A proposta será encaminhada ao embaixador Regis Arslanian, junto à ALADI-MERCOSUL, em Montevidéu, no próximo dia 19 de março , pelos conselheiros seccionais Roberto Delmanto Júnior e George Niaradi.
O Tribunal Penal do Mercosul, de acordo com a proposta, terá a competência para processar, julgar e executar pessoas físicas acusadas e condenadas por praticar crimes transnacionais envolvendo os Estados Partes do Mercosul. Entre os delitos estão os tráficos transnacionais de pessoas, drogas, armas e munições; tortura e extorsão mediante sequestros internacionais; lavagem transnacional de dinheiro e corrupção em licitações internacionais.
“Mais uma vez a OAB SP mostra seu pioneirismo e ousadia ao formular a proposta de criação do Tribunal Penal do Mercosul, que tende a ser um similar regional do Tribunal Penal Internacional, que tem tido uma resposta efetiva contra a impunidade, ao levar a julgamento os acusados de cometerem crimes contra a humanidade”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Segundo o jurista e conselheiro seccional Roberto Delmanto Junior "já há o precedente do Tribunal Penal Internacional, o qual não supre as especificidades da criminalidade transnacional do Mercosul", explica.
Delmanto Junior ressalta, também, a crescente transnacionalidade de crimes como o tráfico de drogas, armas e pessoas e a receptação de veículos e cargas roubadas e furtadas, e afirma que os Estados do bloco já subscreveram o RMI/ACORDO nº 03/04, que trata da Implantação do Sistema de Intercâmbio de Informação sobre Segurança do Mercosul, de cooperação transnacional em casos como pedidos de prisão e apuração de crimes.
Laertes Torrens, que primeiro idealizou a criação do Tribunal e presidiu o grupo de trabalho, lembra que "o Mercosul já possui uma Corte de Justiça para julgar conflitos de ordem comercial e falta um tribunal para crimes", explica. Lembra também que o Brasil está sem representante nesse momento, pois não houve ainda nomeação por parte do Congresso Nacional.
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai já reconheceram a jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre crimes de maior gravidade e o Estatuto de Roma, concordando com extradição de cidadãos acusados ao Tribunal Penal Internacional.
O anteprojeto prevê que a nova Corte seja composta por ao menos 24 juízes com mandato de cinco anos, indicados pelos Estados Partes – oito juízes de direito, oito advogados e oito representantes do Ministério Público, todos com pelo menos dez anos de profissão, notório saber jurídico e reputação ilibada. Teriam imunidades como Diplomatas.
Os Estados-partes arcariam com os custos de instalação da corte, até que o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul assumisse o encargo. Após criado o Tribunal Penal do Mercosul, teríamos a elaboração das normas penais, processuais penais e de execução penal do Mercosul, com a cooperação dos Estados Parte.
Assinada pelo presidente da Ordem em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, a proposta foi elaborada pelo grupo de trabalho composto pelos advogados Laertes de Macedo Torrens (presidente), Roberto Delmanto Júnior (vice-presidente), Flavio Markman (secretário), Florisbela Maria Guimarães Nogueira Meyknecht, Guiomar de Freitas, Ricardo Alves de Lima, dentre outros.
“Mais uma vez a OAB SP mostra seu pioneirismo e ousadia ao formular a proposta de criação do Tribunal Penal do Mercosul, que tende a ser um similar regional do Tribunal Penal Internacional, que tem tido uma resposta efetiva contra a impunidade, ao levar a julgamento os acusados de cometerem crimes contra a humanidade”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Segundo o jurista e conselheiro seccional Roberto Delmanto Junior "já há o precedente do Tribunal Penal Internacional, o qual não supre as especificidades da criminalidade transnacional do Mercosul", explica.
Delmanto Junior ressalta, também, a crescente transnacionalidade de crimes como o tráfico de drogas, armas e pessoas e a receptação de veículos e cargas roubadas e furtadas, e afirma que os Estados do bloco já subscreveram o RMI/ACORDO nº 03/04, que trata da Implantação do Sistema de Intercâmbio de Informação sobre Segurança do Mercosul, de cooperação transnacional em casos como pedidos de prisão e apuração de crimes.
Laertes Torrens, que primeiro idealizou a criação do Tribunal e presidiu o grupo de trabalho, lembra que "o Mercosul já possui uma Corte de Justiça para julgar conflitos de ordem comercial e falta um tribunal para crimes", explica. Lembra também que o Brasil está sem representante nesse momento, pois não houve ainda nomeação por parte do Congresso Nacional.
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai já reconheceram a jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre crimes de maior gravidade e o Estatuto de Roma, concordando com extradição de cidadãos acusados ao Tribunal Penal Internacional.
O anteprojeto prevê que a nova Corte seja composta por ao menos 24 juízes com mandato de cinco anos, indicados pelos Estados Partes – oito juízes de direito, oito advogados e oito representantes do Ministério Público, todos com pelo menos dez anos de profissão, notório saber jurídico e reputação ilibada. Teriam imunidades como Diplomatas.
Os Estados-partes arcariam com os custos de instalação da corte, até que o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul assumisse o encargo. Após criado o Tribunal Penal do Mercosul, teríamos a elaboração das normas penais, processuais penais e de execução penal do Mercosul, com a cooperação dos Estados Parte.
Assinada pelo presidente da Ordem em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, a proposta foi elaborada pelo grupo de trabalho composto pelos advogados Laertes de Macedo Torrens (presidente), Roberto Delmanto Júnior (vice-presidente), Flavio Markman (secretário), Florisbela Maria Guimarães Nogueira Meyknecht, Guiomar de Freitas, Ricardo Alves de Lima, dentre outros.
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