sábado, 16 de fevereiro de 2013

Portaria DGP-11, de 15-02-2013 - Acresce dispositivo à Portaria DGP-14, de 23.2.2005, que disciplina a rotina das ocorrências de “Morte Natural” e “Morte Suspeita”

Portaria DGP-11, de 15-02-2013   



Acresce dispositivo à Portaria DGP-14, de 23.2.2005, que disciplina a rotina das ocorrências de “Morte Natural” e “Morte Suspeita”

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando a necessidade de resguardar as atribuições

especializadas do Departamento Estadual de Homicídios e de

Proteção à Pessoa (DHPP), de modo a evitar indevida sobrecarga

em sua estrutura, determina:

Artigo 1º - O artigo 5º da Portaria DGP-14, DE 23.2.2005,

que disciplina a rotina das ocorrências de “Morte Natural” e

“Morte Suspeita”, passa a contar com o parágrafo único, com

a seguinte redação:

“Artigo 5º....

Parágrafo único: Na área da Capital, as ocorrências de

‘Morte Suspeita’, serão apuradas pelas unidades de base

territorial onde o fato foi registrado, encaminhando-se ao

Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa

(DHPP) somente os procedimentos de polícia judiciária que

forem instruídos com laudos periciais e demais elementos de

prova que evidenciem tratar-se de morte violenta de autoria

desconhecida”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação

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