Novo texto permite que possam ser usadas como provas de embriaguez ao
volante testes clínicos, testemunhas do policial ou de terceiros, além de
qualquer outro tipo de prova admitida pela Justiça
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei Seca, que
torna mais dura as leis contra embriaguez no volante.
O novo texto permite que,
além do bafômetro, possam ser usadas como provas de embriaguez ao volante
vídeos, testes clínicos, testemunhas do policial ou de terceiros, além de
qualquer outro tipo de prova admitida pela Justiça.
Pela nova lei, os motoristas
flagrados alcoolizados terão de pagar uma multa de R$ 1.915,40. Em casos de
reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra, chegando a R$
3.830,80.
A nova lei estará publicada no Diário Oficial que circulará nesta
sexta-feira, 21.
Em uma atitude rara, a presidente Dilma sancionou o projeto no
mesmo dia em que ele chegou ao Planalto, 24 após o texto ter sido aprovado no
Congresso.
A presidente Dilma havia manifestado a intenção de sancionar a lei de
imediato, para que as novas punições pudessem já ser aplicadas no caso de abusos
por motoristas nas festas de final de ano.
Outra mudança na lei refere-se à condução de veículos sob o efeito de outras
substâncias que não o álcool.
O texto aumenta as punições para o uso de qualquer
substância, incluindo medicamentos, que possam afetar a capacidade motora do
condutor. O texto anterior previa punição apenas motoristas que tenham utilizado
substâncias psicoativas que causem dependência.
Além da permissão do uso de vídeos, prova testemunhal ou "outros meios de
prova em direito admitidos" como forma de comprovar, no processo criminal, a
embriaguez do motorista, o texto ainda garante ao motorista a realização da
contraprova.
Caso o condutor não concorde com o resultado de um dos novos
testes, pode solicitar a realização do teste do bafômetro ou do exame de sangue.
O texto, que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), acaba com impasses na
comprovação da direção sob efeito de álcool.
O projeto foi aprovado em regime de urgência na semana passada pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) e vem como uma reação a uma decisão de março do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha enfraquecido a legislação.
O
judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de
álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de
exame de sangue.
Como a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não
produzir provas contra si mesmo - e por isso estava assegurada a possibilidade
de se recusar a fazer o teste - as punições passaram a ser apenas em caráter
terminativo, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Agora,
condutores que se recusarem a fazer o teste podem ser enquadrados criminalmente.
Fonte: O Estado de São Paulo
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