sexta-feira, 16 de março de 2012

DECRETO Nº 57.870, DE 14 DE MARÇO DE 2012 – Transfere o DETRAN para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

DECRETO Nº 57.870, DE 14 DE MARÇO DE 2012 – Transfere o DETRAN para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional



Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e dá providências correlatas



GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,



Decreta:



Artigo 1º - Fica transferido, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações, e acervo, integrando a estrutura básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, órgão executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia para execução de suas atividades.



Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.



Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2012



GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2012



DOE, Seç I, pág. 1, de 15-3-2012


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