MATERIAL”
professor de “GESTÃO DE MATERIAL”
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra
Secretaria de Concursos Públicos
Comunicado
Processo Acadepol nº S 393356/2012 - A Academia de Policia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão de seleção de professor de GESTÃO
DE MATERIAL, faz saber que se acha instaurado o processo seletivo, de provas e
títulos, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da
República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie e pelas normas do
Decreto 20.872/83 (art. 25, inc. IV), do Regulamento da Academia de
Polícia-RAP, aprovado pelo art. 1º da Resolução SSP-104/83 (art. 1º, inciso IV)
e das Disposições Finais e Transitórias em seus arts. 6º, 7º e 10 a 18, com redação dada pelo
art. 1º da Resolução SSP-11/90, do Decreto 39.391/94, alterado pelo Decreto
50.085/05, bem como pelas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte
integrante do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DA COMISSÃO
A Comissão do processo seletivo, na forma da deliberação da
Congregação da Academia de Polícia, publicada no Diário Oficial do Estado do
dia 28-11-2012, é constituída pelos Professores Marcos Vinicius Giaretta Dória
Vieira (Presidente); Waldir Antonio Covino Junior (Vice-Presidente); Fabiano
Genofre, Carlos Alberto Abrantes e Ronaldo Carlos Branco (membros); Ana Maria
Secco da Silva e Maria Fernanda Dias da Silva (suplentes).
II - DAS VAGAS
Estas instruções regulam o processo seletivo para o
preenchimento de 5 vagas para professor de GESTÃO DE MATERIAL, conforme
deliberação da Congregação da Academia de Polícia.
III – DA REMUNERAÇÃO
O valor dos honorários do professor, nos termos do art. 124,
VIII, da Lei 10.261/68, é calculado na forma de horas-aula, mediante aplicação
de percentuais sobre o valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª
classe, observado o Decreto 39.391/94, alterado pelo Decreto 50.085/05.
IV – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição:
1. Ser servidor da Administração Pública direta do Estado de
São Paulo;
2. Ser portador de diploma de curso superior de graduação, devidamente
registrado de acordo com o artigo 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação);
3. Não registrar antecedentes funcionais disciplinares e criminais,
nos últimos 5 anos.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período da zero hora e um
minuto do dia 18 de fevereiro 2013 às 23 horas e 59 minutos do dia 01-03-2013,
observado o horário oficial de Brasília, exclusivamente através do endereço
eletrônico da Polícia Civil, www.policiacivil.sp.gov.br/concursos.
2. Para a efetivação da inscrição deverá o candidato:
2.1 Preencher o formulário de inscrição e enviá-lo
eletronicamente pelo próprio sítio eletrônico, providenciando a impressão do
respectivo comprovante.
2.2 Indicar na ficha de inscrição no local de preferência para
a realização da prova, a cidade de São Paulo e o bairro Butantã, uma vez que o
processo seletivo será realizado na Academia de Polícia.
2.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.4. Entregar pessoalmente, ou por procurador nos dias úteis,
no horário das 10 às 17 horas ou enviar por via postal (Sedex ou Aviso de
Recebimento - AR), até o dia 08-03-2013, para a Secretaria de Concursos
Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat,
219, Ala “I”, Sala 7-I, Cidade Universitária, São Paulo, SP, CEP: 05508-100,
devendo o envelope dispor na sua face externa a inscrição: “PROCESSO SELETIVO
PARA PROFESSOR DE GESTÃO DE MATERIAL”, contendo os seguintes documentos:
2.4.1 cópia do diploma de curso superior, verso e anverso, devidamente
registrado de acordo com o artigo 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação);
2.4.2 cópia do último demonstrativo de pagamento expedido
pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
2.4.3 uma via do currículo elaborado na plataforma lattes. (www.lattes.cnpq.br);
2.4.4 atestado de antecedentes criminais e funcionais.
2.5 Não serão aceitos documentos por via fax e/ou via correio
eletrônico, bem como apresentados ou postados fora do prazo estabelecido.
3. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções
constantes deste Edital.
4. As inscrições eletronicamente processadas, ainda
pendentes de deferimento, permanecerão disponíveis para visualização a partir
de 04-03-2013 no endereço eletrônico indicado no item V.1.
4.1 Os pedidos de esclarecimento durante o período de inscrição,
deverão ser enviados para o endereço eletrônico concursos.acadepol@policiacivil.sp.gov.br.
6. Findo o prazo a que se refere o subitem 2.4, deste item V,
a Comissão publicará a relação dos candidatos inscritos e dos que tiveram as
inscrições indeferidas, com o respectivo fundamento.
7. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá pedido de
reconsideração, endereçado ao Presidente da Comissão do Concurso e que deverá
ser entregue pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria de Concursos
Públicos da Academia de Polícia, no endereço especificado no subitem 2.4 deste
item V, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato
à data da publicação da relação dos inscritos no Diário Oficial do Estado.
VI - DAS PUBLICAÇÕES
1. Este edital e demais atos subsequentes da seleção serão divulgados
pelo Diário Oficial do Estado.
2. Decididos eventuais pedidos de reconsideração de
indeferimento de inscrição, a Comissão fará publicar a relação dos candidatos
inscritos, designando data e horário para a entrega da monografia, pessoalmente
ou por procurador, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia.
3. Depositadas as monografias, a Comissão fará publicar edital
informando dia, hora e local de sorteio, a ser realizado em sessão pública, por
meio do qual será definida a ordem dos candidatos a serem convocados para as
demais fases.
4. Estabelecida a ordem dos candidatos, a Comissão fará publicar
edital contendo os nomes com as respectivas datas, horários e local das
aulas-prova.
VII – DAS PROVAS
O processo seletivo desenvolver-se-á em três etapas
sucessivas, a saber:
1. Monografia sobre o tema “A importância da gestão de material
no âmbito da Administração Pública.”.
2. Aula-prova sobre um dos seguintes temas:
2.1. “Critérios para levantamento de consumo, definição de estoque
mínimo estratégico e solicitação de reposição. Cadastro e controle físico de
aquisição e movimentação.”;
2.2. “Material permanente e de consumo. Recebimento, conferência,
guarda e distribuição de materiais. Bens recebidos em doação: competência,
aceitação e incorporação no Siafem”;
2.3. “Sistemas SIAFEM, SIAFÍSICO e BEC. Sanções
administrativas. Seguro obrigatório e outras medidas administrativas de defesa
dos bens permanentes.”;
2.4. “Gestão interna de entrada, de saída e de valores de materiais.
Balancetes mensais e inventários físicos e financeiros. Controle interno e
externo.”;
2.5. “Materiais excedentes ou em desuso disponíveis e inservíveis.
Extravio, furto e roubo de bens. Critérios de controle e transferência de
materiais e bens permanentes. Espécies de baixa.”.
3. Inquirição do candidato ao término da aula-prova.
4 – DA MONOGRAFIA
4.1. A monografia deverá ser depositada, pessoalmente ou por
procurador, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia de São
Paulo e consistirá de trabalho dissertativo escrito, redigido em língua
portuguesa, sobre o tema indicado no item VII, 1, estruturada com obediência às
normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com observância
às seguintes especificidades:
4.1.1. Extensão mínima de 40 e máxima de 60 laudas, incluídas
as figuras e tabelas, excluídos os anexos;
4.1.2. Impressão somente no anverso sobre papel branco, formato
A4;
4.1.3. Elaboração em 08 vias, sendo uma via encadernada em
capa dura na cor preta e com letras douradas e as 07 restantes em capa plástica
espiralada, além de uma cópia, em formato .pdf e word em CD- ROM identificado.
5 – DA AULA-PROVA
5.1. Os candidatos deverão comparecer na Academia de Polícia,
no dia anterior ao da data marcada para a aula-prova, no horário estipulado em
edital próprio, pessoalmente, para o sorteio, em sessão pública, de um dos
pontos constantes no item 2, deste item.
5.1.1. O não comparecimento ao sorteio implicará,
automaticamente, o desligamento do certame.
5.2. A aula-prova terá a duração de 40 a 50 minutos e versará
sobre o ponto sorteado pelo candidato, conforme o item anterior.
5. 3. O traje exigível será o passeio completo.
5.4. O ato será público.
6 – DA INQUIRIÇÃO
6.1. A inquirição do candidato pela Comissão será realizada após
a aula-prova e versará sobre a monografia, a didática em aula e a exposição
teórica.
6.2. As perguntas e as respostas serão feitas oralmente.
6.3. O ato será público.
7 – DA APROVAÇÃO
7.1. O Presidente da Comissão entregará na Secretaria de Concursos
Públicos o envelope lacrado contendo os formulários de avaliação, devidamente
preenchidos pelos examinadores, após a inquirição.
7.2. Encerrada a fase de inquirição, a Comissão reunir-se-á
e tornará pública a relação dos candidatos aprovados.
7.3. A Comissão avaliará a monografia, a aula-prova e a
inquirição, atribuindo ao candidato a nota de 0 a 100 pontos, levando em
consideração os conhecimentos e a didática demonstrada.
7.4 O candidato será considerado aprovado quando a média
aritmética das 3 notas for igual ou superior a 80 pontos.
7.6 O desatendimento aos requisitos previstos no item IV implicará
a exclusão do candidato, a qualquer tempo.
VIII – DOS TÍTULOS
1.1. Os candidatos aprovados poderão apresentar títulos, aos
quais serão atribuídos pontos na seguinte conformidade:
1.1.1 Pós-graduação em nível de Livre Docência e Doutorado:
5 pontos;
1.1.2 Pós-graduação em nível de Mestrado: 4 pontos;
1.1.3 Pós-graduação em nível de Especialização: 3 pontos;
1.1.4 Livro publicado com objeto vinculado à área do
Direito, Medicina Legal, Criminalística, Criminologia ou Segurança Pública: 2
pontos;
1.1.5. Artigo publicado em revista especializada com os objetos
acima: 1 ponto;
1.1.6 Seminário e/ou curso realizado pela Academia de Polícia,
exceto o de reciclagem: 1 ponto, até o limite de 5 pontos;
1.1.7 Exercício em carreira policial: 0,2 pontos por ano de efetivo
exercício;
1.1.8 Exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino
superior, oficial ou reconhecida: 0,2 pontos por ano de efetivo exercício.
1.2. Incumbirá exclusivamente ao candidato comprovar os títulos,
na seguinte conformidade:
1.2.1. os títulos referidos nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3,
com a apresentação de cópia frente e verso, autenticada, do diploma expedido
por escola oficialmente reconhecida, nos termos da legislação correspondente ou
apresentação do original e cópia frente e verso;
1.2.2. as publicações previstas nos itens 1.1.4 e 1.1.5, por
meio de entrega de exemplar ou cópia simples ou ficha catalográfica;
1.2.3. o curso tratado no item 1.1.6, através de cópia do certificado
ou certidão expedida pela Secretaria de Cursos Complementares;
1.2.4. o tempo de exercício referido no item 1.1.7, mediante
certidão expedida pelo órgão pessoal respectivo;
1.2.5 o tempo de exercício referido no item 1.1.8, mediante certidão
expedida pela instituição de ensino superior.
1.3. O valor global máximo atribuível aos títulos será de 20
pontos.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2. São critérios sucessivos para desempate entre candidatos:
2.1. A obtenção da maior média aritmética das notas
atribuídas à aula-prova;
2.2. A obtenção da maior média aritmética das notas
atribuídas à inquirição;
2.3. A obtenção da maior média aritmética das notas
atribuídas à monografia.
3. Findo o processo seletivo, será publicada a lista dos
candidatos classificados, obedecida a ordem decrescente de notas e o limite de
vagas.
4. O candidato que descumprir quaisquer das exigências previstas
neste edital ou deixar de comparecer a qualquer uma das fases da seleção será
excluído do certame.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso.
Fonte: Página 51 do Caderno Executivo I do D. O. de 7 de fevereiro de 2013.
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