sábado, 2 de fevereiro de 2013

STF INICIA ATIVIDADES COM PAUTAS RELEVANTES EM MATÉRIA PENAL


 
 
 
Fonte : STF e ADEPOL/RJ

STF inicia atividades com pautas relevantes

Por Pedro Canário
Algumas questões criminais aguardam pronunciamento do STF. A principal, e mais rumorosa, é a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações em ações penais. Os contrários à ideia alegam que a Constituição não deu esse poder ao MP, mas apenas à Polícia. Permitir que o órgão conduza, além da ação penal, a investigação criminal, é ofender o princípio da paridade de armas entre defesa e acusação.
  Mas o MP se defende afirmando que a Constituição não veda esse tipo de atuação. E ter o órgão trabalhando também na investigação, afirmam os procuradores, daria mais certeza de isenção e lisura ao processo de investigação.

A questão está dividida no Supremo. O Pleno deve discuti-la em breve, no Habeas Corpus 94.869, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Mas as turmas já se depararam com o tema algumas vezes. O ministro Celso de Mello, o decano, em decisões monocráticas, já havia autorizado o MP a conduzir investigações, mas com alguns limites.

Outro problema que aguarda pronunciamento do STF é o uso de inquéritos policiais em andamento ou processos ainda sem trânsito em julgado para o cálculo da pena-base. Há três HCs tratando do assunto no Supremo Tribunal Federal: o 94.620, o 94.680 e o 105.674. Os dois primeiros são de relatoria de Ricardo Lewandowski, mas tiveram pedido de vista do ministro Cezar Peluso, aposentado desde setembro de 2012. O terceiro, de relatoria do ministro Marco Aurélio, ainda não começou a ser discutido.
    A questão já está pacificada no Superior Tribunal de Justiça, inclusive em súmula (Súmula 444). O STJ considera que usar processos em andamento ou inquéritos policiais para aumento da pena-base afronta ao princípio constituicional da presunção de não culpabilidade. É o princípio que afirma que ninguém será considerado culpado sem sentença condenatória transitada em julgado.
    Mas alguns ministros do Supremo discordam da tese. É o caso, por exemplo de Lewandowski ou de Joaquim Barbosa. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello são radicalmente contra a aplicação.
    Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2013

 

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