Governo
federal quer fim de 'resistência seguida de morte'
Secretária
nacional de Segurança vai se reunir com autoridades estaduais para instituir
uso de um novo termo
A
secretária nacional de Segurança Pública (Senasp), Regina Miki, pretende se
reunir em breve com os secretários estaduais de segurança brasileiros para
acabar com os registros de "resistência seguida de morte" feitos
atualmente nos boletins de ocorrência.
O
estudo para a definição dos termos do pacto estão sendo feitos pela Secretaria
de Assuntos Estratégicos. Segundo Regina, o motivo para a revisão é que não
existe o crime resistência seguida de morte no Código Penal. O crime é o
homicídio.
"A
resistência seguida de morte é uma excludente de licitude, que deve ser
discutida no âmbito processual. Não deve ser registrado logo no boletim de ocorrência,
porque pode induzir as investigações", explica.
Nos
seis boletins de ocorrência descrevendo as oito mortes entre quinta-feira e
sexta-feira, no registro constava normalmente crimes "roubo" e
"resistência". A pessoa morta no suposto confronto com a PM é
apontada como "autor" em vez de vítima. Isso ocorre porque, no
documento feito na delegacia, a pessoa morta é considerada suspeita de roubo e
acusada pelos PMs de ter atirado contra eles.
O
objetivo da Senasp é estabelecer com os Estados que boletins de ocorrência
passem a registrar o crime "homicídio" em vez de
"resistência". A pessoa morta deveria ser tratada como vítima. Nos
casos de confronto entre policiais e vítima, haverá um espaço para os delegados
informarem no documento.
"Ninguém
está afirmando que o policial não deve se defender ou questionando o homicídio
em legítima defesa. Mas isso é uma informação que deve ser apurada durante o
processo", diz a secretária.
Nos
boletins analisados em diferentes lugares do Brasil, Regina afirma que encontrou
locais em que era registrado o termo "derrubada" em vez de homicídio.
No Rio, os homicídios cometidos por policiais são chamados de autos de
resistência.
Esse
tipo de registro acaba dificultando até mesmo a distribuição dos processos no
Ministério Público. Casos envolvendo mortes ocorridas depois de tiroteios, em
vez de irem para as Varas do Júri, responsáveis pelos processos que envolvem
homicídios, são desviadas para as Varas Criminais, responsáveis por crimes
contra o patrimônio.
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