O deputado federal João Campos (PSDB-GO), protocolou nesta quinta-feira (22), na Câmara Federal, o Projeto de Lei 3506/2012, que acrescenta inciso ao art. 1º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, inserindo a prática de crime de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva como crime hediondo e estabelece o programa de recompensa a delatores de crimes cometidos contra a Administração Pública, como também prevê que integrantes da Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal e da Polícia Federal, que elucidar crime praticado contra a Administração Pública, considerado de relevância e que tenha causado grande prejuízo ao erário, seja promovido à classe superior, pelo critério de merecimento, independente de vaga.
A Revista Veja, publicou, no dia 26 de outubro de 2011, matéria sobre corrupção, que deixou a população indignada.
A referida reportagem revela os números da corrupção no Brasil e o que se poderia fazer com esta enorme quantia de dinheiro, que vai para o bolso dos corruptos.
A matéria apresenta dez motivos para se indignar com a corrupção.
Com 85 bilhões de reais surrupiados pelos corruptos brasileiros no último ano seria possível:
1 – Erradicar a Miséria;
2 – Custear 17 milhões de sessões de quimioterapia;
3 – Custear 34 milhões de diárias de UTI nos melhores hospitais;
4 – Construir241 km de metrô;
5 – Construir36.000 km de rodovias;
6 – Construir 1,5 milhões de casas;
7 – Reduzir 1,2% na taxa de juros;
8 – Dar a cada brasileiro um prêmio de R$ 443,00 reais;
9 – Custear 2 milhões de bolsas de mestrado; e
10 Comprar 18 milhões de bolsas de luxo.
Indiscutivelmente, os principais fatores determinantes do aumento da corrupção no Brasil são: Impunidade; Falta de engajamento da população no combate a corrupção; e ausência de incentivo aos policiais encarregados de elucidar crimes praticados contra a Administração Pública.
Segundo o deputado João Campos, a impunidade é gerada pela legislação deficiente, que não reprime com eficácia a prática dos crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva. “ De outro lado, a falta de engajamento da população ocorre pela ausência de mecanismo incentivando as pessoas a participar da luta contra a corrupção”, completa.
Campos afirma que se dez por cento (10%) do total indicado pela Veja fosse destinado anualmente à segurança pública do Brasil, com orçamento impositivo, poderíamos já ter aprovado a PEC 300. “Poderíamos investir substancialmente na prevenção e repressão ao crime e à violência em todos os níveis (organizações criminosas, quadrilhas, homicídios, furtos e roubos, drogas, armas, violência doméstica, criminalidade juvenil, etc) com foco na capacitação dos policiais e adoção de tecnologia de ponta. Numa concepção de política nacional de segurança pública inspirada na doutrina de integração coordenada pelo Ministério da Segurança Pública. Poder-se-ia ainda destacar parte dos recursos para investimentos prioritários e urgentes no sistema prisional brasileiro, o qual se encontra em estado de indignidade humana”. Argumenta o parlamentar.
João Campos lembra que são muitos os fatos que revelam a prática de corrupção que estão vindo ao conhecimento da sociedade e outros sendo investigados. “O mais recente e de repercussão nacional foi veiculado pelo programa “Fantástico”, da Globo, no último domingo, dia 18, revelando absurdo esquema fraudulento de licitações na área de saúde no Rio de Janeiro. Em relação a estes fatos a Câmara dos Deputados se mobiliza para investigá-los através de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, sem prejuízo do belo trabalho da Polícia Federal. A adoção das providências que estou propondo, certamente, contribuirá para diminuir os alarmantes índices de corrupção no Brasil”, contesta.
“Por último, devo registrar que como Presidente da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional e membro da Frente Parlamentar Mista de Combate a Corrupção da Câmara dos Deputados, espero o apoio de meus ilustres pares para aprovação do presente projeto”, pede João Campos.
Acesse e leia, na íntegra, o PL 3506/2012:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=538356
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