sábado, 31 de março de 2012

Portaria DGP 08/2012 - Estabelece normas para informação de dados e

Portaria DGP 08/2012

Estabelece normas para informação de dados e

pesquisas de pessoas, solicitadas por radiodifusão

ao Centro de Operações da Polícia Civil – CEPOL

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando a necessidade de zelar pela honra, imagem,

intimidade, interesse social e outros direitos que consagram a

dignidade da pessoa humana, bem como preservar e garantir o

caráter reservado e o sigilo das informações pessoais constantes

nos bancos de dados mantidos sob a guarda da Polícia Civil; e

Considerando ser imprescindível a utilização dessas informações

no exercício legal e regular das funções típicas da

Polícia Civil e, ainda, imperioso fiscalizar e manter o controle do

uso adequado do teor das pesquisas de pessoas, requeridas por

radiodifusão ao CEPOL, Determina:

Artigo 1º - Os Policiais Civis em exercício no CEPOL, ou em

qualquer unidade da Polícia Civil, informarão ao servidor solicitante

somente se a pessoa pesquisada é detentora de mandado

de prisão (procurada), medidas cautelares ou restritivas em seu

desfavor e/ou, se consta registro de bloqueio no sistema referente

a cédula de identidade;

Artigo 2º - A pesquisa completa, inclusive acerca das incidências

criminais atribuídas ao pesquisado, poderá ser realizada

apenas nas unidades de Polícia Judiciária para fins de investigação,

sendo vedada sua divulgação por radiodifusão.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.



DOE, Seç I, pág. 21, de 29/3/2012

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