sábado, 23 de fevereiro de 2013

Lançamento nacional de campanha em defesa da PEC 37 mobiliza delegados de polícia de todo o País

Lançamento nacional de campanha em defesa da PEC 37 mobiliza delegados de polícia de todo o País
Representantes de delegados de polícia de diversos estados estão desde ontem (19) em Brasília para lançamento de uma campanha nacional com o objetivo de esclarecer a população sobre o texto da Emenda Constitucional 37, em tramitação no Congresso Nacional, e a real implicação de investigação criminal feito sem amparo legal.
 
A campanha foi lançada pela Associação dos Delegados de Policia do Brasil (ADEPOL), que representa mais de quinze mil delegados das polícias civis e Federal, em defesa da PEC 37, ou PEC da Cidadania, como vem sendo chamada pelos defensores da legalidade. As informações são da Assessoria de Imprensa da ADEPOL.
Aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no último dia 21 de novembro, a Emenda prevê que a investigação criminal é de competência privativa das polícias Federal e Civil e contesta a competência do MP para este tipo de atividade.
A campanha teve início com o lançamento da cartilha INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – PEC DA LEGALIDADE: ENTENDA PORQUE A PEC 37 /2011 NÃO RETIRA PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICA, que está sendo distribuída para autoridades e diversos segmentos da sociedade civil. A publicação, disponível para download no site da ADEPOL (http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/wp-content/uploads/2013/02/Cartilha-Finalizada-Ok.pdf), também já está sendo distribuída para entidades ligadas a área de direito, cidadania e segurança pública. “O objetivo é alertar a opinião pública para a importância do tema para a segurança jurídica de toda a sociedade brasileira”, afirmou o presidente da Associação dos Delegados, Paulo D’Almeida.
A cartilha traz, em outros textos, o tópico “Entenda por que a PEC 37 não retira poder de investigação de nenhum outro órgão”, além do manifesto “Dez Mentiras sobre a PEC 37”, artigos e notas de entidades ligadas à categoria, como a nota conjunta da ADEPOL BR e ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal), e nota do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia, e manifestações da AGU e da OAB contrárias á possibilidade de investigação pelo MP.
 
 “Queremos com isso ampliar o debate e trazer luz a um tema que interessa a toda a sociedade e sobre o qual faltam informações. O que tem sido dito sobre o assunto é um monte de inverdades”, afirmou o presidente da ADEPOL, Paulo D’Almeida.
A publicação ressalta que Emenda Constitucional 37 não RETIRA nenhum poder do Ministério Público. “Não se retira aquilo que não se detém. Ao contrário do que diz o MP, não existe no ordenamento constitucional nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal”, reitera Paulo D’Almeida.
 
A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. “Ao contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é privativa da Polícia Judiciária”, reforça o representante da categoria.
A ADEPOL justifica: o motivo pelo qual o Ministério Público – que é quem forma as convicções sobre a autoria do crime – não pode fazer diligências para ele mesmo se convencer é muito simples.
 
No Brasil, o MP é a instituição que acusa. Se o promotor investigar, como teremos o equilíbrio entre acusação e defesa, se toda a prova produzida for feita pela acusação? Por isso, num sistema justo, as Polícias Civil ou Federal, que não têm interesse direto na acusação ou na defesa, são quem devem produzir a prova, por serem imparciais e por causa desse necessário equilíbrio. Portanto, Polícia Judiciária investiga, promotor acusa, advogado defende e juiz julga. Quebrar essa sistemática fere mortalmente a segurança jurídica do cidadão. Investigação realizada pelo Ministério Público fere direitos individuais. Isso, sim, é contrário aos interesses da sociedade.
O Ministério Público, mesmo com a aprovação do substitutivo que contesta, manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação criminal realizada pela Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias.
 
 “Desta forma, a ADEPOL entende que não se pode falar em PEC da impunidade, se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões”, reforça Carlos Eduardo Benito, vice-presidente da ADEPOL, também presente no lançamento.
Além do lançamento nacional, ocorrido hoje, a campanha terá lançamentos regionais, pelas Associações de Delegados de Polícia de cada estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário