sábado, 17 de março de 2012

Projeto proíbe servidor de fazer novo concurso durante estágio probatório

Projeto proíbe servidor de fazer novo concurso durante estágio probatório

Leonardo Prado
André Figueiredo
André Figueiredo: concurso público não pode constituir um fim em si mesmo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório.

Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.

Punições
O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito:
– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
– à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

Prejuízos
Segundo o deputado, “o concurso público não pode constituir um fim em si mesmo, mas o início de uma carreira profissional especializada, na qual o Estado investe para servir toda a sociedade”.

Para ele, a mudança de função durante o estágio probatório causa prejuízo aos cofres públicos. O deputado argumenta que todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Paulo Cesar Santos

Um comentário:

  1. Creio que ninguém, ou mesmo a legislação qualquer seja o seu nível hierárquico no rol das normas legais, poderá impedir qualquer cidadão de buscar melhores oportunidades funcionais ou cargos, sob pena de materilizar-se a desmotivação do ser humano em melhorar a sua condição ou qualificação no meio social e profissional. Qualquer medida como esta proposta como por exemplo do Projeto em comento estará fadada a ver declarada sua inconstitucionalidade ante a garantia do direito, garantia do princípio individual do cidadão brasileiro em aprimorar seus conhecimentos e buscar progredir enquanto integrante da socidade, mesmo que seja servidor público e de qualquer esfera, seja federal, estadual ou municipal. É como vejo e concluo.

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