Crimes contra a pessoa encarceram percentualmente mais mulheres do que homens
Se analisarmos os delitos tipificados no Código Penal, os Crimes contra a Pessoa foram os que ficaram em segundo lugar dentre os que mais encarceram homens e mulheres no Brasil, de acordo com levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseadas nos números divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional).
Esse grupo de delitos ficou atrás apenas dos Crimes contra o Patrimônio, que representaram 72% das prisões masculinas e 69% das femininas por crimes comuns (Veja: Crimes contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil).
Assim, dos 513.802 presos existentes no país, 326.347, ou 69%, respondem por delitos previstos no Código Penal. Destes, 58.014 detentos (homens e mulheres), ou 17%, respondem por crimes contra a Pessoa, dentre os quais estão homicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal e maus-tratos (Veja: Maioria dos presos responde por crimes previstos no Código Penal).
Curioso é que a porcentagem de mulheres encarceradas em razão de Crimes contra a Pessoa foi superior à dos homens, totalizando 19,5% das prisões femininas por crimes comuns, enquanto a deles foi de 18%:
Dessa forma, das 8.804 presas por delitos previstos no Código Penal existentes, 1.720 respondem por Crimes contra a Pessoa.
Percebe-se, então, que, apesar de constituírem minoria no sistema carcerário, composto por 93% de presos homens, as mulheres são percentualmente mais ligadas a esses tipos de delitos do que os homens.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
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