ACADEMIA DE POLÍCIA
DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
Comunicado
A Direção da Academia
de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, pelo seu Centro de Estudos Superiores
da Polícia Civil “Prof Maurício Henrique Guimarães Pereira”, CESPC, faz saber que
se acha instaurado o processo seletivo ao “II Curso de Especialização em
Direitos Humanos e Segurança Pública no Brasil”, em nível de pós-graduação
“lato sensu”, nos termos e condições constantes deste edital.
1. Objetivos do curso
1.1. Objetivos
gerais:
Capacitar, em nível
de pós-graduação “lato sensu”, trabalhadores da área da segurança pública e
militantes de direitos humanos (atores estatais ou não) para intervir com
eficácia onde e quando houver violação ou ameaça de violação a direitos humanos.
1.1. Objetivos
específicos:
1.1.1. fornecer uma
compreensão ampla das temáticas contemporâneas de direitos humanos e segurança
pública, proporcionando ao profissional (tanto no âmbito acadêmico quanto
forense) subsídios científicos para seu enfrentamento e aplicação;
1.1.2. proporcionar
aos especializandos uma visão ampla e consistente das diversas temáticas
contemporâneas que compõem os direitos humanos na sua conexão com a segurança pública;
1.1.3. refletir sobre
os temas que envolvem a reformulação de institutos e conceitos jurídico-penais,
de um lado, e a reafirmação dos textos constitucionais, com os direitos e
garantias fundamentais, de outro e, ainda, suas relações com as atividades ligadas
à segurança pública, como atividade indelegável do Estado brasileiro;
1.1.4. capacitar o
especializando para analisar quaisquer situações conexas com o Direito Penal,
Processual Penal e Criminologia, sob a perspectiva dos direitos humanos e
segurança pública;
1.1.5. capacitar o
especializando para a docência do ensino superior e para a realização de
pesquisa científica relativamente às áreas-tema do curso.
2. Caracterização do
curso
O curso, em nível de
pós-graduação “lato sensu”, autorizado pelo Conselho Estadual de Educação, por
meio do Parecer CEE 432/2010, aprovado em 04-10-2010, e publicado no D.O. de 22-10-2010,
Seção I, p.35, certificado pelo Ministério da Justiça com o selo da Rede
Nacional de Altos Estudos de Segurança Pública, RENAESP, conforme publicação no
DOU de 02-08-2010,
Seção 3, p. 82, será
ministrado com observância à seguinte conformação geral:
2.1. Modalidade:
O curso será
ministrado na Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, campus Cidade
Universitária, São Paulo, na modalidade presencial.
2.2. Carga horária:
A carga horária
global de 500 horas-aula encontra-se distribuída na seguinte conformidade:
2.2.1. 380 h/a em
atividades didáticas presenciais em classe;
2.2.2. 120 h/a em
orientação, pesquisa e redação de trabalho de conclusão de curso.
2.3. Duração e
período previsto de realização:
Março de 2013 a setembro de
2014.
2.4. Horário das aulas:
As aulas serão
ministradas quinzenalmente às sextas-feiras (das 18h45 às 22h) e aos sábados
(das 08h45 às 12h e das 13hàs 18h15), sem prejuízo de atividades didáticas
realizadas em horário e data diversos, previamente informados aos alunos.
2.5. Público-alvo:
Poderão inscrever-se
ao processo seletivo os portadores de certificado de curso superior oficialmente
reconhecido e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
2.5.1. integrar
quaisquer carreiras da Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros
Militar, Polícia Militar, Secretaria da Administração Penitenciária, Ministério
Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado,
Guardas Municipais e Forças Armadas;
2.5.2. exercer
funções de gestão e execução em empresas de segurança privada regularmente
constituídas;
2.5.3. participar
ativamente de organizações, ou desempenhar atividades, de promoção dos direitos
humanos.
2.6. Das vagas
Serão
disponibilizadas 40 (quarenta) vagas.
2.7. Conteúdo
curricular
As disciplinas
constituintes do currículo do curso são:
2.7.1. Temas
Específicos de Segurança Pública (30 h/a);
2.7.2. Direitos
Humanos (90 h/a);
2.7.3. Direito Penal
e Processual Penal Aplicados à Segurança Pública (30 h/a);
2.7.4. Sistema de
Segurança Pública no Brasil (30 h/a);
2.7.5. Sociologia do
Crime e da Violência (30 h/a);
2.7.6. Metodologia da
Pesquisa Científica (30 h/a);
2.7.7. Políticas
Públicas em Segurança Pública e Cidadania (30 h/a);
2.7.8. Teoria Geral
do Estado (30 h/a);
2.7.9. Didática do
Ensino Superior (30 h/a);
2.7.10. Direito
Constitucional Aplicado à Segurança Pública (30 h/a);
2.7.11. Atividades
Complementares (20 h/a);
2.7.12. Orientação de
Trabalho de Conclusão de Curso
(120 h/a)
2.8. Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC)
2.8.1. O Trabalho de
Conclusão de Curso consistirá de monografia, resultado de pesquisa sobre tema
conexo com os do curso.
2.8.2. A formatação
do TCC obedecerá ao Regulamento de Trabalhos Acadêmicos do CESPC e às normas
técnicas para normalização de trabalhos acadêmicos (estabelecidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT).
2.8.3. Os alunos
receberão orientação periódica e individual, por professor com titulação
acadêmica e produção na área de pesquisa eleita.
2.8.4. A apresentação
da monografia será digitada impressa, em mídia e, obrigatoriamente, com
apresentação oral e defesa do trabalho perante banca docente examinadora.
2.9. Metodologia do
curso
2.9.1. O curso será
ministrado sob formato de aulas presenciais, expositivas, dialogadas.
2.9.2. Será
priorizada a conexão da teoria com a prática, mediante ilustração das aulas com
casos concretos, estudos de casos e de solução de problemas por meio de
pesquisas, estudos dirigidos, análise de filmografia e dramatização de
situações.
2.10. Aprovação
discente
2.10.1. A avaliação
de aprendizagem será feita por meio de observação, trabalhos escritos,
pesquisas, seminários, solução de problemas, dentre outros recursos, a critério
do docente, com prévia informação aos alunos.
2.10.2. A elaboração
individual de monografia, sob orientação docente, constitui requisito necessário
para aprovação.
2.10.3. Será
liminarmente excluído do quadro discente o aluno que atingir ausência superior
a 25% e ou receber conceito inferior a 7,0 (sete inteiros) isoladamente
considerados por disciplina.
2.10.4. Não serão
acolhidas justificativas de ausência senão aquelas expressamente previstas no
Decreto-lei 1.044, de 21-10-1969.
2.11. Corpo docente
A escolha dos
professores para o curso recairá, preferencialmente, sobre aqueles com
titulação de Mestre ou Doutor e integrantes do corpo docente da Academia de
Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, com a possibilidade de participação de professores
convidados detentores do mesmo grau acadêmico.
3. Processo Seletivo
3.1. Comissão
organizadora
A Comissão
Examinadora encarregada do processo seletivo será composta pelos Coordenadores
e Professores do Centro de Estudos Superiores da Polícia Civil, CESPC, com a
possibilidade da presença de representantes convidados de outras instituições de
ensino superior oficiais congêneres ou públicas.
3.2. Critérios de seleção
3.2.1. A seleção
consistirá de análise de currículo e de entrevista pessoal individual.
3.2.2. Na análise do
currículo serão levados em consideração as competências do candidato e o
aproveitamento potencial do curso para sua atividade funcional, profissional,
acadêmica e/ou de militância na promoção dos direitos humanos.
3.2.3. A entrevista
individual e pessoal do candidato levará em consideração, também, o conteúdo da
carta de intenções prevista no item 4.5.2. e será promovida por, no mínimo,
dois professores integrantes do CESPC, ou convidado representante de
instituição de ensino oficial congênere ou pública.
3.2.3.4.
Antecedentemente à entrevista, o candidato preencherá de próprio punho
formulário padrão de pré-entrevista, disponibilizado na ocasião pela Secretaria
do Centro de Estudos Superiores da Polícia Civil, CESPC.
3.3. A média final
resultará do somatório dos pontos totais obtidos da análise curricular e do
desempenho na entrevista, nesta contemplados os elementos inseridos no
formulário de pré-entrevista.
3.4. Os candidatos
serão classificados por ordem decrescente de média final e admitidos para
matrícula até o limite das 40 vagas disponíveis.
4. Das inscrições ao
processo seletivo
4.1. As inscrições
serão recebidas no período de 02-01-2013 a 08-02-2013, em dias úteis, das 08h
às 18h, exclusivamente na Secretaria do Centro de Estudos Superiores da Polícia
Civil “Prof Maurício Henrique Guimarães Pereira”, da Academia de Polícia, na
Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo – SP,
CEP 05508-100 (ala “A”, sala 9A).
2.2. As inscrições
serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado, de impresso
padronizado, fornecido no local de inscrição e, para os integrantes da Polícia
Civil, deverão conter obrigatoriamente a ciência da autoridade superior, sob
pena de indeferimento.
2.2.1. Na hipótese de
recusa de aposição de ciência pelo respectivo superior, deverá o candidato juntar
essa informação em separado.
2.3. Os pedidos de
inscrição poderão ser encaminhados via postal, com aviso de recebimento, AR,
quando o interessado exercer seu cargo fora do município de São Paulo, nesse
caso considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da postagem da
correspondência.
2.4. Não serão
aceitos pedidos de inscrição por fac-símile ou por meio eletrônico.
2.5. Findo o prazo de
inscrições, será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos e dos
que, eventualmente, tiveram suas inscrições indeferidas, indicados os
respectivos fundamentos.
2.6. Do indeferimento
das inscrições caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo
de 3 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o
qual será decidido em igual período pelo Delegado Divisionário de Polícia da
Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia.
2.7. À ficha de
inscrição deverão ser anexados:
2.7.1. via impressa
do currículo acadêmico do candidato registrado na plataforma eletrônica
“Lattes” (disponível em http://lattes.cnpq.br/);
2.7.2. carta de
intenção com detalhamento de:
2.7.2.1. tempo
semanal disponível para estudo e pesquisa;
2.7.2.2. expectativas
pessoais em relação ao curso;
2.7.2.3. potencial
emprego dos conhecimentos propiciados pelo curso em relação às atividades
acadêmicas, profissionais ou de militância que desenvolve;
2.7.2.4. indicação e
fundamentação quanto à área temática em que pretende desenvolver a pesquisa
para a monografia;
2.7.2.5. competências
e habilidades pessoais que, na concepção do candidato, o recomendem à inclusão
no curso, juntando, quando cabível, a prova documental respectiva.
2.7.3. termo de
responsabilidade administrativa, civil e criminal por eventual conduta
antecedente, concomitante ou superveniente ao curso e que venha representar
dano ou perigo de lesão a bens, interesses ou serviços da Administração
Pública, inclusive pela evasão injustificada do curso, conforme modelo disponível
no local de inscrição;
2.7.4. diploma e
histórico completo do curso de graduação.
2.8. Os pedidos de
inscrição, instruídos com a documentação necessária, poderão ser encaminhados
via postal, com aviso de recebimento, AR, quando o interessado não for
domiciliado no município de São Paulo, nesse caso considerando-se, para fins de
aferição de prazo, a data da postagem da correspondência.
2.9. Não serão
aceitos pedidos de inscrição por fac-símile ou por meio eletrônico de qualquer
natureza.
2.10. Findo o prazo
de inscrições o CESPC fará publicar:
2.10.11. listagem dos
candidatos inscritos, com as respectivas datas para entrevistas,
2.10.12. rol dos
candidatos que tiveram inscrições indeferidas,
com os respectivos
motivos.
2.11. Do
indeferimento das inscrições caberá pedido de reconsideração, sem efeito
suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário
Oficial do Estado, o qual será decidido por deliberação conjunta dos
Coordenadores do CESPC.
2.12. Após publicação
oficial dos resultados finais, os candidatos classificados nos termos do item
3.4, dentro do limite de vagas disponíveis, serão convocados para matrícula e
eventual complementação de documentação.
3. A inscrição ao
curso implica aquiescência plena e dever de fiel obediência ao Regulamento e ao
Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia “Doutor Coriolano Nogueira
Cobra”.
4. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Examinadora que, para tanto, poderá expedir
instruções complementares às disposições deste edital.
Parabéns Dr. Mario, ótima notícia para aqueles que sempre querem aprender!
ResponderExcluirEliane Velloso