Resolução 38 De 28-03-2012
Institui a Comissão Paulista de Segurança Pública da Copa do Mundo FIFA 2014 TM e dá providências correlatas O Secretário da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
I. a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014TM,
contemplando jogos na cidade de São Paulo, dentre eles a
abertura da competição;
II. as múltiplas demandas e responsabilidades no
âmbito da segurança pública decorrentes de evento dessa
magnitude;
III. a necessidade de que as ações de segurança pública
relacionadas, direta e indiretamente, com o evento
sejam planejadas e executadas de forma integrada e em
consonância com as diretrizes do Comitê Paulista da Copa
do Mundo FIFA 2014;
IV. o comprometimento com a qualidade da prestação
de serviço público, pautada pelo planejamento, monitoramento
e avaliação,
Resolve:
Art. 1º - Institui-se, no âmbito desta Secretaria, a
Comissão Paulista de Segurança Pública da Copa do
Mundo FIFA 2014, com a atribuição de:
I. planejar, supervisionar e executar as operações de
segurança da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 TM no
Estado de São Paulo, dentro da competência das polícias
estaduais;
II. estabelecer diretrizes para atuação conjunta com as
forças de segurança municipais e federais;
III. trabalhar em parceria com os órgãos e entidades
municipais, estaduais e federais responsáveis pela realização
da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 TM;
IV. auxiliar o Secretário de Segurança Pública e o
Comitê Paulista da Copa do Mundo FIFA 2014, na tomada
de decisões a respeito do tema “Copa do Mundo FIFA
Brasil 2014TM”;
V. elaborar o “Plano Operacional de Segurança da
Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de São Paulo”.
Art. 2º - A Comissão Paulista de Segurança Pública da
Copa do Mundo FIFA 2014 é formada por:
I. Gabinete Gestor;
II. Grupo Executivo;
III. Grupos de Trabalho.
Art. 3º - O Gabinete Gestor tem a atribuição de definir
diretrizes e estratégias gerais, aprovar e supervisionar as
ações e projetos relacionados ao “Plano Operacional de
Segurança da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de
São Paulo”;
Art. 4º - O Gabinete Gestor será formado por:
I. Secretário Adjunto da SSP, que o coordenará;
II. Comandante Geral da Polícia Militar;
III. Delegado Geral da Polícia Civil;
IV. Superintendente da Polícia Técnico Científica.
Art. 5º - O Grupo Executivo tem a atribuição de:
I. promover a integração das atividades dos Grupos
de Trabalho;
II. alinhar as ações dos Grupos de Trabalho às diretrizes
definidas pelo Grupo Gestor e às ações do Governo
Estadual;
III. convidar representantes de outros órgãos ou entidades,
públicos e privados, para participar de reuniões;
IV. propor a criação de outros grupos de trabalho,
temporários ou permanentes, para estabelecer soluções
técnicas relacionadas às atividades preparatórias de segurança
da Copa do Mundo FIFA 2014 TM;
V. estabelecer metas e monitorar a elaboração e os
resultados de implementação do “Plano Operacional de
Segurança da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de
São Paulo”
Art. 6º - O Grupo Executivo será formado por:
I. Assessoria de Gabinete, que o coordenará;
II. Grupo de Trabalho visando o planejamento operacional
referente à realização da Copa do Mundo 2014
– Polícia Militar (Bol G PM 125/2010);
III. Comitê de Gestão para assuntos pertinentes ao
evento Copa do Mundo 2014 – Polícia Civil (Portaria DGP
53/2010 e suas alterações);
IV. Superintendente da Polícia Técnico Científica;
V. Assessorias de Imprensa e Comunicação.
Art. 7º - Os Grupos de Trabalho terão a atribuição de
definir as diretrizes estratégicas e operacionais específicas
dos eixos que comporão o “Plano Operacional de
Segurança Publica da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado
de São Paulo”, de acordo com as premissas e orientações
do Gabinete Gestor, ficando assim definidos, com as respectivas
composições:
I – Grupo de Trabalho de Formação e Disseminação
de Conhecimento:
a) da Polícia Militar:
1. Diretoria de Ensino e Cultura;
2. Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos;
b) da Polícia Civil:
1. Academia de Polícia - Polícia Civil;
c) do Gabinete da Pasta:
1. Tutor Máster da Rede EAD SENASP/MJ.
II – Grupo de Trabalho de Sistemas, TI, Materiais e
Logística:
a) da Polícia Militar:
1. Diretoria de Logística;
2. Diretoria de Telecomunicações;
b) da Polícia Civil:
1. Departamento de Inteligência Policial;
2. Departamento de Administração e Planejamento;
c) Superintendência da Polícia Técnico Científica;
d) do Gabinete da Pasta:
1. Grupo de Tecnologia da Informação.
III – Grupo de Trabalho de Análise e Planejamento
de Riscos:
a) da Polícia Militar:
1. Coordenadoria de Operações;
2. Comando de Policiamento de Choque;
3. Comando de Policiamento de Trânsito;
4. Estado Maior da Polícia Militar;
5. Comando dos Bombeiros;
b) da Polícia Civil:
1. Departamento de Inteligência Policial;
2. Departamento Estadual de Narcóticos;
3. Departamento Estadual de Combate ao Crime
Organizado;
4. Departamento Estadual de Homicídios e Proteção
à Pessoa;
5. Departamento de Identificação e Registros Diversos;
6. Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania;
IV – Grupo de Trabalho de Ações Operacionais:
a) da Polícia Militar:
1. Comando dos Bombeiros;
2. Comando de Polícia Rodoviária;
3. Comando de Policiamento da Capital;
4. Comando de Policiamento da Região Metropolitana;
5. Comando de Policiamento de Choque;
6. Comando de Policiamento de Trânsito;
7. Coordenadoria de Operações;
b) da Polícia Civil:
1. Departamento de Polícia Judiciária da Capital;
2. Departamento de Polícia Judiciária da Região
Metropolitana;
c) Superintendência da Polícia Técnico Científica.
§ 1º - A coordenação e relatoria dos Grupos de Trabalho
serão definidas internamente, na primeira reunião
de trabalho de cada grupo, bem como cronograma inicial
de atividades.
§ 2º - O cronograma de atividades dos Grupos de
Trabalho, bem como as atas das reuniões deverão ser
remetidos à coordenação do Grupo Executivo.
§ 3º - As reuniões dos Grupos de Trabalho poderão ser
acompanhadas pelos membros do Grupo Executivo.
§ 4º - Os Grupos de Trabalho poderão convidar representantes
de órgãos ou entidades, públicas e privadas,
para participar de reuniões.
§ 5º - Os titulares das unidades que compõem os Grupos
de Trabalho poderão indicar representantes, em caso
de impossibilidade de participação.
Art. 8º - Esta resolução não invalida demais grupos
e comissões referentes à temática “Copa do Mundo FIFA
2014 TM” criados no âmbito das polícias estaduais.
Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data se
sua publicação.
DOE, Seç II, pág. 24, de 29-3-2012
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