sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Solução de conflitos


 

 

Solução de conflitos Ferramentas recentes da Justiça brasileira, a mediação e a conciliação oferecem ao cidadão uma possibilidade mais ágil e barata para solucionar conflitos

Sobrecarregado, o Judiciário Brasileiro é lento e insuficiente. O número de processos em andamento no país cresceu de 2010 para 2011, 8,8%, chegando a 90 milhões de casos. Os dados, evidenciados no levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que, apesar do aumento no volume de causas resolvidas — 26 milhões de processos foram concluídos, um aumento de 7,4% em relação ao ano anterior —, o volume de ações nos tribunais não diminuiu devido ao crescimento da demanda. Só no Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ) acumula 24 milhões de processos sem solução. Em Ribeirão Preto, o último levantamento, de outubro de 2012, apontou que há mais de 58 mil ações em andamento.

Para desafogar a justiça brasileira, o CNJ publicou, em novembro de 2010, a Resolução 125, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento de conflitos. Na Resolução, ficaram estabelecidas as atribuições dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que já possui três unidades em Ribeirão Preto. Apesar de recente no Brasil, este modelo é comum em diversos países. Na Argentina, por exemplo, a conciliação existe como ferramenta obrigatória desde 1996. No país vizinho, os adolescentes entram em contato com a matéria ainda no ginásio, garantindo, assim, que o tema faça parte da cultura nacional. França e Japão também são exemplos da 
utilização eficaz desta ferramenta. Com um modelo próprio, os Estados Unidos também buscam solucionar diversas causas de forma ágil e participativa.

Resultantes de parcerias com a Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), com o Centro Universitário Barão de Mauá e com o Centro Universitário UniSEB, essas instituições são responsáveis pelo atendimento aos cidadãos que, enfrentando conflitos de interesses, buscam um acordo com a parte contrária sem ingressar com um processo na Justiça. “Nos Cejusc, são atendidos os casos pré-processuais, ou seja, aqueles em que nenhuma das partes ingressou com uma ação na Justiça”, explica o juiz Guacy Sibille Leite, coordenador dos Cejusc do município desde 2008 e também responsável pela 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.

De acordo com o juiz, que desde 1999 atua em Ribeirão Preto na 11ª Vara Cível, não há diferença legal entre a ação processual e a pré-processual. Por isso, em breve, a tentativa de conciliação será imediata e obrigatória. “Essa mudança depende da alteração do Código de Processo Civil, que já foi amplamente discutido e deve entrar em vigor assim que os processos se tornarem digitais, a partir de 2014”, antecipa o magistrado. A digitalização será um passo importante na operacionalização do judiciário, já
que não será necessário transportar grandes quantidades de papéis e as tratativas poderão ser feitas fora do Fórum. Com isso, pretende-se agilizar a solução de conflitos de forma simplificada, tirando muitos processos das prateleiras do judiciário.

Simples e rápido
Recentes, os Cejusc recebem, em média, 16 pedidos de conciliação por dia, com um índice de sucesso próximo aos 90% em determinadas áreas. Entre os casos mais comuns, estão as discussões pertinentes ao Código do Consumidor, além de causas relativas à área da família. “Ainda há muito espaço para expandir o atendimento, o que, sem dúvida,  representará grande economia de tempo e de dinheiro à Justiça Brasileira”, garante Ademir Triga, advogado e conciliador do Cejusc da Nova Ribeirânia. Segundo o especialista, as solicitações de conciliação podem ser feitas diretamente pelo cidadão, sem a necessidade de um advogado. Em média, as audiências são agendadas em menos de um mês. Feito o acordo, em poucos dias, o caso está solucionado e homologado pelo juiz responsável, depois de sua verificação, dando ao resultado valor de sentença e garantindo, assim, o encerramento da questão.

Dessa forma, evita-se, também, um outro grande entrave da Justiça no país: o recurso, que possibilita, em várias instâncias, abertura de novas discussões sobre o mesmo caso.

Não é só o sistema judiciário que ganha com a popularização da conciliação. O cidadão que escolhe a alternativa é o principal beneficiado, pois também economiza tempo e recursos financeiros. As partes envolvidas solucionam o problema rapidamente sem precisar de advogados, de produção de provas, de testemunhas, entre outras exigências do processo convencional. Outra vantagem do indivíduo que opta pelo acordo é a possibilidade de participar ativamente da composição do melhor desfecho para o seu problema. “Buscamos garantir ao cidadão mais do que a solução do caso, mas também a satisfação com o resultado”, avalia o conciliador Ademir.

Para que o serviço possa ser ampliado, o Conselho Nacional de Justiça e os demais órgãos desse segmento vem habilitando os profissionais interessados. Para ser um conciliador, não é preciso atuar no Direito. “É claro que a familiaridade com a área é desejável, mas esta não é uma exigência”, informa o juiz. Assim como qualquer servidor dos Cejusc, é preciso cumprir a formação mínima prevista pelo CNJ. Dos três módulos definidos pela entidade, os conciliadores devem cumprir os dois primeiros. Já o mediador precisa seguir até o final do curso antes de passar por um estágio supervisionado, o que garantirá a obtenção de um certificado. Todas essas informações estão disponíveis no site do CNJ (
www.cnj.jus.br). Nesses módulos, são ensinadas técnicas adequadas à promoção do entendimento entre as partes. Algumas características, como a imparcialidade, a neutralidade, o sigilo, a sensibilidade e a simplicidade na linguagem, não podem faltar a esse profissional.

Conforme esclarece o delegado Jorge Cury Neto, a diferença entre conciliação e mediação é sutil. Simplificadamente, na mediação, a dificuldade do caso geralmente ocorre devido a questões emocionais envolvidas, enquanto na conciliação as partes apresentam apenas um problema pontual, sem histórico ou relacionamento anterior. Além disso, a mediação costuma ser apenas uma assistência à negociação direta entre as partes, enquanto a conciliação exige um pouco mais de interferência. No entanto, pode-se dizer que ambas as ferramentas têm a mesma natureza, a da autocomposição entre as partes, recebendo, inclusive, a mesma definição em outros países.

Cidadania
Por determinação da Resolução 125, a cidadania está inserida nesse trabalho. O departamento, coordenado por Maria Carolina Lellis, assessora todas as unidades em funcionamento em Ribeirão Preto. O setor executa o trabalho psicossocial que acompanha o atendimento jurídico. “Nosso departamento é acionado conforme o surgimento da demanda. Geralmente, o conciliador percebe a necessidade de uma interferência”, explica Maria Carolina.

Integrado à administração municipal, o setor de Cidadania pode encaminhar as demandas de longo prazo à rede de serviços de Ribeirão Preto. “É o caso, por exemplo, da necessidade de uma creche para a criança de um caso de pensão ou um atendimento psicológico contínuo a um cidadão em processo depressivo”, exemplifica a psicóloga Nádia Bonardi. O setor também deve ser ampliado. Para isso, as três universidades envolvidas já foram convidadas a inserir os cursos de Assistência Social e Psicologia no Cejusc  — por enquanto, só os alunos de Direito participam.
Novo prédio
Graças à doação de um prédio do Governo do Estado de São Paulo, o Cejusc deve ganhar uma nova unidade já em 2013. Localizado no centro — na rua Américo Brasiliense, 401 —, o novo Cejusc será instalado em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Para o novo espaço, estão sendo compostas outras parcerias, ampliando as possibilidades de prestação de serviços à população. Até o momento, 21 instituições manifestaram interesse em integrar o Centro Judiciário, inclusive a Justiça Federal, o que permitiria a solução de uma ampla lista de questões de interesse da população — discussões sobre o INSS, por exemplo, poderiam ser resolvidas no próprio Cejusc. Órgãos municipais, como DAERP e TRANSERP, secretarias, como de Saúde e da Fazenda, entre outros, estão na lista de prováveis parceiros do próximo Centro Judiciário. “Para que o prédio possa funcionar, algumas reformas e instalações, especialmente por parte da Prefeitura, são necessárias. Mas acredito que, no próximo ano, esse novo endereço estará à disposição da população”, afirma Guacy  Leite, destacando, ainda, parcerias com Defensoria Pública, OAB, Ministério Público, Procon, Hemocentro, Polícia Militar, Necrim, Delegacia Seccional (RG/ BO), Cartório de Registro Civil, Cohab, CDHU, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Novo prédio
Graças à doação de um prédio do Governo do Estado de São Paulo, o Cejusc deve ganhar uma nova unidade já em 2013. Localizado no centro — na rua Américo Brasiliense, 401 —, o novo Cejusc será instalado em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Para o novo espaço, estão sendo compostas outras parcerias, ampliando as possibilidades de prestação de serviços à população. Até o momento, 21 instituições manifestaram interesse em integrar o Centro Judiciário, inclusive a Justiça Federal, o que permitiria a solução de uma ampla lista de questões de interesse da população — discussões sobre o INSS, por exemplo, poderiam ser resolvidas no próprio Cejusc. Órgãos municipais, como DAERP e TRANSERP, secretarias, como de Saúde e da Fazenda, entre outros, estão na lista de prováveis parceiros do próximo Centro Judiciário. “Para que o prédio possa funcionar, algumas reformas e instalações, especialmente por parte da Prefeitura, são necessárias. Mas acredito que, no próximo ano, esse novo endereço estará à disposição da população”, afirma Guacy  Leite, destacando, ainda, parcerias com Defensoria Pública, OAB, Ministério Público, Procon, Hemocentro, Polícia Militar, Necrim, Delegacia Seccional (RG/ BO), Cartório de Registro Civil, Cohab, CDHU, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.



Texto: Luiza Meirelles
Fotos: Carolina Alves

* Publicado em 13/12/2012
 

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