A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que reduz as penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e estelionato.
Entre outras medidas, a proposta reduz os limites da pena para o furto simples, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.
A medida está prevista no Anteprojeto 3/12, da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que analisa punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para diversos crimes. A subcomissão apresentou dez anteprojetos, sendo que nove já foram aprovados pela CCJ.
O objetivo é “restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos”, conforme afirmou o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). “Agravamos as penas dos crimes que têm violência, como crimes contra a vida, e reduzimos as penas dos delitos sem violência, como o furto simples”, explicou.
Molon acredita que, dessa forma, será possível evitar que a cadeia continue a ser uma “pós-gradução do crime”, ao abrigar pessoas que cometeram pequenos delitos juntamente com criminosos piores.
Furto qualificado
Para o furto qualificado, o anteprojeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência. Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa.
A proposta da CCJ também aumenta em 1/3 a pena para o furto qualificado caso ele seja de bem público. Por outro lado, o juiz poderá reduzir a pena se, por exemplo, a coisa furtada for de pequeno valor.
Estelionato
Em relação ao estelionato, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o criminoso for réu primário e se o prejuízo for de pequeno valor. No geral, a pena para estelionato é reclusão de um a cinco anos e multa.
Já quem deixar de repassar à previdência social, dentro do prazo, as contribuições recolhidas dos contribuintes poderá ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A pena atual é reclusão de dois a cinco anos e multa.
Roubo
O anteprojeto inclui na lei punição para quem roubar utilizando arma de fogo falsa. A pena para esses casos será a mesma para o roubo, ou seja, reclusão de quatro a dez anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 à metade caso o roubo seja de bem do patrimônio de ente federado, autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública, concessionário de serviço público ou entidade de assistência social.
O juiz poderá, no entanto, reduzir a punição de 1/6 à metade, se considerar as circunstância da ação e a conduta e os antecedentes da pessoa que cometeu o crime.
Dano
O anteprojeto classifica como dano simples o desaparecimento de um bem alheio, além da destruição, da inutilização e da deterioração já previstas na legislação. A punição para quem fizer desaparecer coisa alheia será detenção de um a seis meses ou multa.
Em outro ponto, o projeto estabelece que a interceptação de sinal de televisão por assinatura e sua distribuição a fim de obter lucro será punida com reclusão de um a cinco anos e multa. A proposta inclui essa medida no Código Penal.
Extinção da punibilidade
A punibilidade poderá ser extinta se a vítima de crime cometido sem violência ou ameaça grave pedir a interrupção do processo penal. Também haverá extinção se o dano for reparado ou a coisa, restituída pelo criminoso até o recebimento da denúncia.
Essas hipóteses, porém, não se aplicam aos crimes contra o patrimônio público.
Tramitação
O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara e poderá ser votado diretamente pelo Plenário. No entanto, nada impede a Mesa de distribuí-lo para alguma comissão se assim considerar necessário.
As informações são da Agência Câmara Notícias.
Íntegra da proposta:
[Foto: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Câmara Notícias]
Nenhum comentário:
Postar um comentário