sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Polícia Civil de São Paulo tem novos representantes no Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN


 

                Os Delegados de Polícia Mário Leite de Barros Filho e Bento da Cunha Junior foram nomeados pelo Governador do Estado como os novos representantes titulares da Polícia Civil de São Paulo no Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN

 

                O Diário Oficial, de 06 de dezembro de 2012, publicou ato do Governador do Estado de São Paulo, nomeando os novos integrantes do CETRAN.

 

                As atribuições do CETRAN estão previstas no art.14, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

a) das JARI;

b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

VII - (VETADO)

VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

                O Presidente deste importante Órgão de Trânsito é o Delegado de Polícia aposentado Orlando Miranda Ferreira.

 

                Os novos integrantes foram nomeados para exercer um mandato de 2 anos.

 

 

 

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