sábado, 29 de dezembro de 2012

Academia de Polícia abre as inscrições para o Curso de Especialização em Direitos Humanos e Segurança Pública no Brasil, em nível de pós-graduação “lato sensu”,


 

 

ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA

Comunicado

 

A Direção da Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, pelo seu Centro de Estudos Superiores da Polícia Civil “Prof Maurício Henrique Guimarães Pereira”, CESPC, faz saber que se acha instaurado o processo seletivo ao “II Curso de Especialização em Direitos Humanos e Segurança Pública no Brasil”, em nível de pós-graduação “lato sensu”, nos termos e condições constantes deste edital.

 

1. Objetivos do curso

1.1. Objetivos gerais:

Capacitar, em nível de pós-graduação “lato sensu”, trabalhadores da área da segurança pública e militantes de direitos humanos (atores estatais ou não) para intervir com eficácia onde e quando houver violação ou ameaça de violação a direitos humanos.

1.1. Objetivos específicos:

1.1.1. fornecer uma compreensão ampla das temáticas contemporâneas de direitos humanos e segurança pública, proporcionando ao profissional (tanto no âmbito acadêmico quanto forense) subsídios científicos para seu enfrentamento e aplicação;

1.1.2. proporcionar aos especializandos uma visão ampla e consistente das diversas temáticas contemporâneas que compõem os direitos humanos na sua conexão com a segurança pública;

1.1.3. refletir sobre os temas que envolvem a reformulação de institutos e conceitos jurídico-penais, de um lado, e a reafirmação dos textos constitucionais, com os direitos e garantias fundamentais, de outro e, ainda, suas relações com as atividades ligadas à segurança pública, como atividade indelegável do Estado brasileiro;

1.1.4. capacitar o especializando para analisar quaisquer situações conexas com o Direito Penal, Processual Penal e Criminologia, sob a perspectiva dos direitos humanos e segurança pública;

1.1.5. capacitar o especializando para a docência do ensino superior e para a realização de pesquisa científica relativamente às áreas-tema do curso.

2. Caracterização do curso

O curso, em nível de pós-graduação “lato sensu”, autorizado pelo Conselho Estadual de Educação, por meio do Parecer CEE 432/2010, aprovado em 04-10-2010, e publicado no D.O. de 22-10-2010, Seção I, p.35, certificado pelo Ministério da Justiça com o selo da Rede Nacional de Altos Estudos de Segurança Pública, RENAESP, conforme publicação no DOU de 02-08-2010,

Seção 3, p. 82, será ministrado com observância à seguinte conformação geral:

2.1. Modalidade:

O curso será ministrado na Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, campus Cidade Universitária, São Paulo, na modalidade presencial.

2.2. Carga horária:

A carga horária global de 500 horas-aula encontra-se distribuída na seguinte conformidade:

2.2.1. 380 h/a em atividades didáticas presenciais em classe;

2.2.2. 120 h/a em orientação, pesquisa e redação de trabalho de conclusão de curso.

2.3. Duração e período previsto de realização:

Março de 2013 a setembro de 2014.

2.4. Horário das aulas:

As aulas serão ministradas quinzenalmente às sextas-feiras (das 18h45 às 22h) e aos sábados (das 08h45 às 12h e das 13hàs 18h15), sem prejuízo de atividades didáticas realizadas em horário e data diversos, previamente informados aos alunos.

2.5. Público-alvo:

Poderão inscrever-se ao processo seletivo os portadores de certificado de curso superior oficialmente reconhecido e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

2.5.1. integrar quaisquer carreiras da Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Secretaria da Administração Penitenciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado, Guardas Municipais e Forças Armadas;

2.5.2. exercer funções de gestão e execução em empresas de segurança privada regularmente constituídas;

2.5.3. participar ativamente de organizações, ou desempenhar atividades, de promoção dos direitos humanos.

2.6. Das vagas

Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas.

2.7. Conteúdo curricular

As disciplinas constituintes do currículo do curso são:

2.7.1. Temas Específicos de Segurança Pública (30 h/a);

2.7.2. Direitos Humanos (90 h/a);

2.7.3. Direito Penal e Processual Penal Aplicados à Segurança Pública (30 h/a);

2.7.4. Sistema de Segurança Pública no Brasil (30 h/a);

2.7.5. Sociologia do Crime e da Violência (30 h/a);

2.7.6. Metodologia da Pesquisa Científica (30 h/a);

2.7.7. Políticas Públicas em Segurança Pública e Cidadania (30 h/a);

2.7.8. Teoria Geral do Estado (30 h/a);

2.7.9. Didática do Ensino Superior (30 h/a);

2.7.10. Direito Constitucional Aplicado à Segurança Pública (30 h/a);

2.7.11. Atividades Complementares (20 h/a);

2.7.12. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso

(120 h/a)

2.8. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

2.8.1. O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá de monografia, resultado de pesquisa sobre tema conexo com os do curso.

2.8.2. A formatação do TCC obedecerá ao Regulamento de Trabalhos Acadêmicos do CESPC e às normas técnicas para normalização de trabalhos acadêmicos (estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT).

2.8.3. Os alunos receberão orientação periódica e individual, por professor com titulação acadêmica e produção na área de pesquisa eleita.

2.8.4. A apresentação da monografia será digitada impressa, em mídia e, obrigatoriamente, com apresentação oral e defesa do trabalho perante banca docente examinadora.

2.9. Metodologia do curso

2.9.1. O curso será ministrado sob formato de aulas presenciais, expositivas, dialogadas.

2.9.2. Será priorizada a conexão da teoria com a prática, mediante ilustração das aulas com casos concretos, estudos de casos e de solução de problemas por meio de pesquisas, estudos dirigidos, análise de filmografia e dramatização de situações.

2.10. Aprovação discente

2.10.1. A avaliação de aprendizagem será feita por meio de observação, trabalhos escritos, pesquisas, seminários, solução de problemas, dentre outros recursos, a critério do docente, com prévia informação aos alunos.

2.10.2. A elaboração individual de monografia, sob orientação docente, constitui requisito necessário para aprovação.

2.10.3. Será liminarmente excluído do quadro discente o aluno que atingir ausência superior a 25% e ou receber conceito inferior a 7,0 (sete inteiros) isoladamente considerados por disciplina.

2.10.4. Não serão acolhidas justificativas de ausência senão aquelas expressamente previstas no Decreto-lei 1.044, de 21-10-1969.

2.11. Corpo docente

A escolha dos professores para o curso recairá, preferencialmente, sobre aqueles com titulação de Mestre ou Doutor e integrantes do corpo docente da Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, com a possibilidade de participação de professores convidados detentores do mesmo grau acadêmico.

3. Processo Seletivo

3.1. Comissão organizadora

A Comissão Examinadora encarregada do processo seletivo será composta pelos Coordenadores e Professores do Centro de Estudos Superiores da Polícia Civil, CESPC, com a possibilidade da presença de representantes convidados de outras instituições de ensino superior oficiais congêneres ou públicas.

3.2. Critérios de seleção

3.2.1. A seleção consistirá de análise de currículo e de entrevista pessoal individual.

3.2.2. Na análise do currículo serão levados em consideração as competências do candidato e o aproveitamento potencial do curso para sua atividade funcional, profissional, acadêmica e/ou de militância na promoção dos direitos humanos.

3.2.3. A entrevista individual e pessoal do candidato levará em consideração, também, o conteúdo da carta de intenções prevista no item 4.5.2. e será promovida por, no mínimo, dois professores integrantes do CESPC, ou convidado representante de instituição de ensino oficial congênere ou pública.

3.2.3.4. Antecedentemente à entrevista, o candidato preencherá de próprio punho formulário padrão de pré-entrevista, disponibilizado na ocasião pela Secretaria do Centro de Estudos Superiores da Polícia Civil, CESPC.

3.3. A média final resultará do somatório dos pontos totais obtidos da análise curricular e do desempenho na entrevista, nesta contemplados os elementos inseridos no formulário de pré-entrevista.

3.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de média final e admitidos para matrícula até o limite das 40 vagas disponíveis.

4. Das inscrições ao processo seletivo

4.1. As inscrições serão recebidas no período de 02-01-2013 a 08-02-2013, em dias úteis, das 08h às 18h, exclusivamente na Secretaria do Centro de Estudos Superiores da Polícia Civil “Prof Maurício Henrique Guimarães Pereira”, da Academia de Polícia, na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala “A”, sala 9A).

2.2. As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado, de impresso padronizado, fornecido no local de inscrição e, para os integrantes da Polícia Civil, deverão conter obrigatoriamente a ciência da autoridade superior, sob pena de indeferimento.

2.2.1. Na hipótese de recusa de aposição de ciência pelo respectivo superior, deverá o candidato juntar essa informação em separado.

2.3. Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via postal, com aviso de recebimento, AR, quando o interessado exercer seu cargo fora do município de São Paulo, nesse caso considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da postagem da correspondência.

2.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição por fac-símile ou por meio eletrônico.

2.5. Findo o prazo de inscrições, será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos e dos que, eventualmente, tiveram suas inscrições indeferidas, indicados os respectivos fundamentos.

2.6. Do indeferimento das inscrições caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o qual será decidido em igual período pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia.

2.7. À ficha de inscrição deverão ser anexados:

2.7.1. via impressa do currículo acadêmico do candidato registrado na plataforma eletrônica “Lattes” (disponível em http://lattes.cnpq.br/);

2.7.2. carta de intenção com detalhamento de:

2.7.2.1. tempo semanal disponível para estudo e pesquisa;

2.7.2.2. expectativas pessoais em relação ao curso;

2.7.2.3. potencial emprego dos conhecimentos propiciados pelo curso em relação às atividades acadêmicas, profissionais ou de militância que desenvolve;

2.7.2.4. indicação e fundamentação quanto à área temática em que pretende desenvolver a pesquisa para a monografia;

2.7.2.5. competências e habilidades pessoais que, na concepção do candidato, o recomendem à inclusão no curso, juntando, quando cabível, a prova documental respectiva.

2.7.3. termo de responsabilidade administrativa, civil e criminal por eventual conduta antecedente, concomitante ou superveniente ao curso e que venha representar dano ou perigo de lesão a bens, interesses ou serviços da Administração Pública, inclusive pela evasão injustificada do curso, conforme modelo disponível no local de inscrição;

2.7.4. diploma e histórico completo do curso de graduação.

2.8. Os pedidos de inscrição, instruídos com a documentação necessária, poderão ser encaminhados via postal, com aviso de recebimento, AR, quando o interessado não for domiciliado no município de São Paulo, nesse caso considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da postagem da correspondência.

2.9. Não serão aceitos pedidos de inscrição por fac-símile ou por meio eletrônico de qualquer natureza.

2.10. Findo o prazo de inscrições o CESPC fará publicar:

2.10.11. listagem dos candidatos inscritos, com as respectivas datas para entrevistas,

2.10.12. rol dos candidatos que tiveram inscrições indeferidas,

com os respectivos motivos.

2.11. Do indeferimento das inscrições caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, o qual será decidido por deliberação conjunta dos Coordenadores do CESPC.

2.12. Após publicação oficial dos resultados finais, os candidatos classificados nos termos do item 3.4, dentro do limite de vagas disponíveis, serão convocados para matrícula e eventual complementação de documentação.

3. A inscrição ao curso implica aquiescência plena e dever de fiel obediência ao Regulamento e ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia “Doutor Coriolano Nogueira Cobra”.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora que, para tanto, poderá expedir instruções complementares às disposições deste edital.

 

Um comentário:

  1. Parabéns Dr. Mario, ótima notícia para aqueles que sempre querem aprender!

    Eliane Velloso

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