DECRETO Nº 58.881, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Institui o Programa "Direção
Segura" para a fiscalização de trânsito e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a nova redação dada pela Lei
federal nº
12.760, de 20 de dezembro de 2012, aos
artigos 165, 276, 277
e 306 da Lei federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 432, de
23 de
janeiro de 2013, relativa aos procedimentos a
serem adotados
pelas autoridades de trânsito e seus agentes
na fiscalização do
consumo de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine
dependência, para aplicação do disposto nos
mencionados
dispositivos legais;
Considerando os estudos da Associação
Brasileira de Medicina
de Tráfego - ABRAMET sobre os procedimentos
médicos
para a fiscalização desse consumo;
Considerando o lançamento da Década Mundial
de Ações
para a Segurança Viária - 2011/2020,
estabelecida pela Organização
das Nações Unidas, da qual o Brasil foi um
dos signatários;
e
Considerando a necessidade e a urgência da
redução
de acidentes de trânsito com vítimas, em
especial aqueles
provocados por condutores que dirigem sob a
influência de
álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine
dependência,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa
"Direção Segura"
para a fiscalização de trânsito, no âmbito
das Secretarias da
Segurança Pública e de Planejamento e
Desenvolvimento Regional,
por intermédio:
I - da Polícia Militar do Estado de São
Paulo;
II - da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
III - da Superintendência da Polícia
Técnico-Científica;
IV - do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP.
Artigo 2º - O Programa "Direção
Segura" será implantado
gradativamente em todo o Estado de São Paulo
por meio de
operações integradas com órgãos afins, de
caráter preventivo,
educativo e fiscalizatório, objetivando
prevenção e repressão
da prática de infrações de trânsito, em
especial a direção sob
influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa
que determine dependência.
Artigo 3º - A cada um dos órgãos e à entidade
a seguir
indicados cabe, em relação ao Programa
"Direção Segura":
I - Polícia Civil, a disponibilização de
equipe de Polícia
Judiciária, chefiada por Delegado de Polícia,
para lavratura dos
atos de sua competência;
II - Polícia Militar, o desenvolvimento de
atividades de
triagem, fiscalização e segurança;
III - Superintendência da Polícia
Técnico-Científica, a disponibilização
de equipe, integrada, também, por
Médico-Legista,
para realização de exames periciais
destinados à constatação
de embriaguez ou de qualquer outra substância
psicoativa que
determine dependência;
IV - Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP:
a) a aquisição dos equipamentos e materiais
de consumo
necessários à realização da operação;
b) a disponibilização de agentes para
aplicação dos testes
de alcoolemia e de detecção de substância psicoativa;
c) a orientação quanto à regularização dos documentos do
condutor e do veículo.
Parágrafo único - Os órgãos e a entidade de que trata este
artigo responderão pela disponibilização de recursos específicos
às suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 4º - Outros órgãos ou entidades poderão compor
equipe de apoio às ações de caráter preventivo, educativo e
fiscalizatório.
Artigo 5º - As Secretarias da Segurança Pública e de Planejamento
e Desenvolvimento Regional, bem como os órgãos e a
entidade de que trata o artigo 3º deste decreto:
I - disciplinarão, em ato próprio, o detalhamento de suas
atuações e as composições de suas equipes;
II - poderão, observada a legislação pertinente, firmar
convênios ou termos de cooperação com outros órgãos ou entidades
para a consecução dos objetivos do Programa "Direção
Segura".
Artigo 6º - A Subsecretaria de Comunicação, da Casa
Civil, elaborará Plano de Comunicação Social a ser executado
pelas Secretarias de Estado envolvidas no Programa "Direção
Segura", objetivando a divulgação das medidas estabelecidas
neste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa
Civil, aos 8 de fevereiro de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário