Portaria DGP-11, de 15-02-2013
Acresce dispositivo à Portaria DGP-14, de 23.2.2005, que disciplina a rotina das ocorrências de “Morte Natural” e “Morte Suspeita”
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de resguardar as atribuições
especializadas do Departamento Estadual de Homicídios e de
Proteção à Pessoa (DHPP), de modo a evitar indevida sobrecarga
em sua estrutura, determina:
Artigo 1º - O artigo 5º da Portaria DGP-14, DE 23.2.2005,
que disciplina a rotina das ocorrências de “Morte Natural” e
“Morte Suspeita”, passa a contar com o parágrafo único, com
a seguinte redação:
“Artigo 5º....
Parágrafo único: Na área da Capital, as ocorrências de
‘Morte Suspeita’, serão apuradas pelas unidades de base
territorial onde o fato foi registrado, encaminhando-se ao
Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa
(DHPP) somente os procedimentos de polícia judiciária que
forem instruídos com laudos periciais e demais elementos de
prova que evidenciem tratar-se de morte violenta de autoria
desconhecida”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
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