STF inicia atividades com pautas relevantes
Por Pedro Canário
Algumas questões criminais aguardam pronunciamento do STF. A principal, e
mais rumorosa, é a possibilidade de o Ministério Público conduzir
investigações em ações penais. Os contrários à ideia alegam que a
Constituição não deu esse poder ao MP, mas apenas à Polícia. Permitir que o
órgão conduza, além da ação penal, a investigação criminal, é ofender o
princípio da paridade de armas entre defesa e acusação.
Mas o MP se defende afirmando que a Constituição não veda esse tipo de
atuação. E ter o órgão trabalhando também na investigação, afirmam os
procuradores, daria mais certeza de isenção e lisura ao processo de
investigação.
A questão está dividida no Supremo. O Pleno deve discuti-la em breve, no
Habeas Corpus 94.869, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Mas as
turmas já se depararam com o tema algumas vezes. O ministro Celso de Mello,
o decano, em decisões monocráticas, já havia autorizado o MP a conduzir
investigações, mas com alguns limites.
Outro problema que aguarda pronunciamento do STF é o uso de inquéritos
policiais em andamento ou processos ainda sem trânsito em julgado para o
cálculo da pena-base. Há três HCs tratando do assunto no Supremo Tribunal
Federal: o 94.620, o 94.680 e o 105.674. Os dois primeiros são de relatoria
de Ricardo Lewandowski, mas tiveram pedido de vista do ministro Cezar
Peluso, aposentado desde setembro de 2012. O terceiro, de relatoria do
ministro Marco Aurélio, ainda não começou a ser discutido.
A questão já está pacificada no Superior Tribunal de Justiça, inclusive em
súmula (Súmula 444). O STJ considera que usar processos em andamento ou
inquéritos policiais para aumento da pena-base afronta ao princípio
constituicional da presunção de não culpabilidade. É o princípio que afirma
que ninguém será considerado culpado sem sentença condenatória transitada
em julgado.
Mas alguns ministros do Supremo discordam da tese. É o caso, por exemplo de
Lewandowski ou de Joaquim Barbosa. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de
Mello são radicalmente contra a aplicação.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2013
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