LUIZ FLÁVIO GOMES*
Mariana Cury Bunduky**
Dos 513.802 presos contabilizados em junho de 2011 no Brasil, conforme a última análise realizada pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), 31% responde por delitos previstos em legislação específica, delitos não dispostos no Código Penal, mas em leis especiais.
Desse total, 97,6% das prisões de mulheres fundamentadas em legislação específica se enquadram na Lei de Drogas e Entorpecentes. Em relação aos homens, esse índice também é o maior, alcançando 77%.
Em seguida, vêm, para ambos os sexos, os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento, que é responsável por 20% das prisões masculinas e 2,3% das prisões femininas tipificadas em leis especiais.
O terceiro lugar é diferente entre homens e mulheres, já que para os primeiros trata-se da Lei Maria da Penha, que representa 2,3% das prisões masculinas e, para as mulheres, trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente, representando 0,67% das prisões femininas.
Verifica-se assim, que a cultura machista ainda impera no país, já que os crimes relacionados à violência contra a mulher são os terceiros mais cometidos pelos homens no Brasil. E esse machismo também pode explicar a discrepância na influência dos crimes relacionados a drogas e entorpecentes nas prisões femininas (97,6%) e masculinas (77%).
Isso porque, muitas vezes o homem se utiliza da mulher para a posse e o transporte de drogas, a fim de evitar o risco de ser preso, fato que contribui também para o crescimento das prisões de mulheres (Veja: Homens representam 92,6% da população carcerária nacional e Mulheres presas: aumento de 252% em dez anos).
Não obstante, os delitos previstos na Lei de Drogas e Entorpecentes e no Estatuto do Desarmamento ainda representam a grande maioria das causas de prisões para ambos os sexos, fato que demonstra como o uso e o tráfico de drogas e o porte de armas atingem nossa população.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook (@professorLFG). Inscreva-se no YouTube.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
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