quinta-feira, 1 de março de 2012

O que se entende por interceptação telefônica?

01/03/2012 - 16:22 756 views - comente agora
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG) ⃰
Juliana Zanuzzo dos Santos**
A interceptação telefônica consiste em tomar conhecimento de uma comunicação entre os interlocutores, sem que eles tenham conhecimento de tal ato. É realizada por um terceiro que não participa da conversa (ou comunicação). Se for realizada com autorização judicial consistirá em prova lícita, caso contrário, será crime, com previsão legal no artigo 10 da lei 9296/96. Mesmo em se tratando de prova ilícita, ela pode ser usada em defesa do acusado.
Diferencia-se da escuta telefônica, na qual um dos interlocutores tem conhecimento da gravação realizada pelo terceiro. Do mesmo modo, só poderá ocorrer mediante autorização judicial.
É certo que a interceptação telefônica é forma grave de violação da intimidade, pois nela nenhum dos interlocutores tem ciência da gravação, e se soubessem certamente não manteriam determinada comunicação. Tanto uma quanto a outra foram tratadas pela Lei 9296/1996 e são meios invasivos da privacidade e da intimidade, devendo ser utilizadas rigorosamente dentro dos preceitos legais, sob pena de invalidade da prova (eventualmente obtida).

Fonte: Site Luiz Flávio Gemes

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