Polícia Federal comunica suspensão de concursos para delegado, escrivão e perito criminal federal
Do Blog do Delegado
A Polícia Federal comunicou, por meio de nota divulgada em seu portal, que, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação (RCL) 14145, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), foram suspensos os concursos públicos para os cargos de delegado, escrivão e perito criminal federal. Os editais desses concursos (números 9/2012, 10/2012 e 11/2012), foram publicados no dia 11 de junho passado, no Diário Oficial da União.
A Polícia Federal, em atenção à decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 14.145, comunica que os concursos públicos para provimento de vagas nos cargos de Escrivão, Delegado e Perito Criminal Federal estão suspensos. Novas informações serão divulgadas no site do CESPE/UnB e nesta página”, diz a nota da PF.
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, havia deferido (9) pedido de liminar formulado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na Reclamação (RCL) 14145, suspendendo os concursos públicos abertos recentemente pela Polícia Federal para provimento dos cargos de escrivão, perito criminal e delegado, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos.
O procurador-geral da República aduziu na Reclamação que, ao não fazer reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, a União teria descumprido decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 676335, daquela Corte.
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