A população do município de Jales contará com mais uma ferramenta da Polícia Civil para a resolução de crimes: O Núcleo Especial Criminal (Necrim). A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (20). O serviço será implantado na área da Seccional de Jales – distante 601 quilômetros da Capital.
O Necrim trabalha com o conceito de justiça restaurativa, que é uma proposta na qual vítima e agressor de casos de menor potencial ofensivo são convocados para que seja feito um acordo entre eles. Desta forma, as questões são resolvidas mais rapidamente.
O núcleo será instalado e as atividades se desenvolverão, a partir do dia 1º de janeiro, no 1º Distrito Policial de Jales, na Avenida João Amadeu, 2.245, no centro da cidade. O Necrim será vinculado diretamente à Delegacia Seccional de Jales. Os policiais civis que farão parte da equipe do núcleo apresentam perfil conciliatório e afinidade com a filosofia de polícia comunitária.
Necrim
Criado em 2010, o Núcleo Especial Criminal é uma delegacia especializada em realizar a mediação de conflitos em crimes de menor potencial ofensivo – quando a pena é de até dois anos – e de ocorrências que precisam da representação criminal da vítima, como por exemplo, lesão corporal, calúnia, injúria, difamação, entre outras.
Criado em 2010, o Núcleo Especial Criminal é uma delegacia especializada em realizar a mediação de conflitos em crimes de menor potencial ofensivo – quando a pena é de até dois anos – e de ocorrências que precisam da representação criminal da vítima, como por exemplo, lesão corporal, calúnia, injúria, difamação, entre outras.
O órgão visa desafogar os trabalhos do Poder Judiciário e do Ministério Público, agilizando a resolução desses crimes de menor potencial.
Após o registro da ocorrência, o Necrim promoverá uma audiência de conciliação entre as partes, onde podem se explicar para o delegado designado, buscando um acordo para evitar duas ações judiciais: a criminal e a cível. Em seguida, será lavrado um termo de conciliação, que será encaminhado ao Poder Judiciário.
O procedimento somente é utilizado nos casos em que todas as partes foram identificadas.
Juliana Chijo
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