sábado, 3 de março de 2012

Portaria IML nº 1, de 02/03/2012 – Envio de Material Biológico

Portaria IML nº 1, de 02/03/2012 – Envio de Material Biológico



Dispõe sobre normas a serem adotadas para envio de material biológico para análise aos Núcleos de Anatomia Patológicas (NAP)



O Diretor Técnico de Departamento do Instituto Médico Legal



Considerando a constatação, pelo Núcleo de Anatomia Patológica de diversas irregularidades ocorridas quanto ao envio de material biológico para análises anátomo patológicas;



Considerando que muitas irregularidades se constituem em violação de lacre, rompendo a cadeia de custódia;



Considerando que várias peças de material biológico são enviadas em tamanho inadequado ao exame.



Considerando que muitas peças se deterioram por acondicionamento inadequado.



Considerando que tais irregularidades prejudicam o exame pericial comprometendo a conclusão do laudo e por conseguinte o resultado final da perícia médico-legal;



De acordo com capítulo II artigo 32 da subseção II, incisos II, V, VI, VII do Decreto 48.009 de 11/08/2003, determinamos que em reunião conjunta os Srs Médicos Legistas Patologistas do quadro de servidores do Instituto Médico Legal – SP, fosse elaborado de consenso protocolo de normas a serem seguidas em âmbito estadual para envio de material biológico ao Núcleo de Anatomia Patológica –IML.



Participaram da reunião: Dra. Célia Beatriz G Antoneli (Diretora dos Núcleos de Anatomia Patológicas pelo CEAP), Dr. Alcides Moraes (EPML –Ourinhos), Dr. José Eduardo Zappa (Núcleo de Perícias Médico-Legais Campinas), Dr. Orlando F Rodrigues Jr. (Núcleo de Perícias Médico-Legais Sorocaba), Dra. Rita de Cássia B L Higa (Núcleo de Perícias Médico-Legais – Presidente Prudente), Dra. Maria Bernadete S. Cury (Núcleo de Perícias Médico-Legais – Ribeirão Preto), Dra. Ana Maria do Amaral Mader (Núcleo de Anatomia Patológica -SP –Capital), Dr. Djalma Silva Jr (Núcleo de Anatomia Patológica -SP-Capital), Dra. Regina C. Leitão (Núcleo de Anatomia Patológica -SP-Capital) e Dra. Maria Teresa de Seixas Alves (Núcleo de Anatomia Patológica -SP-Capital). da qual resultou:



Normatização para envio de material biológico ao laboratório de Anatomia Patológica – IML-SP.



01- o material remetido ao Núcleo de Anatomia Patológica/Laboratório e Patologia para exame anátomo-patológico, deve vir adequadamente acondicionado em recipientes plásticospróprios e vedados.

02- o frasco plástico deve estar lacrado e vir identificado com o nome da vítima, número de Laudo e ou BO e DP e local de origem.



03- o frasco deve estar ainda acondicionado em saco plástico com lacre, o qual deve conter as seguintes informações: nome da vítima, número de Laudo/BO, local de origem, nome do médico legista e auxiliar de necropsia responsável pela coleta do material e número dos frascos enviados para análise.



04- o material deve obrigatoriamente estar imerso no líquido fixador (formol a 10%), que deve recobrir totalmente os fragmentos em proporção adequada ao tamanho e número do material a ser analisado, permitindo mobilidade entre eles.



05- Os fragmentos de vísceras sólidas deve ter 3,0x3,0x3,0cm de tamanho.



06- Não é permitido o envio de vísceras inteiras ou blocos para dissecção, salvo o bloco coração-pulmão de necropsia pediátricas quando houver suspeita justificável da existência de cardiopatia congênita que possa ter ocasionado o óbito.



07- Fetos com menos de 22 semanas de Idade gestacional e/ou 500g encontrados por autoridade policial, podem se remetidos sem dissecção, caso haja necessidade, mediante solicitação do médico legista justificando o procedimento no Núcleo de Anatomia patológica (NAP).



08- Os fragmentos de vísceras ocas devem vir abertos e sem conteúdo. A abertura deve seguir as normas técnicas de análise anatômica (ex. instestino delgado aberto pela porção anti-mesentérica, estômago pela grande curvatura, etc.), salvo existirem lesões que impossibilitem tal procedimento por compreenderem a linha de dissecção, podendo-se alterar esta abertura no ato da coleta. Há necessidade da espessura do espécime compreender a víscera em sua totalidade (ex. estômago: da mucosa á serosa) porém o fragmento a ser analisado não deve exceder 5,0cm de extensão.



09- Após coleta do material a requisição de exame anátomo - patológica deve ser preenchida em duas (02) vias com letra legível, preferencialmente digitada, compreendendo obrigatoriamente os seguintes dados:



a. Identificação: nome completo (em caso de Desconhecido, número do laudo), idade (especificada em anos, dias, meses ou horas em casos de necropsia), sexo, cor da pele, filiação (nome da mãe) local de origem/equipe, BO com DP e/ou laudo de origem e data do óbito.



b. Histórico: informações constantes no BO e dados de hospitalização quando disponíveis ou existentes.



c. Achados necroscópicos.



d. Causa provável do óbito.



e. Material enviado: discriminar vísceras.



f. Data e assinatura do médico legista responsável pela necropsia na requisição de exame.



10- o material e a requisição de exame deverão ser entregues nos laboratórios de Patologia do IML o mais breve possível, quando serão conferidos e registrados com número próprio do setor.



11- em hipótese alguma o material deverá ser congelado após fixação com formalina, pois o congelamento lento propicia a formação de cristais de gelo, prejudicando sobremaneira a análise histológica.



Nas perícias onde se suspeita de violência sexual, cabe aos Núcleos de patologia/laboratório de Patologia a pesquisa de espermatozoides em lâminas de vidro que devem previamente identificadas por quem coletou a amostra. Os swabs não deverão ser encaminhados aos núcleos/laboratórios de Patologia.



DOE, Seç I, pág. 13, de 3-03-2012

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