sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013


Academia de Polícia abre concurso para
professor de “GESTÃO DE MATERIAL”


DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra
Secretaria de Concursos Públicos
Comunicado
Processo Acadepol nº S 393356/2012 - A Academia de Policia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão de seleção de professor de GESTÃO DE MATERIAL, faz saber que se acha instaurado o processo seletivo, de provas e títulos, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie e pelas normas do Decreto 20.872/83 (art. 25, inc. IV), do Regulamento da Academia de Polícia-RAP, aprovado pelo art. 1º da Resolução SSP-104/83 (art. 1º, inciso IV) e das Disposições Finais e Transitórias em seus arts. 6º, 7º e 10 a 18, com redação dada pelo art. 1º da Resolução SSP-11/90, do Decreto 39.391/94, alterado pelo Decreto 50.085/05, bem como pelas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante do presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA COMISSÃO
A Comissão do processo seletivo, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28-11-2012, é constituída pelos Professores Marcos Vinicius Giaretta Dória Vieira (Presidente); Waldir Antonio Covino Junior (Vice-Presidente); Fabiano Genofre, Carlos Alberto Abrantes e Ronaldo Carlos Branco (membros); Ana Maria Secco da Silva e Maria Fernanda Dias da Silva (suplentes).

II - DAS VAGAS
Estas instruções regulam o processo seletivo para o preenchimento de 5 vagas para professor de GESTÃO DE MATERIAL, conforme deliberação da Congregação da Academia de Polícia.

III – DA REMUNERAÇÃO
O valor dos honorários do professor, nos termos do art. 124, VIII, da Lei 10.261/68, é calculado na forma de horas-aula, mediante aplicação de percentuais sobre o valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, observado o Decreto 39.391/94, alterado pelo Decreto 50.085/05.

IV – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição:
1. Ser servidor da Administração Pública direta do Estado de São Paulo;
2. Ser portador de diploma de curso superior de graduação, devidamente registrado de acordo com o artigo 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
3. Não registrar antecedentes funcionais disciplinares e criminais, nos últimos 5 anos.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período da zero hora e um minuto do dia 18 de fevereiro 2013 às 23 horas e 59 minutos do dia 01-03-2013, observado o horário oficial de Brasília, exclusivamente através do endereço eletrônico da Polícia Civil, www.policiacivil.sp.gov.br/concursos.
2. Para a efetivação da inscrição deverá o candidato:
2.1 Preencher o formulário de inscrição e enviá-lo eletronicamente pelo próprio sítio eletrônico, providenciando a impressão do respectivo comprovante.
2.2 Indicar na ficha de inscrição no local de preferência para a realização da prova, a cidade de São Paulo e o bairro Butantã, uma vez que o processo seletivo será realizado na Academia de Polícia.
2.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.4. Entregar pessoalmente, ou por procurador nos dias úteis, no horário das 10 às 17 horas ou enviar por via postal (Sedex ou Aviso de Recebimento - AR), até o dia 08-03-2013, para a Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Ala “I”, Sala 7-I, Cidade Universitária, São Paulo, SP, CEP: 05508-100, devendo o envelope dispor na sua face externa a inscrição: “PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE GESTÃO DE MATERIAL”, contendo os seguintes documentos:
2.4.1 cópia do diploma de curso superior, verso e anverso, devidamente registrado de acordo com o artigo 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
2.4.2 cópia do último demonstrativo de pagamento expedido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
2.4.3 uma via do currículo elaborado na plataforma lattes. (www.lattes.cnpq.br);
2.4.4 atestado de antecedentes criminais e funcionais.
2.5 Não serão aceitos documentos por via fax e/ou via correio eletrônico, bem como apresentados ou postados fora do prazo estabelecido.
3. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.
4. As inscrições eletronicamente processadas, ainda pendentes de deferimento, permanecerão disponíveis para visualização a partir de 04-03-2013 no endereço eletrônico indicado no item V.1.
4.1 Os pedidos de esclarecimento durante o período de inscrição, deverão ser enviados para o endereço eletrônico concursos.acadepol@policiacivil.sp.gov.br.
5. A Academia de Polícia não se responsabilizará pelas solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos equipamentos ou programas utilizados pelo usuário, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, inoperância de provedores, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por problemas técnicos ou falhas no encaminhamento dos documentos exigidos.
6. Findo o prazo a que se refere o subitem 2.4, deste item V, a Comissão publicará a relação dos candidatos inscritos e dos que tiveram as inscrições indeferidas, com o respectivo fundamento.
7. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá pedido de reconsideração, endereçado ao Presidente da Comissão do Concurso e que deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, no endereço especificado no subitem 2.4 deste item V, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato à data da publicação da relação dos inscritos no Diário Oficial do Estado.

VI - DAS PUBLICAÇÕES
1. Este edital e demais atos subsequentes da seleção serão divulgados pelo Diário Oficial do Estado.
2. Decididos eventuais pedidos de reconsideração de indeferimento de inscrição, a Comissão fará publicar a relação dos candidatos inscritos, designando data e horário para a entrega da monografia, pessoalmente ou por procurador, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia.
3. Depositadas as monografias, a Comissão fará publicar edital informando dia, hora e local de sorteio, a ser realizado em sessão pública, por meio do qual será definida a ordem dos candidatos a serem convocados para as demais fases.
4. Estabelecida a ordem dos candidatos, a Comissão fará publicar edital contendo os nomes com as respectivas datas, horários e local das aulas-prova.

VII – DAS PROVAS
O processo seletivo desenvolver-se-á em três etapas sucessivas, a saber:
1. Monografia sobre o tema “A importância da gestão de material no âmbito da Administração Pública.”.
2. Aula-prova sobre um dos seguintes temas:
2.1. “Critérios para levantamento de consumo, definição de estoque mínimo estratégico e solicitação de reposição. Cadastro e controle físico de aquisição e movimentação.”;
2.2. “Material permanente e de consumo. Recebimento, conferência, guarda e distribuição de materiais. Bens recebidos em doação: competência, aceitação e incorporação no Siafem”;
2.3. “Sistemas SIAFEM, SIAFÍSICO e BEC. Sanções administrativas. Seguro obrigatório e outras medidas administrativas de defesa dos bens permanentes.”;
2.4. “Gestão interna de entrada, de saída e de valores de materiais. Balancetes mensais e inventários físicos e financeiros. Controle interno e externo.”;
2.5. “Materiais excedentes ou em desuso disponíveis e inservíveis. Extravio, furto e roubo de bens. Critérios de controle e transferência de materiais e bens permanentes. Espécies de baixa.”.
3. Inquirição do candidato ao término da aula-prova.

4 – DA MONOGRAFIA
4.1. A monografia deverá ser depositada, pessoalmente ou por procurador, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia de São Paulo e consistirá de trabalho dissertativo escrito, redigido em língua portuguesa, sobre o tema indicado no item VII, 1, estruturada com obediência às normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com observância às seguintes especificidades:
4.1.1. Extensão mínima de 40 e máxima de 60 laudas, incluídas as figuras e tabelas, excluídos os anexos;
4.1.2. Impressão somente no anverso sobre papel branco, formato A4;
4.1.3. Elaboração em 08 vias, sendo uma via encadernada em capa dura na cor preta e com letras douradas e as 07 restantes em capa plástica espiralada, além de uma cópia, em formato .pdf e word em CD- ROM identificado.

5 – DA AULA-PROVA
5.1. Os candidatos deverão comparecer na Academia de Polícia, no dia anterior ao da data marcada para a aula-prova, no horário estipulado em edital próprio, pessoalmente, para o sorteio, em sessão pública, de um dos pontos constantes no item 2, deste item.
5.1.1. O não comparecimento ao sorteio implicará, automaticamente, o desligamento do certame.
5.2. A aula-prova terá a duração de 40 a 50 minutos e versará sobre o ponto sorteado pelo candidato, conforme o item anterior.
5. 3. O traje exigível será o passeio completo.
5.4. O ato será público.

6 – DA INQUIRIÇÃO
6.1. A inquirição do candidato pela Comissão será realizada após a aula-prova e versará sobre a monografia, a didática em aula e a exposição teórica.
6.2. As perguntas e as respostas serão feitas oralmente.
6.3. O ato será público.

7 – DA APROVAÇÃO
7.1. O Presidente da Comissão entregará na Secretaria de Concursos Públicos o envelope lacrado contendo os formulários de avaliação, devidamente preenchidos pelos examinadores, após a inquirição.
7.2. Encerrada a fase de inquirição, a Comissão reunir-se-á e tornará pública a relação dos candidatos aprovados.
7.3. A Comissão avaliará a monografia, a aula-prova e a inquirição, atribuindo ao candidato a nota de 0 a 100 pontos, levando em consideração os conhecimentos e a didática demonstrada.
7.4 O candidato será considerado aprovado quando a média aritmética das 3 notas for igual ou superior a 80 pontos.
7.5 A relação nominal dos candidatos aprovados será publicada por ordem de classificação.
7.6 O desatendimento aos requisitos previstos no item IV implicará a exclusão do candidato, a qualquer tempo.

VIII – DOS TÍTULOS
1.1. Os candidatos aprovados poderão apresentar títulos, aos quais serão atribuídos pontos na seguinte conformidade:
1.1.1 Pós-graduação em nível de Livre Docência e Doutorado: 5 pontos;
1.1.2 Pós-graduação em nível de Mestrado: 4 pontos;
1.1.3 Pós-graduação em nível de Especialização: 3 pontos;
1.1.4 Livro publicado com objeto vinculado à área do Direito, Medicina Legal, Criminalística, Criminologia ou Segurança Pública: 2 pontos;
1.1.5. Artigo publicado em revista especializada com os objetos acima: 1 ponto;
1.1.6 Seminário e/ou curso realizado pela Academia de Polícia, exceto o de reciclagem: 1 ponto, até o limite de 5 pontos;
1.1.7 Exercício em carreira policial: 0,2 pontos por ano de efetivo exercício;
1.1.8 Exercício de magistério jurídico, em instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida: 0,2 pontos por ano de efetivo exercício.
1.2. Incumbirá exclusivamente ao candidato comprovar os títulos, na seguinte conformidade:
1.2.1. os títulos referidos nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3, com a apresentação de cópia frente e verso, autenticada, do diploma expedido por escola oficialmente reconhecida, nos termos da legislação correspondente ou apresentação do original e cópia frente e verso;
1.2.2. as publicações previstas nos itens 1.1.4 e 1.1.5, por meio de entrega de exemplar ou cópia simples ou ficha catalográfica;
1.2.3. o curso tratado no item 1.1.6, através de cópia do certificado ou certidão expedida pela Secretaria de Cursos Complementares;
1.2.4. o tempo de exercício referido no item 1.1.7, mediante certidão expedida pelo órgão pessoal respectivo;
1.2.5 o tempo de exercício referido no item 1.1.8, mediante certidão expedida pela instituição de ensino superior.
1.3. O valor global máximo atribuível aos títulos será de 20 pontos.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A pontuação resultante do cômputo dos títulos discriminados no item anterior será somada à nota geral do candidato aprovado.
2. São critérios sucessivos para desempate entre candidatos:
2.1. A obtenção da maior média aritmética das notas atribuídas à aula-prova;
2.2. A obtenção da maior média aritmética das notas atribuídas à inquirição;
2.3. A obtenção da maior média aritmética das notas atribuídas à monografia.
3. Findo o processo seletivo, será publicada a lista dos candidatos classificados, obedecida a ordem decrescente de notas e o limite de vagas.
4. O candidato que descumprir quaisquer das exigências previstas neste edital ou deixar de comparecer a qualquer uma das fases da seleção será excluído do certame.
5. A inexatidão ou as irregularidades das informações e documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da designação, acarretará nulidade dos atos relativos à participação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso.

7. A inscrição do candidato implica aceitação destas instruções especiais, bem como nas demais inseridas nos editais subsequentes

Fonte: Página 51 do Caderno Executivo I do D. O. de 7 de fevereiro de 2013.

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