DECRETO Nº 58.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais nos dias que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e considerando que os próximos dias 24 e 31 de dezembro deste ano ocorrerão numa segunda-feira, intercalados entre o fim de semana correspondente e os dias comemorativos de Natal e de Confraternização Universal,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais nos dias:
I - 24 de dezembro de 2012;
II - 31 de dezembro de 2012.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
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