sábado, 9 de fevereiro de 2013

Delegado poderá determinar a guarda de bens apreendidos na fase pré-processual

 

Da Agência Câmara Notícias
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4525/12, do deputado João Campos (PSDB-GO), que possibilita ao delegado de polícia determinar, na fase de elaboração do inquérito policial, a guarda dos bens apreendidos quando eles forem facilmente deterioráveis, de difícil guarda ou no caso de haver dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono. Segundo o projeto, nessas situações, o delegado ordenará o depósito dos bens em mãos de depositário ou de quem as detinha, se for pessoa idônea.
 
Atualmente, segundo o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), é o juiz, e não o delegado, quem remete os bens nessa situação – sem especificações quanto aos deterioráveis – para o juízo cível, ordenando o depósito em mãos de depositário ou de quem as detinha, se pessoa idônea. Já as coisas facilmente deterioráveis devem ser avaliadas e levadas a leilão ou entregues a quem as detinha, se for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
 
Segundo João Campos, a omissão no Código de Processo Penal dificulta o exercício das atuais atribuições da polícia judiciária, sendo o delegado obrigado a realizar o depósito de bens com fundamento na atribuição do juiz. “As atribuições da polícia judiciária não se resumem à investigação criminal, mas abrangem a mediação de conflitos decorrentes das infrações criminais de menor potencial ofensivo. Ela é pacificadora social”, afirma o deputado.
 
Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara Notícias.


 
Íntegra da proposta:
PL-4525/2012
[Foto: Pedro França/Acervo Câmara dos Deputados]

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