quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

WLADIMIR REALE: MP E O MONOPÓLIO DO PODER ...

 
Rio - Representantes do Ministério Público têm manifestado insatisfação sobre a Proposta Legislativa de Emenda Constitucional número 37, de 2010, chamando-a, levianamente, de ‘PEC da Impunidade’. Mas os argumentos por eles utilizados é que têm nos deixado perplexos. Diferente do afirmado pelos promotores e procuradores, não existe proposta que altere ou suprima qualquer das suas atribuições constitucionais.

Pelo texto em tramitação no Congresso, o Ministério Público manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação criminal da Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias.

No momento, porém, não há limites de investigação criminal pelo MP. Os cidadãos ignoram que são investigados e que têm interceptações telefônicas, sem qualquer controle e processo legal. A Polícia Judiciária tem sido vítima de usurpação de suas funções desde 1988, quando começou uma necessidade insaciável de monopólio de poder por parte do MP, sem semelhança com qualquer outro sistema judicial do mundo.

Até agora não houve reflexão sobre algumas questões importantes: admite-se que um servidor público conduza qualquer processo ou procedimento, ou sequer pratique ato que afete de uma forma ou de outra o cidadão, sem a devida previsão legal?
 
É possível que se entregue a um ser humano (portanto falível e, no caso, um promotor ou procurador) a prerrogativa de investigar quando quiser, quem quiser, da forma que melhor lhe servir, pelo prazo que achar adequado, sem qualquer controle externo, sem nenhum acesso pelo investigado e, ao final, ele próprio decidir se arquiva ou não o procedimento inquisitorial?

Portanto, entendemos que as discussões sobre o tema sejam feitas sempre à luz da verdade, sem desinformação e sensacionalismo exacerbado.


Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro
Vice-presidente jurídico da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
 
Fonte : O Dia - (Opinião)

 

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