Resolução SSP-20, de 13-02-2013 - Altera
dispositivos da Resolução SSP-248, de 30-06-2000,
que estabeleceu rotina de trabalho integrada
entre as Polícias Civil e Militar no Estado de
São Paulo
O Secretário da
Segurança Pública resolve alterar a Resolução
SSP-248, de
30-06-2000, em seus artigos 2º; 3º, com a
inserção de um
parágrafo, 4º e 5º, conforme segue:
“ Artigo 2º - Para
a execução da rotina de trabalho integrada,
elaboração dos
diagnósticos e planejamento das ações,
serão realizadas
reuniões mensais, com a participação de
integrantes dos
níveis operacionais, gerenciais e diretivos das
Polícias Civil e
Militar.”
“ Art. 3º - As
reuniões mensais de que trata o artigo anterior
obedecerão a
seguinte sistematização:
.......
§ 2º - As datas
das reuniões deverão ser comunicadas à
Coordenadoria de
Análise e Planejamento da Secretaria da
Segurança Pública,
para eventual participação.
§ 3º - Das
reuniões mencionadas no parágrafo anterior
serão lavradas e
encaminhadas, via e-mail, atas, contendo a
síntese dos
trabalhos, ao Gabinete do Secretário da Segurança
Pública, ao
Delegado Geral de Polícia e ao Comandante Geral da
Polícia Militar,
para conhecimento e acompanhamento.”
“ Art. 4º -
Portaria Conjunta do Comandante Geral da
Polícia Militar e
do Delegado Geral de Polícia especificará a
padronização dos
planos e relatórios.”
“ Art. 5º - A
análise das ações realizadas, a avaliação dos
resultados e o
estabelecimento de metas ocorrerão em reuniões
bimestrais do
Gabinete da Secretaria de Segurança Pública,
Comandante Geral
da Polícia Militar e Delegado Geral de
Polícia com:”
Em razão das
modificações, a Resolução SSP-248/2000,
passa a ter a
seguinte redação:
“ Resolução SSP -
248, de 30-06-2000.
Estabelece rotina
de trabalho integrada entre as Polícias
Civil e Militar no
Estado de São Paulo
Secretário da
Segurança Pública,
Considerando que o
artigo 144 da Constituição da República
Federativa do
Brasil estabelece que a segurança pública,
dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida
para preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no âmbito
estadual, através das polícias civil e militar;
Considerando que a
lei complementar 207/79 - Lei Orgânica
da Polícia do
Estado de São Paulo - estabelece que a Polícia Civil e Polícia Militar são
órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao
Secretário da Segurança Pública, aos quais incumbe, respectivamente, o
exercício da polícia judiciária, administrativa e preventiva especializadas e o
planejamento, a coordenação e a execução do policiamento ostensivo fardado;
Considerando que a
integração na atuação das Polícias Civil
e Militar é
necessária ao bom desempenho policial;
Considerando os
bons resultados advindos do estabelecimento
de uma rotina de
trabalho integrada entre os Delegados
de Polícia
Titulares dos Distritos Policiais e os Comandantes das Companhias da Polícia
Militar da Capital (Resolução SSP-123 de 12-4-99);
Considerando a
necessidade de fixação de uma metodologia
de rotina
integrada de trabalho válida para todo Estado,
Resolve:
Art. 1º - A rotina
de trabalho integrada entre as Polícias Civil
e Militar faz
parte do Programa de Integração das Polícias, visa a
permeabilização
das instituições policiais, o desenvolvimento de uma cultura de cooperação, a
otimização de recursos humanos e materiais, e obedece às seguintes diretrizes:
I - intercâmbio
permanente de informações e dados estatísticos;
II - planejamento
conjunto das ações policiais;
III - envolvimento
dos níveis diretivos e operacionais com
as metas
propostas;
IV -
estabelecimento de metas e avaliação constante de
resultados pelo
Gabinete da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º - Para a
execução da rotina de trabalho integrada,
elaboração dos
diagnósticos e planejamento das ações, serão
realizadas
reuniões mensais, com a participação de integrantes
dos níveis
operacionais, gerenciais e diretivos das Polícias Civil
e Militar.
Art. 3º - As
reuniões mensais de que trata o artigo anterior
obedecerão a
seguinte sistematização:
a) Delegados
Titulares de Distritos Policiais e Comandantes
de Companhia da
Polícia Militar com seus subordinados;
b) Delegado
Titular do Distrito Policial com o Comandante
da Companhia
Militar da área correspondente;
c) Delegado
Seccional com o Comandante de Batalhão
da Polícia Militar
da área correspondente e Comandante de
Policiamento de
Área, onde houver, e destes com os Delegados
Titulares e
Comandantes de Companhia subordinados;
d) Delegado
Diretor do Departamento de Polícia Judiciária
da Capital com o
Comandante do Policiamento da Capital e
destes com os
Delegados Seccionais e Comandantes de Policiamento de Área e de Batalhão
subordinados;
e) Delegado
Diretor do Departamento de Polícia Judiciária
da Macro São Paulo
com o Comandante do Policiamento Metropolitano e destes com os Delegados
Seccionais e Comandantes de Policiamento de Área e de Batalhão subordinados;
f) Delegado
Diretor do Departamento de Polícia Judiciária
do Interior com o
Comandante do Policiamento do Interior e
destes com os
Delegados Seccionais e Comandantes de Batalhão subordinados;
§ 1º - Os
Delegados Seccionais de Polícia e os Comandantes
de Batalhão de
Polícia Militar e Comandantes de Policiamento
de Área, onde
houver, poderão autorizar o agrupamento de
Distritos
Policiais limítrofes, dentro da área de atuação da
Companhia de
Polícia Militar respectiva, para a realização das
reuniões previstas
na alínea b.
§ 2º - As datas
das reuniões deverão ser comunicadas à
Coordenadoria de
Análise e Planejamento da Secretaria da
Segurança Pública,
para eventual participação.
§ 3º - Das
reuniões mencionadas no parágrafo anterior
serão lavradas e
encaminhadas, via e-mail, atas, contendo a
síntese dos
trabalhos, ao Gabinete do Secretário da Segurança
Pública, ao
Delegado Geral de Polícia e ao Comandante Geral da
Polícia Militar,
para conhecimento e acompanhamento.”
Art. 4º - Portaria
Conjunta do Comandante Geral da Polícia
Militar e do
Delegado Geral de Polícia especificará a padronização dos planos e relatórios.
Art. 5º - A
análise das ações realizadas, a avaliação dos
resultados e o
estabelecimento de metas ocorrerão em reuniões
bimestrais do
Gabinete da Secretaria de Segurança Pública,
Comandante Geral
da Polícia Militar e Delegado Geral de
Polícia com:
a) CAPITAL:
Diretor do Departamento de Polícia Judiciária
da Capital e
Comandante do Policiamento da Capital, Delegados
Seccionais,
Comandantes de Policiamento de Áreas e Batalhões
da Polícia Militar
da Capital;
b) GRANDE SÃO
PAULO (excetuada a Capital): Diretor do
Departamento de
Polícia Judiciária da Macro São Paulo, Comandante do Policiamento
Metropolitano, Delegados Seccionais, Comandantes de Policiamento de Áreas e
Batalhões da Polícia Militar da Região Metropolitana
c) INTERIOR:
Diretores dos Departamentos de Polícia do
Interior e
Comandantes de Policiamento do Interior.
Art. 6º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente a
Res SSP-123/99.”
DOE, Seç I, pág.
4, de 14-2-2013
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