Do portal da ADPF
Editais deverão ser retificados para certame ter andamento
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da ação que suspendeu o concurso da Polícia Federal, decidiu que o edital deverá mesmo contemplar a reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais.
Na decisão, a ministra sustenta que a Constituição Federal assegura o direito dos portadores de necessidades especiais de participar de concurso público, nos termos e nas condições estabelecidos em lei. Dessa forma, cabe à Administração examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não compatível com o exercício do cargo ou da função, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame.
De acordo com a relatora, encontram-se vigentes os efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário 676.335 que produz efeitos e deve ser observado pela autoridade administrativa ao promover concurso público. Assim, a União deveria ter inserido nos editais para o provimento de vagas nos cargos de escrivão, perito e delegado de polícia federal, previsão de reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Assim, o STF reconheceu a validade do concurso da Polícia Federal, desde que a União retifique o edital e inclua a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, assegurando-se que o estabelecimento das condições especiais seja compatível com as funções correspondentes aos cargos oferecidos. As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão.
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