Rio - Representantes do Ministério
Público têm manifestado insatisfação sobre a Proposta Legislativa de Emenda
Constitucional número 37, de 2010, chamando-a, levianamente, de ‘PEC da
Impunidade’. Mas os argumentos por eles utilizados é que têm nos deixado
perplexos. Diferente do afirmado pelos promotores e procuradores, não existe
proposta que altere ou suprima qualquer das suas atribuições
constitucionais.
Pelo texto em tramitação no Congresso, o Ministério
Público manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação
criminal da Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de
inquérito policial e de diligências investigatórias.
No momento, porém,
não há limites de investigação criminal pelo MP. Os cidadãos ignoram que são
investigados e que têm interceptações telefônicas, sem qualquer controle e
processo legal. A Polícia Judiciária tem sido vítima de usurpação de suas
funções desde 1988, quando começou uma necessidade insaciável de monopólio de
poder por parte do MP, sem semelhança com qualquer outro sistema judicial do
mundo.
Até agora não houve reflexão sobre algumas questões importantes:
admite-se que um servidor público conduza qualquer processo ou procedimento, ou
sequer pratique ato que afete de uma forma ou de outra o cidadão, sem a devida
previsão legal?
É possível que se entregue a um ser humano (portanto falível e,
no caso, um promotor ou procurador) a prerrogativa de investigar quando quiser,
quem quiser, da forma que melhor lhe servir, pelo prazo que achar adequado, sem
qualquer controle externo, sem nenhum acesso pelo investigado e, ao final, ele
próprio decidir se arquiva ou não o procedimento inquisitorial?
Portanto,
entendemos que as discussões sobre o tema sejam feitas sempre à luz da verdade,
sem desinformação e sensacionalismo exacerbado.
Presidente da
Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de
Janeiro Vice-presidente jurídico da Associação dos Delegados de Polícia do
Brasil
Fonte : O Dia - (Opinião)
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