Portaria DGP-05 de 29-2-2012
Altera dispositivo contido na Portaria DGP-07, de 29/04/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicações relativas à transferência de carga de arma de fogo e outras providências correlatas
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o procedimento quanto à devolução de armas de fogo, acessórios e munições da Polícia Civil, nas hipóteses de afastamento do policial civil, Considerando o contido no expediente protocolado DGPAD-12936/11, Determina:
Art. 1º. - O artigo 5º da Portaria DGP-07/2088 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Quando ocorrer aposentadoria, demissão, exoneração, licença sem vencimentos ou outro afastamento incompatível com a manutenção de armas de fogo, munições, acessórios e demais equipamentos de propriedade da Polícia Civil, o policial civil, ou a pessoa responsável pela devolução, deverá efetuar a entrega de todos os objetos ao responsável pela unidade onde o servidor estava em exercício;
§1º - na ocasião, o policial civil, ou o responsável pela devolução, assinará a pertinente declaração (cujo modelo será fornecido pelo Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil-DAP), consignando que a integralidade do material pertencente à Polícia Civil está sendo devolvido à Instituição, sob pena de responsabilização criminal.
§2º - o responsável pela unidade de exercício do policial civil afastado zelará pelo cumprimento desta determinação, bem como emitirá recibo com a descrição dos objetos restituídos, providenciando, de imediato, o envio à Divisão de Serviços Diversos-DAP, ou à unidade a que pertençam os objetos, observando-se o disposto no art. 2º”.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias DOE, Seç I, pág. 29, de 01-03-2012
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