Proposta será encaminhada para nova votação no Senado.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 5658/09, do Senado, que amplia a tipificação do crime de exploração sexual de criança ou adolescente e torna hediondos outros crimes relacionados à pedofilia.
Devido às mudanças feitas pela Câmara, a matéria retorna ao Senado.
Renato Araújo
Projeto foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pela deputada Elcione Barbalho.
Aprovado na forma de um substitutivo da relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o projeto considera crime o aliciamento, o agenciamento, a atração ou a indução de criança ou adolescente à prática de exploração sexual.
Atualmente, o crime é definido apenas como submeter pessoas dessas idades à prostituição ou à exploração sexual.
Na Lei do Crime Hediondo (8.072/90), o texto inclui na listagem os crimes de: tráfico nacional ou internacional de pessoa para exploração sexual; facilitação do envio da pessoa ao exterior sem requisitos legais; comercialização ou divulgação de material de pedofilia (vídeos, fotos); atividade de exploração sexual de criança e adolescente; e remoção, compra e venda de órgãos do corpo humano em desacordo com a Lei dos Transplantes (9.434/97).
Agravantes
Outra novidade é o aumento do patamar mínimo da pena, que passa de 4 a 10 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Aqueles que facilitarem o crime ou impedirem que a criança ou adolescente abandone a prática estão sujeitos à mesma pena.
Novos agravantes que aumentam a pena da metade são incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), como o uso de violência e a participação do agente do crime nos lucros da atividade.
Em relação ao proprietário do local em que se verificar a prática da exploração sexual ou prostituição, o texto aprovado prevê sua punição se comprovada a participação. Além da cassação de funcionamento do estabelecimento (um hotel, por exemplo), haverá perda de valores e bens conseguidos com o crime, em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.
Colaboração entre governos
O substitutivo prevê que a União colaborará com estados e municípios na realização de campanhas institucionais e educativas de combate à exploração sexual.
O substitutivo prevê que a União colaborará com estados e municípios na realização de campanhas institucionais e educativas de combate à exploração sexual.
Na área de turismo, a lei sobre a política nacional do setor (11.771/08) é modificada para atribuir, nas ações de prevenção e combate às atividades turísticas relacionadas à exploração sexual, prioridade às crianças e aos adolescentes.
Prisão temporária
Para viabilizar a votação, Elcione Barbalho retirou do texto a inclusão de seis crimes contra a criança e o adolescente na lista daqueles passíveis de decretação de prisão temporária.
Entre eles, estavam os relacionados a material pornográfico envolvendo essa faixa etária, o aliciamento para a prática de atos libidinosos e a submissão à prostituição ou exploração sexual.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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