quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Plenário aprova regras de combate ao crime organizado


Plenário aprova regras de combate ao crime organizado

O Plenário aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6578/09, do Senado, que define crime organizado e os procedimentos de investigação criminal. O texto também regulamenta a delação premiada.

Segundo o projeto, apresentado pela ex-senadora Serys Slhessarenko, organização criminosa é a união de três ou mais pessoas, organizadas de forma hierárquica e com definição de tarefas para cada um de seus integrantes. Seu objetivo é praticar crimes com penas superiores a quatro anos ou de caráter internacional.
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Na prática, as organizações criminosas seriam estruturas mais complexas e com maior trabalho de inteligência do que as quadrilhas, já definidas pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) como associação de mais de três pessoas com o objetivo de cometer crimes.

O relator da proposta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, deputado João Campos (PSDB-GO), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, a falta de definição legal para organização criminosa prejudica a ação do Estado contra esses criminosos.

Provas
O projeto também define formas de obtenção de provas como delação premiada, captação ambiental de conversas, interceptação de ligações telefônicas, acesso a dados cadastrais públicos e privados e de provedores de internet, além de infiltração de agentes.

"São instrumentos muito eficazes quando estamos investigando uma organização criminosa, que é muito fechada e que possui uma engenharia de inteligência", disse João Campos.

A pena prevista para a constituição, participação, financiamento ou favorecimento de organização criminosa é de quatro a dez anos de prisão. O texto prevê vários agravantes que aumentarão a pena, como o uso de arma de fogo e a participação de criança ou adolescente.

O projeto também aumenta a pena para o crime de formação de quadrilha ou bando, que passa de reclusão de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
A matéria retorna ao Senado

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