Presidente
do STF defende poder de investigação do Ministério Público
FLÁVIO
FERREIRA
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto defendeu o poder de investigação do
Ministério Público na tarde desta terça-feira em São Paulo. "Quanto mais
diversificadas as instâncias de fiscalização e cobrança, melhor. Por isso que
reconhecer o poder investigatório do Ministério Público é servir à cidadania,
um dos conteúdos mais eminentes desse continente que é a democracia",
disse o ministro, em palestra na sede do Ministério Público paulista.
O poder de investigação do
Ministério Público na área criminal é alvo de uma ação no STF e de uma proposta
de emenda constitucional no Congresso. Os autores desses procedimentos alegam
que a Constituição prevê que só as polícias podem fazer apurações no âmbito
penal.
O julgamento sobre o tema no STF
teve início mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Porém, Britto já declarou seu
voto no caso. "Antecipei meu voto no sentido de reconhecer que o
Ministério Público dispõe do poder não de abrir inquérito policial, isso é a
polícia que faz. Mas o poder de fazer investigação criminal por conta própria,
eu acho que a Constituição outorgou, sim, ao Ministério Público", disse o
presidente do STF.
O chefe do Ministério Público
paulista, Márcio Elias Rosa, afirmou que "o Ministério Público, quando
investiga, não o faz para a afirmação de sua importância, mas sim para a
aplicação adequada das leis".
A realização de apurações
criminais por promotores e procuradores é atacada principalmente pelas
associações de classe das polícias.
Segundo Bruno Titz de Rezende,
diretor jurídico do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São
Paulo, "aquele que investiga deve ser imparcial, colhendo provas para
esclarecimento dos fatos, não podendo ser desprezadas as provas que inocentem o
investigado. O Ministério Público é parte no processo, ou seja, não tem como
ser imparcial, razão pela qual a Constituição não lhe conferiu poder
investigatório".
MENSALÃO
Indagado sobre o julgamento do
processo do mensalão, que terá início em agosto, Britto disse que não há uma
expectativa especial do STF em relação ao caso.
"Do ponto de vista
qualitativo, não há diferença. Esse é um processo penal como tantos outros
processos penais submetidos ao nosso julgamento. A diferença está na quantidade
de partes, de peças e de acusações. Nosso método de trabalho de interpretação
das leis não vai mudar em face da ação penal 470 [ação do mensalão]",
afirmou o ministro.
Fonte: Folha de São Paulo
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