sábado, 16 de fevereiro de 2013

Resolução SSP-20, de 13-02-2013 - Altera dispositivos da Resolução SSP-248, de 30-06-2000, que estabeleceu rotina de trabalho integrada entre as Polícias Civil e Militar no Estado de São Paulo


Resolução SSP-20, de 13-02-2013 - Altera dispositivos da Resolução SSP-248, de 30-06-2000, que estabeleceu rotina de trabalho integrada entre as Polícias Civil e Militar no Estado de São Paulo

O Secretário da Segurança Pública resolve alterar a Resolução

SSP-248, de 30-06-2000, em seus artigos 2º; 3º, com a

inserção de um parágrafo, 4º e 5º, conforme segue:

“ Artigo 2º - Para a execução da rotina de trabalho integrada,

elaboração dos diagnósticos e planejamento das ações,

serão realizadas reuniões mensais, com a participação de

integrantes dos níveis operacionais, gerenciais e diretivos das

Polícias Civil e Militar.”

“ Art. 3º - As reuniões mensais de que trata o artigo anterior

obedecerão a seguinte sistematização:

.......

§ 2º - As datas das reuniões deverão ser comunicadas à

Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria da

Segurança Pública, para eventual participação.

§ 3º - Das reuniões mencionadas no parágrafo anterior

serão lavradas e encaminhadas, via e-mail, atas, contendo a

síntese dos trabalhos, ao Gabinete do Secretário da Segurança

Pública, ao Delegado Geral de Polícia e ao Comandante Geral da

Polícia Militar, para conhecimento e acompanhamento.”

“ Art. 4º - Portaria Conjunta do Comandante Geral da

Polícia Militar e do Delegado Geral de Polícia especificará a

padronização dos planos e relatórios.”

“ Art. 5º - A análise das ações realizadas, a avaliação dos

resultados e o estabelecimento de metas ocorrerão em reuniões

bimestrais do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública,

Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado Geral de

Polícia com:”

Em razão das modificações, a Resolução SSP-248/2000,

passa a ter a seguinte redação:

“ Resolução SSP - 248, de 30-06-2000.

Estabelece rotina de trabalho integrada entre as Polícias

Civil e Militar no Estado de São Paulo

Secretário da Segurança Pública,

Considerando que o artigo 144 da Constituição da República

Federativa do Brasil estabelece que a segurança pública,

dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida

para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no âmbito estadual, através das polícias civil e militar;

Considerando que a lei complementar 207/79 - Lei Orgânica

da Polícia do Estado de São Paulo - estabelece que a Polícia Civil e Polícia Militar são órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública, aos quais incumbe, respectivamente, o exercício da polícia judiciária, administrativa e preventiva especializadas e o planejamento, a coordenação e a execução do policiamento ostensivo fardado;

Considerando que a integração na atuação das Polícias Civil

e Militar é necessária ao bom desempenho policial;

Considerando os bons resultados advindos do estabelecimento

de uma rotina de trabalho integrada entre os Delegados

de Polícia Titulares dos Distritos Policiais e os Comandantes das Companhias da Polícia Militar da Capital (Resolução SSP-123 de 12-4-99);

Considerando a necessidade de fixação de uma metodologia

de rotina integrada de trabalho válida para todo Estado,

Resolve:

Art. 1º - A rotina de trabalho integrada entre as Polícias Civil

e Militar faz parte do Programa de Integração das Polícias, visa a

permeabilização das instituições policiais, o desenvolvimento de uma cultura de cooperação, a otimização de recursos humanos e materiais, e obedece às seguintes diretrizes:

I - intercâmbio permanente de informações e dados estatísticos;

II - planejamento conjunto das ações policiais;

III - envolvimento dos níveis diretivos e operacionais com

as metas propostas;

IV - estabelecimento de metas e avaliação constante de

resultados pelo Gabinete da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 2º - Para a execução da rotina de trabalho integrada,

elaboração dos diagnósticos e planejamento das ações, serão

realizadas reuniões mensais, com a participação de integrantes

dos níveis operacionais, gerenciais e diretivos das Polícias Civil

e Militar.

Art. 3º - As reuniões mensais de que trata o artigo anterior

obedecerão a seguinte sistematização:

a) Delegados Titulares de Distritos Policiais e Comandantes

de Companhia da Polícia Militar com seus subordinados;

b) Delegado Titular do Distrito Policial com o Comandante

da Companhia Militar da área correspondente;

c) Delegado Seccional com o Comandante de Batalhão

da Polícia Militar da área correspondente e Comandante de

Policiamento de Área, onde houver, e destes com os Delegados

Titulares e Comandantes de Companhia subordinados;

d) Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária

da Capital com o Comandante do Policiamento da Capital e

destes com os Delegados Seccionais e Comandantes de Policiamento de Área e de Batalhão subordinados;

e) Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária

da Macro São Paulo com o Comandante do Policiamento Metropolitano e destes com os Delegados Seccionais e Comandantes de Policiamento de Área e de Batalhão subordinados;

f) Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária

do Interior com o Comandante do Policiamento do Interior e

destes com os Delegados Seccionais e Comandantes de Batalhão subordinados;

§ 1º - Os Delegados Seccionais de Polícia e os Comandantes

de Batalhão de Polícia Militar e Comandantes de Policiamento

de Área, onde houver, poderão autorizar o agrupamento de

Distritos Policiais limítrofes, dentro da área de atuação da

Companhia de Polícia Militar respectiva, para a realização das

reuniões previstas na alínea b.

§ 2º - As datas das reuniões deverão ser comunicadas à

Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria da

Segurança Pública, para eventual participação.

§ 3º - Das reuniões mencionadas no parágrafo anterior

serão lavradas e encaminhadas, via e-mail, atas, contendo a

síntese dos trabalhos, ao Gabinete do Secretário da Segurança

Pública, ao Delegado Geral de Polícia e ao Comandante Geral da

Polícia Militar, para conhecimento e acompanhamento.”

Art. 4º - Portaria Conjunta do Comandante Geral da Polícia

Militar e do Delegado Geral de Polícia especificará a padronização dos planos e relatórios.

Art. 5º - A análise das ações realizadas, a avaliação dos

resultados e o estabelecimento de metas ocorrerão em reuniões

bimestrais do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública,

Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado Geral de

Polícia com:

a) CAPITAL: Diretor do Departamento de Polícia Judiciária

da Capital e Comandante do Policiamento da Capital, Delegados

Seccionais, Comandantes de Policiamento de Áreas e Batalhões

da Polícia Militar da Capital;

b) GRANDE SÃO PAULO (excetuada a Capital): Diretor do

Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo, Comandante do Policiamento Metropolitano, Delegados Seccionais, Comandantes de Policiamento de Áreas e Batalhões da Polícia Militar da Região Metropolitana

c) INTERIOR: Diretores dos Departamentos de Polícia do

Interior e Comandantes de Policiamento do Interior.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,

especialmente a Res SSP-123/99.”

 

DOE, Seç I, pág. 4, de 14-2-2013

 

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