sábado, 3 de março de 2012

Portaria DGP-06, de 01/03/2012 Porte e Aptidão para Uso de Arma de Fogo

Portaria DGP-06, de 01/03/2012



Altera dispositivo da Portaria DGP-30, de 17/06/2010, que disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma de fogo por policiais civis



O Delegado Geral de Polícia,



Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e atualização das normas que dispõem acerca do porte e do uso de armas de fogo por parte dos policiais civis, Determina:



Art. 1º - O § 2º do artigo 1º da Portaria DGP-30, de 17/06/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art.1º....



§ 2º - O Policial Civil, em face de sua condição funcional, poderá portar arma de fogo particular de qualquer calibre, que esteja legalizada e registrada nos órgãos federais competentes e na efetiva equivalência de sua habilitação técnica, nos termos preconizados pela Portaria DGP-12/2008.”



Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.



DOE, Seç I, pág. 12, de 2-3-2012


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