Portaria DGP 08/2012
Estabelece normas para informação de dados e
pesquisas de pessoas, solicitadas por radiodifusão
ao Centro de Operações da Polícia Civil – CEPOL
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de zelar pela honra, imagem,
intimidade, interesse social e outros direitos que consagram a
dignidade da pessoa humana, bem como preservar e garantir o
caráter reservado e o sigilo das informações pessoais constantes
nos bancos de dados mantidos sob a guarda da Polícia Civil; e
Considerando ser imprescindível a utilização dessas informações
no exercício legal e regular das funções típicas da
Polícia Civil e, ainda, imperioso fiscalizar e manter o controle do
uso adequado do teor das pesquisas de pessoas, requeridas por
radiodifusão ao CEPOL, Determina:
Artigo 1º - Os Policiais Civis em exercício no CEPOL, ou em
qualquer unidade da Polícia Civil, informarão ao servidor solicitante
somente se a pessoa pesquisada é detentora de mandado
de prisão (procurada), medidas cautelares ou restritivas em seu
desfavor e/ou, se consta registro de bloqueio no sistema referente
a cédula de identidade;
Artigo 2º - A pesquisa completa, inclusive acerca das incidências
criminais atribuídas ao pesquisado, poderá ser realizada
apenas nas unidades de Polícia Judiciária para fins de investigação,
sendo vedada sua divulgação por radiodifusão.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
DOE, Seç I, pág. 21, de 29/3/2012
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