quinta-feira, 1 de março de 2012

Direito do Advogado de ser preso em sala de Estado-Maior

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, afirmou que "o direito dos advogados de permanecerem presos, antes de uma sentença definitiva, em sala de Estado-Maior, não é privilégio, mas direito assegurado por lei, objetivando a segurança de alguém que pode ser inocente e que em razão de sua atividade profissional estaria mais exposto aos riscos decorrentes da prisão", explica D´Urso.
Para D´Urso, a posição da OAB SP é de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados
 O presidente da Ordem ressalta que a posição da OAB SP é de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, contemplada pela lei federal 8.906/94,
Estatuto da Advocacia, que condiciona a prisão cautelar do advogado regularmente inscrito na OAB à sala de Estado-Maior. E, na sua ausência, considerando que a prisão representará um risco demasiado, terá direito a prisão domiciliar.
D´Urso detalha que a sala de Estado-Maior deve estar instalada em comando militar, seja da Policia Militar, das Forças Armadas ou de outra instituição militar, a preservar padrão mínimo de segurança. “Está prevista na lei para garantir a segurança de algumas pessoas que exercem algumas atividades específicas, como a do advogado”, diz.
De acordo com o presidente da OAB SP,  o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente à aplicação do instituto, em voto do ministro Celso de Mello, que ressaltou que as prerrogativas da sala de Estado-Maior, “não devem ser confundidas com meros privilégios de natureza corporativa, pois se destinam a preservar a atuação independente do advogado”. O STF também definiu que o Código de Processo Penal, lei geral, não se sobrepõe ao Estatuto da Advocacia, lei especial.


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