sábado, 31 de março de 2012

Resolução Institui Comissão Paulista de Segurança Pública da Copa do Mundo

Resolução 38 De 28-03-2012



Institui a Comissão Paulista de Segurança Pública da Copa do Mundo FIFA 2014 TM e dá providências correlatas O Secretário da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,



Considerando:

I. a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014TM,

contemplando jogos na cidade de São Paulo, dentre eles a

abertura da competição;

II. as múltiplas demandas e responsabilidades no

âmbito da segurança pública decorrentes de evento dessa

magnitude;

III. a necessidade de que as ações de segurança pública

relacionadas, direta e indiretamente, com o evento

sejam planejadas e executadas de forma integrada e em

consonância com as diretrizes do Comitê Paulista da Copa

do Mundo FIFA 2014;

IV. o comprometimento com a qualidade da prestação

de serviço público, pautada pelo planejamento, monitoramento

e avaliação,

Resolve:

Art. 1º - Institui-se, no âmbito desta Secretaria, a

Comissão Paulista de Segurança Pública da Copa do

Mundo FIFA 2014, com a atribuição de:

I. planejar, supervisionar e executar as operações de

segurança da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 TM no

Estado de São Paulo, dentro da competência das polícias

estaduais;

II. estabelecer diretrizes para atuação conjunta com as

forças de segurança municipais e federais;

III. trabalhar em parceria com os órgãos e entidades

municipais, estaduais e federais responsáveis pela realização

da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 TM;

IV. auxiliar o Secretário de Segurança Pública e o

Comitê Paulista da Copa do Mundo FIFA 2014, na tomada

de decisões a respeito do tema “Copa do Mundo FIFA

Brasil 2014TM”;

V. elaborar o “Plano Operacional de Segurança da

Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de São Paulo”.

Art. 2º - A Comissão Paulista de Segurança Pública da

Copa do Mundo FIFA 2014 é formada por:

I. Gabinete Gestor;

II. Grupo Executivo;

III. Grupos de Trabalho.

Art. 3º - O Gabinete Gestor tem a atribuição de definir

diretrizes e estratégias gerais, aprovar e supervisionar as

ações e projetos relacionados ao “Plano Operacional de

Segurança da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de

São Paulo”;

Art. 4º - O Gabinete Gestor será formado por:

I. Secretário Adjunto da SSP, que o coordenará;

II. Comandante Geral da Polícia Militar;

III. Delegado Geral da Polícia Civil;

IV. Superintendente da Polícia Técnico Científica.

Art. 5º - O Grupo Executivo tem a atribuição de:

I. promover a integração das atividades dos Grupos

de Trabalho;

II. alinhar as ações dos Grupos de Trabalho às diretrizes

definidas pelo Grupo Gestor e às ações do Governo

Estadual;

III. convidar representantes de outros órgãos ou entidades,

públicos e privados, para participar de reuniões;

IV. propor a criação de outros grupos de trabalho,

temporários ou permanentes, para estabelecer soluções

técnicas relacionadas às atividades preparatórias de segurança

da Copa do Mundo FIFA 2014 TM;

V. estabelecer metas e monitorar a elaboração e os

resultados de implementação do “Plano Operacional de

Segurança da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de

São Paulo”

Art. 6º - O Grupo Executivo será formado por:

I. Assessoria de Gabinete, que o coordenará;

II. Grupo de Trabalho visando o planejamento operacional

referente à realização da Copa do Mundo 2014

– Polícia Militar (Bol G PM 125/2010);

III. Comitê de Gestão para assuntos pertinentes ao

evento Copa do Mundo 2014 – Polícia Civil (Portaria DGP

53/2010 e suas alterações);

IV. Superintendente da Polícia Técnico Científica;

V. Assessorias de Imprensa e Comunicação.

Art. 7º - Os Grupos de Trabalho terão a atribuição de

definir as diretrizes estratégicas e operacionais específicas

dos eixos que comporão o “Plano Operacional de

Segurança Publica da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado

de São Paulo”, de acordo com as premissas e orientações

do Gabinete Gestor, ficando assim definidos, com as respectivas

composições:

I – Grupo de Trabalho de Formação e Disseminação

de Conhecimento:

a) da Polícia Militar:

1. Diretoria de Ensino e Cultura;

2. Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos;

b) da Polícia Civil:

1. Academia de Polícia - Polícia Civil;

c) do Gabinete da Pasta:

1. Tutor Máster da Rede EAD SENASP/MJ.

II – Grupo de Trabalho de Sistemas, TI, Materiais e

Logística:

a) da Polícia Militar:

1. Diretoria de Logística;

2. Diretoria de Telecomunicações;

b) da Polícia Civil:

1. Departamento de Inteligência Policial;

2. Departamento de Administração e Planejamento;

c) Superintendência da Polícia Técnico Científica;

d) do Gabinete da Pasta:

1. Grupo de Tecnologia da Informação.

III – Grupo de Trabalho de Análise e Planejamento

de Riscos:

a) da Polícia Militar:

1. Coordenadoria de Operações;

2. Comando de Policiamento de Choque;

3. Comando de Policiamento de Trânsito;

4. Estado Maior da Polícia Militar;

5. Comando dos Bombeiros;

b) da Polícia Civil:

1. Departamento de Inteligência Policial;

2. Departamento Estadual de Narcóticos;

3. Departamento Estadual de Combate ao Crime

Organizado;

4. Departamento Estadual de Homicídios e Proteção

à Pessoa;

5. Departamento de Identificação e Registros Diversos;

6. Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania;

IV – Grupo de Trabalho de Ações Operacionais:

a) da Polícia Militar:

1. Comando dos Bombeiros;

2. Comando de Polícia Rodoviária;

3. Comando de Policiamento da Capital;

4. Comando de Policiamento da Região Metropolitana;

5. Comando de Policiamento de Choque;

6. Comando de Policiamento de Trânsito;

7. Coordenadoria de Operações;

b) da Polícia Civil:

1. Departamento de Polícia Judiciária da Capital;

2. Departamento de Polícia Judiciária da Região

Metropolitana;

c) Superintendência da Polícia Técnico Científica.

§ 1º - A coordenação e relatoria dos Grupos de Trabalho

serão definidas internamente, na primeira reunião

de trabalho de cada grupo, bem como cronograma inicial

de atividades.

§ 2º - O cronograma de atividades dos Grupos de

Trabalho, bem como as atas das reuniões deverão ser

remetidos à coordenação do Grupo Executivo.

§ 3º - As reuniões dos Grupos de Trabalho poderão ser

acompanhadas pelos membros do Grupo Executivo.

§ 4º - Os Grupos de Trabalho poderão convidar representantes

de órgãos ou entidades, públicas e privadas,

para participar de reuniões.

§ 5º - Os titulares das unidades que compõem os Grupos

de Trabalho poderão indicar representantes, em caso

de impossibilidade de participação.

Art. 8º - Esta resolução não invalida demais grupos

e comissões referentes à temática “Copa do Mundo FIFA

2014 TM” criados no âmbito das polícias estaduais.

Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data se

sua publicação.



DOE, Seç II, pág. 24, de 29-3-2012




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