sábado, 15 de dezembro de 2012

Fusão de cargos na Polícia Federal é inconstitucional, avalia ADPF

 

Do portal da ADPF
ADPF
 
Em ofício à Direção-Geral da Polícia Federal, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou-se contra a criação dos cargos de oficial de polícia federal e de perito papiloscopista policial federal, com a alteração da Lei 9.266/1996. O posicionamento foi firmado após consulta feita aos associados, em pesquisa realizada pelo Instituto Sensus.
 
Além disso, para a ADPF, a proposta que tenta alterar a carreira policial federal esbarra em vício insanável da inconstitucionalidade. “Não é possível na ordem constitucional vigente, por intermédio de norma infraconstitucional, promover verdadeira transposição de cargo público”, afirmou o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
 
Tanto a fusão dos cargos de agente e escrivão, com a criação do cargo de oficial de polícia federal, quanto o surgimento de mais um cargo de perito criminal na Polícia Federal, com o reenquadramento dos atuais servidores policiais nos novos cargos, são práticas proibidas pela Súmula 685 do STF. A norma rege ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
 
Ainda de acordo com o exame realizado pela ADPF, a proposta não trata de simples mudança de nomenclatura de cargo público. No rol de atividades desses novos cargos policiais, foram introduzidas novas atribuições que não estão previstas na atual carreira policial federal. Ou seja, mais uma inconstitucionalidade que inviabiliza o projeto.
 
As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

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